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MODELO DE CONTRATO DE LEASE BACK

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MODELO DE CONTRATO DE LEASE BACK

CONTRATO DE LEASE BACK

PARTES

Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000; neste ato denominada ARRENDADORA.

De outro lado, denominada ARRENDATÁRIA, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, que a este subscreve.

Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE LEASE BACK, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO

O presente tem como OBJETO, o bem móvel de propriedade da ARRENDADORA, livre de vício ou outro problema que possa impossibilitar seu funcionamento normal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O bem móvel entregue na Data da assinatura deste contrato, pela ARRENDADORA à ARRENDATÁRIA, os quais aceitam expressamente, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, elaborado por profissionais competentes.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Faz parte do presente contrato também, a Nota Fiscal e o Manual de Utilização do referido bem.

CLÁUSULA 2 – BEM

O bem objeto do presente contrato foi adquirido pala ARRENDADORA da ARRENDATÁRIA, com fim específico de ser objeto deste contrato, assim, se houver rescisão contratual oriunda de inadimplemento das obrigações provenientes deste contrato, a empresa ARRENDATÁRIA arcará com o ônus do pagamento de multa, bem como dos aluguéis, inclusive após a devolução do bem adjeto a este.

CLAÚSULA 3 – PRAZO

O presente arrendamento terá o lapso temporal de validade de TANTOS meses, a iniciar-se na Data da assinatura do presente e findar-se no dia TAL, Data a qual a ARRENDATÁRIA terá as seguintes opções:

a) devolver o bem arrendado, de forma que esteja em condições de uso, ressalvando-se o desgaste natural;

b) adquirir os bem arrendado pelo valor residual de R$ 000000 (REAIS);

c) renovar o presente contrato, desde que seja convencionado previamente entre os contratantes.

CLÁUSULA 4 – VALOR

Como valor deste arrendamento, a ARRENDATÁRIA se obrigará a pagar o aluguel de R$ 000000 (REAIS), a ser efetuado diretamente à ARRENDADORA. Na sua ausência fica desde já nomeado procurador para tal fim.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do aluguel será fixado em TANTAS parcelas no valor de R$ 000000 (REAIS), vencíveis sucessivamente.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, iniciando-se a partir da assinatura do presente.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Todos os pagamentos efetuados entre as contratantes serão precedidos de recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente todos os valores.

CLÁUSULA 5 – ATRASO

Caso haja atraso no pagamento dos aluguéis, a ARRENDATÁRIA dá o direito da ARRENDADORA realizar a cobrança por todos os meios permitidos em Direito. Somando-se juros convencionados em 000% (por cento), correção monetária e outros encargos.

CLÁUSULA 6 – INSTALAÇÃO

O maquinário permanecerá no local o qual estava anteriormente, sem nenhuma modificação, evitando-se quaisquer desgastes.

PARÁGRAFO ÚNICO: Resta desde já vedado à ARRENDATÁRIA modificar ou alterar o local o qual o referido bem foi instalado. Caso se faça necessária tal mudança, a mesma deverá notificar previamente a ARRENDADORA para que técnicos especializados realizem a referida mudança.

CLÁUSULA 7 – FISCALIZAÇÃO

Caberá a ARRENDADORA fiscalizar o maquinário arrendado, bem como verificar seu devido funcionamento, assim como a disposição do mesmo no espaço físico, evitando-se com isso prejuízos e deteriorações indevidas. Tais visitas ocorrerão a qualquer dia e horário, desde que combinados previamente entre as partes.

CLÁUSULA 8 – DEVERES DA ARRENDATÁRIA

A ARRENDATÁRIA se compromete a comunicar imediatamente todas e quaisquer formas de ameaça realizadas por terceiros contra o maquinário ora arrendado, bem como:

a) Confiar à ARRENDADORA o direito de fiscalização do maquinário arrendado;

b) Defender a posse e a propriedade do referido maquinario;

c) Manter sempre um mínimo de três funcionários treinados pela ARRENDADORA, para realização da execução dos serviços específicos do maquinário;

d) Realizar o pagamento de quaisquer defeitos ou danos causados ao maquinário.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de CIDADE-UF, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fazem parte do presente instrumento, os documentos que descrevem o maquinário, bem como a Nota Fiscal e o Manual de Utilização.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O maquinário arrendado neste ato, não poderá ser objeto de cessão, sublocação, ou qualquer outra forma de transferência.

PARÁGRAFO TERCEIRO: As partes se eximem de responsabilidade sobre o maquinário, somente na ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou enquanto os reflexos dos mesmos perdurem.

E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE LEASE BACK, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – ARRENDADORA

NOME COMPLETO – ARRENDATÁRIA

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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