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Modelo de Contrato de Honorários

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Modelo de Contrato de Honorários

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCACÍTIOS

Pelo presente instrumento particular (dados do advogado), doravante denominado CONTRATADO convenciona e contrata com (dados do cliente), doravante denominado CONTRATANTE, o seguinte:

Cláusula 1ª. A princípio, o Contratado, por meio de mandato outorgado pelo Contratante, compromete-se a ingressar com RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONTRA.

Cláusula 2ª. Em remuneração aos serviços profissionais ora pactuados (honorários), o Contratante pagará ao Contratado a importância de 30% sobre o proveito final (bruto) da ação inclusive FGTS.

  • § 1º. Os pagamentos poderão ser efetivados mediante depósito. A saber, na seguinte conta: Banco Itaú, agência, conta, conta corrente operação 01 em nome do Contratado OU diretamente ao Contratado.

  • § 2º. Desse modo, fica estabelecido que o valor fixado ou arbitrado judicialmente, a título de honorários de sucumbência (art. 791-A, CLT) porventura existentes, pertencerão, por direito, ao Contratado. Isso de acordo com o estabelecido na lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em seus arts. 22 e 23.

  • § 3º. Fica ainda o CONTRATANTE ciente de que com a juntada do presente instrumento nos autos, o CONTRATADO poderá requerer em juízo o destaque dos honorários contratuais na forma do art. 22§ 4º da Lei 8.906/1994.

  • § 4º. Portanto, quando os honorários forem contratados para pagamentos futuros, são estabelecidas as seguintes condições:

  • Quando pactuados honorários mínimos ou parcelados, para pagamento futuro e ainda indeterminado, ou dependente de condição, este valor será atualizado monetariamente. A partir da data da assinatura do contrato e até o efetivo pagamento ou início de pagamento, pelo índice INPC.

  • Ademais, sempre que houver falta de pagamento dos honorários dentro dos prazos pactuados, sejam integrais ou parcelados, fica acordada a aplicação de multa contratual de 20% (vinte por cento), juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice INPC.

Cláusula 3ª. Nos honorários avençados não estão incluídas as despesas processuais de viagens, fotocópias, despesas para elaboração de conta de liquidação e outras, que deverão ser pagas a parte pela Contratante, caso necessárias ao bom andamento do processo, das quais, todavia, serão prestadas contas pela Contratada à Contratante sempre que esta desejar.

Cláusula 4ª. A saber, o valor total dos honorários poderá ser considerado automaticamente vencido e imediatamente exigível, sendo passível de execução, sem prévia notificação ou interpelação judicial, e resguardado o direito aos honorários de sucumbência, acrescido de multa contratual de 20 % (vinte por cento), juros de mora de 1% ao mês a atualização monetária pelo índice INPC nos seguintes casos:

– se houver composição amigável realizada por qualquer uma das partes litigantes sem anuência do Contratado;

– quando não forem pagos os honorários nas datas estabelecidas, sejam integrais, sejam parcelados;

– no caso do não prosseguimento da ação por qualquer circunstância alheia a vontade do Contratado;

– se for cassado o mandato sem culpa do Contratado.

Cláusula 5ª. Fica o Contratado autorizado desde já a fazer a retenção de seus honorários quando do recebimento de valores devidos ao Contratante, advindos de êxito da demanda, ainda que parcial.

Cláusula 6ª. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: fornecer a documentação necessária à propositura e andamento da ação; pagar todas as despesas derivadas da causa, tais como custas processuais judiciais, periciais e honorários advocatícios da parte contrária, em caso de eventual sucumbência; honorários de assistente técnico se for necessário; despesas com viagens, xerox, certidões, averbações e outras, como honorários advocatícios contratuais.

§ 1º – As informações prestadas pelo Contratante ao Contratado para o ingresso da ação serão de sua inteira responsabilidade, declarando desde já serem verdadeiras sob as penas da lei.

§ 2º – O CONTRATANTE fica desde já ciente do risco de sucumbir em perícia médica ou técnica que se fizer necessária durante a instrução processual, devendo pagar ao perito os honorários fixados pelo juízo e deduzidos do seu crédito trabalhista, nesta ou em outra ação que estiver em curso.

§ 3º – Em caso de sucumbência recíproca, fica o CONTRANTE ciente de que terá que pagar honorários advocatícios para a parte contrária sobre aquilo que não teve êxito na demanda.

Cláusula 7ª. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: promover a defesa dos interesses do Contratante na ação já mencionada, até segunda instância, com diligência e dedicação.

Cláusula 8ª. Pelo pactuado neste contrato obrigam-se os Contratantes e seus sucessores (as).

Cláusula 9ª. O Contratante fica obrigado a, sempre que houver mudança de endereço, telefone ou e-mail, comunicar imediatamente ao Contratado.

Cláusula 10. A inobservância por parte da Contratante, de qualquer cláusula deste instrumento acarretará a rescisão deste contrato, independente de notificações e avisos, ficando sujeito aos honorários pactuados, bem como multa contratual de 20% sobre os mesmos, mais juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC.

Cláusula 11. A saber, o presente contrato não tem caráter personalíssimo, podendo o Contratado ser representado por outro (s) advogado (s) em qualquer ato processual.

Cláusula 12. Com a finalidade de dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, as partes elegem o foro de Campo Grande/MS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, em virtude de firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, a tudo presentes.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

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ADVOGADO

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CONTRATANTE

TESTEMUNHA 1

TESTEMUNHA 2

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Autor
Conteudos Jurídicos

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