automatização de petições

MODELO DE CONTRATO DE GARANTIA DE ALUGUEL 2

Quer descobrir como automatizar o preenchimento de todos os seus modelos de petição e otimizar o tempo de toda sua equipe? Clique aqui

 

MODELO DE CONTRATO DE GARANTIA DE ALUGUEL 2

CONTRATO DE GARANTIA DE ALUGUEL

que fazem, de um Empresa TAL LTDA., com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, CRECI 0000, denominada simplesmente IMOBILIÁRIA, e de outro lado EMPRESA TAL LTDA., Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, adiante denominado simplesmente TAL, o que fazem nos seguintes termos:

CLÁUSULA 1. A TAL, nos termos do art. 985 e seguintes do Código Civil, obriga-se a garantir à IMOBILIÁRIA o pagamento antecipado dos aluguéis de sua carteira de administração, nas condições previstas no presente contrato.

CLÁUSULA 2. A IMOBILIÁRIA obriga-se a enviar à TAL, para cobrança, todos os recibos de aluguel de sua carteira de administração até o 5º (quinto) dia útil antes do vencimento ou a fornecer as informações necessárias à emissão dos recibos.

PARÁG. ÚNICO: Juntamente com os recibos, a IMOBILIÁRIA enviará listagem dos débitos, com nome dos locatários, fiadores, endereços e telefones.

CLÁUSULA 3. A TAL efetuará a cobrança através de sua Central de Pagamento e prestará contas à IMOBILIÁRIA, na forma abaixo, desde que os recibos preencham os seguintes requisitos:

a) tenham fiador idôneo;

b) sejam de locações feitas pela IMOBILIÁRIA ou administradora filiada à APADI;

c) tenham desconto para pagamento pontual ou multa moratória mínima de 20% (vinte por cento) do valor do recibo;

d) não incluam despesas de telefone, consertos, multas e outros débitos que não sejam líquidos, certos e exigíveis;

e) não sejam de valor superior a 10 (dez) salários mínimos.

§ 1º A prestação de contas antecipada será feita pelo valor líquido do recibo, vale dizer, com desconto para pagamento pontual e sem multa, no 3º (terceiro) dia útil após o vencimento real do aluguel (último dia para pagamento sem multa ou com desconto).

§ 2º A antecipação dos aluguéis será feita independente de pagamento pelos locatários, pelo prazo de até 06 (seis) meses de aluguel em atraso, enquanto o imóvel for administrado pela IMOBILIÁRIA.

§ 3º Nas locações de aluguel superior a 10 (dez) salários mínimos, a TAL antecipará 2 (dois) meses de aluguel.

§ 4º Se a IMOBILIÁRIA não enviar os recibos de aluguel ou não fornecer as informações necessárias a sua emissão até o 5º (quinto) dia útil anterior ao vencimento, a TAL terá mais 01 (um) dia útil de prazo para fazer a antecipação de contas para cada dia de atraso da IMOBILIARIA.

CLÁUSULA 4. A cobrança do aluguel será feita somente com multa nos 10 (dez) dias seguintes ao vencimento; após, os recibos serão encaminhados ao Departamento Jurídico da TAL, para cobrança suasória e ingresso com ação de despejo ou execução.

§1o Todos e quaisquer valores que venham a ser recebidos do inquilino ou fiadores, como multas por atraso, juros, correção etc., passarão a pertencer à TAL, a qual fica desde já sub-rogada no direito de cobrar o aluguel antecipado com seus encargos e complementos, bem como as garantias dadas no contrato de locação, sejam quais forem, para se ressarcir de seus prejuízos.

§ 2º A IMOBILIÁRIA obriga-se a enviar no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias do vencimento a documentação necessária, inclusive ficha cadastral, para a TAL promover ação de despejo por falta de pagamento, sob pena de suspensão das antecipações e de responder pela rescisão do presente contrato.

§3º A IMOBILIÁRIA não cobrará o aluguel dos meses subseqüentes, sem que 0 locatário antes efetue o pagamento dos meses já antecipados pela TAL, e nem dará declaração de quitação enquanto houver débitos pendentes junto à TAL.

§8º As custas da ação de despejo por falta de pagamento correrão por conta da TAL, devendo a ação ser proposta no prazo de até 50 (cinqüenta) dias do vencimento.

CLÁUSULA 5. Se a IMOBILIÁRIA cobrar do locatário ou fiador as importâncias antecipadas pela TAL, ou emitir recibos em valores diferentes dos devidos pelos inquilinos, ficará obrigada a reembolsar à TAL os valores antecipados, acrescidos das multas e descontos previstos, juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, correção monetária, desde o vencimento do aluguel, e honorários advocatícios de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do débito, além das custas judiciais ou extrajudiciais despendidas.

PARÁG. ÚNICO: A IMOBILIÁRIA responderá pelos mesmos encargos se os recibos forem emitidos erroneamente ou der causa, por culpa ou dolo, à sucumbência na cobrança judicial e extrajudicial do aluguel.

CLÁUSULA 6. 0 presente contrato tem o prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 10 de abril de 1995 e vencendo-se em 10 de abril de 1996, e ficará automaticamente prorrogado por períodos iguais e sucessivos, caso não denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do seu vencimento ou do vencimento de qualquer dos períodos de prorrogação.

CLÁUSULA 7. A parte que der causa à rescisão do presente contrato, ou que cometer infração contratual, ficará obrigada a pagar à outra, a título de indenização, a importância correspondente a 3 (três) salários mínimos.

CLÁUSULA 8. A IMOBILIÁRIA pagará a TAL, a título de indenização por perdas e danos, decorrentes de custas não recebidas e créditos não cobrados, a importância correspondente a 2% (dois por cento) do valor das antecipações, se a garantia for de 6 (seis) meses.

PARÁG. ÚNICO: A IMOBILIÁRIA opta, neste ato pela garantia de 6 (seis) meses.

CLÁUSULA 9. Ocorrerá a suspensão das antecipações:

a) se a IMOBILIÁRIA não enviar a documentação no prazo acima indicado; b) se o locatário contestar a ação de despejo ou ingressar com ação de consignação em pagamento, ficando o aluguei “sub judice”;

c) se a IMOBILIÁRIA deixar de cumprir com suas obrigações contratuais; d) em caso de calamidade pública, revolução, conflitos sociais, depressão e razões de força maior que tomem excessivamente oneroso o cumprimento do contrato.

CLÁUSULA 10. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, ficando eleito o foro da Comarca de CIDADE-UF, com privilégio sobre outros, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, obrigando-se a fielmente cumpri-lo, por si, seus herdeiros e sucessores.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – IMOBILIÁRIA

NOME COMPLETO –

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

Descubra como ampliar a sua carteira de clientes com MARKETING JURÍDICO DIGITAL e descubra todas as vantagens que o ESCRITÓRIO DIGITAL pode trazer para a sua advocacia garantindo a produtividade da sua equipe, melhorando os resultados e organização com o mais completo SOFTWARE JURÍDICO do mercado brasileiro.

Automatize a Produção de suas Petições - Torne sua Advocacia ainda mais inteligente

Autor
Conteudos Jurídicos

A ADVBOX conta com os maiores especialistas do mercado para produzir os conteúdo mais completos sobre o mercado jurídico, tecnologia e advocacia.