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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO COMERCIAL

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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO COMERCIAL

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO COMERCIAL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

LOCADOR: Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000       

LOCATÁRIA: Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª – O presente contrato tem como OBJETO a locação de espaço comercial situado na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF.

DA DESCRIÇÃO DOS BENS

Cláusula 2ª – O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com paredes pintadas, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma. Cláusula 3ª – Os equipamentos e ferramentas objetos da locação encontram-se especificados e com os respectivos valores individuais no rol de maquinários, que faz parte integrante do presente instrumento.

DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES

Cláusula 4ª – Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de imediato, ser submetida à autorização expressa do LOCADOR.Cláusula 5ª – Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando à LOCATÁRIO, em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel para que fique da maneira como lhe foi entregue. Cláusula 6ª – As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo à LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.

DA DURAÇÃO

Cláusula 7ª – O presente instrumento terá duração de TANTOS meses, contados a partir do ato de sua assinatura.VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS

Cláusula 8ª – Como aluguel mensal, a LOCATÁRIO

se obrigará a pagar o valor de R$ 000000 (REAIS), a ser efetuado diretamente no endereço residencial do LOCADOR, e na sua ausência, ficará autorizado a recebê-lo seu procurador (xxx) (Nome do Procurador e endereço completo), devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, sob pena de multa de 10% sobre o valor da locação, devidamente corrigido pelos índices diários da poupança.Cláusula 9ª – Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pela LOCATÁRIO, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso a LOCATÁRIO venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.Cláusula 10ª – O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes. Tal reajuste ocorrerá independentemente de aviso ou interpelação judicial prévia, e vigorará entre as partes e fiadores, no primeiro dia útil subseqüente a ocorrência do mesmo.Cláusula 11ª – O LOCATÁRIO se compromete ainda a efetuar em dia o pagamentos dos encargos tributários que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, bem como todas aquelas ligadas direta ou indiretamente com a conservação do imóvel, tais como água, luz, telefone, condomínio, etc.

DA RESTITUIÇÃO DOS BENS E EQUIPAMENTOS

Cláusula 12ª – Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas, caso contrário, ficará facultado ao LOCADOR recebê-lo ou não.Cláusula 13ª – Resta acordado que, no ato da entrega das chaves do imóvel, o LOCATÁRIO efetuará a restituição de todos os equipamentos e ferramentas elencados no rol de maquinários, na quantidade que lhe foi entregue, sob pena de indenização dos valores unitários de cada uma.

O LOCADOR será também indenizado em relação aos equipamentos e ferramentas que se encontrem danificados e imprestáveis para o fim a que se destinam, salvo aqueles com desgastes de uso comum.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 14ª – O LOCATÁRIO não poderá, sem expressa autorização do LOCADOR, em nenhuma hipótese, sublocar os bens ou equipamentos a terceiros.Cláusula 15ª – Exercerá o LOCATÁRIO o direito de preferência na aquisição do imóvel e dos demais equipamentos caso haja interesse do LOCADOR em efetuar a alienação de tais bens.

DO FORO

Cláusula 16ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de CIDADE-UF.

NOME COMPLETO – LOCADOR(Nome e assinatura do Locador)

NOME COMPLETO – REPRESENTANTE DA       

ASSINATURAS

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