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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS 2

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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS 2

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular de locação de serviços, de um lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamada simplesmente de LOCADORA, e, de outro lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamada simplesmente de LOCATÁRIA, têm entre si, como justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA 1. A LOCADORA compromete-se a fornecer, a pedido da LOCATÁRIA os serviços:

1.1 – de compras que forem necessárias ao consumo ou à continuidade das atividades industriais da LOCATÁRIA, inclusive os serviços decorrentes de importação;

1.2 – de venda de todos os produtos de fabricação da LOCATÁRIA, inclusive os serviços decorrentes da exportação desses produtos;

1.3 – de tesouraria, inclusive pagamentos e recebimentos, operações financeiras de qualquer natureza, representando a LOCATÁRIA perante quaisquer estabelecimentos bancários e similares;

1.4 – de escrituração contábil da LOCATÁRIA, inclusive com levantamento de balanços anuais e seus anexos, balancetes mensais, mapas estatísticos e tudo o mais que, na espécie, for solicitado ou determinado pela LOCATÁRIA, sob a supervisão de seu contador;

1.5 – inerentes ao controle orçamentário, tais como elaboração de previsões mensais, anuais e qüinqüenais, de despesas de financiamento e imobilização e de acompanhamento da realização dessas posições;

1.6 – de secretaria e de comunicações;

1.7 – que se fizerem necessários à satisfação de exigências legal a que tiver que submeter-se a LOCATÁRIA.

CLÁUSULA 2. A LOCADORA compromete-se a colocar à disposição da LOCATÁRIA seus assessores e consultores especializados em assuntos fiscais, jurídicos, contábeis, financeiros, trabalhistas, previdenciários, comerciais e sociais, sempre que se fizer necessário e assegurar a boa execução das tarefas a eles confiadas.

CLÁUSULA 3.Todos os serviços enumerados serão executados e prestados por pessoal devidamente habilitado da LOCADORA que tem a exclusiva responsabilidade pelo pagamento de seu trabalho, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais de qualquer natureza para com os mesmos, notadamente as referentes às leis trabalhistas e previdenciárias, ficando dessa forma, expressamente, excluída a responsabilidade da LOCATÁRIA sobre tal matéria.

CLÁUSULA 4. A LOCADORA se responsabilizará por todo e qualquer prejuízo que possa ser acarretado à LOCATARIA pelo não cumprimento de dispositivos legais relativos aos serviços acima enumerados, desde que não lhe possam os mesmos ser atribuídos, por motivos estranhos à sua vontade, tais como força maior comprovada, impossibilidade notória ou instruções determinantes da Diretoria da LOCATÁRIA, ou falta de comunicação de fornecimento de dados e elementos necessários nos prazos convenientes.

CLÁUSULA 5. A LOCATÁRIA, por sua vez, se obriga:

5.1 – a fornecer à LOCADORA as diretrizes dos trabalhos a serem executados;

5.2 – a determinar a todos os setores da empresa que emprestem o máximo de colaboração à LOCADORA, quando na execução de suas tarefas, seja no que tange a fornecimento de informações e documentos, seja a no que diz respeito ao cumprimento de instruções e determinações da LOCADORA e que se relacionem com os seus trabalhos, como também no livre trânsito em toda e qualquer dependência de seus estabelecimentos;

5.3 – a permitir que a LOCADORA utilize, quando necessário, seus equipamentos e material de escritório para a execução dos serviços ora contratados.

CLÁUSULA 6. O preço global, ajustado na assinatura deste contrato, para a presente prestação de serviços, é de R$ 000000 (REAIS) mensais cujo pagamento à LOCADORA será feito pela LOCATÁRIA, no prazo máximo de 8 (oito) dias após o recebimento da respectiva fatura.

6.1 – O preço acima será reajustado sempre que ocorram:

6.1.1- reajustes salariais;

6.1.2 – aumentos ou diminuições de encargos sociais, decorrentes de lei;

6.1.3. – aumentos ou diminuições dos serviços ora contratados.

6.1.4. – Anualmente, com efeito a partir de 1º de janeiro, será efetuada uma revisão das bases do presente contrato, a fim de que se regularizem eventuais distorções.

6.2 – Todas e quaisquer despesas que possam ser consideradas extracontratuais, inclusive as despesas de viagem e estadas, desde que efetuadas com o acordo da LOCATÁRA, serão pagas por esta.

CLÁUSULA 7. O presente contrato terá duração indeterminada, podendo ser denunciado, por qualquer das partes, com aviso prévio, por escrito, de 180 (cento e oitenta) dias.

CLÁUSULA 8. Responderá por perdas e danos a serem apurados em ação própria a parte que infringir qualquer das cláusulas do presente contrato.

CLÁUSULA 9. Fica eleito o Foro da CIDADE-UF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação do presente contrato, regendo-se pela legislação em vigor todos os casos não previstos no presente instrumento contratual.

E por estarem as partes, LOCADORA e LOCATÁRIA de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em TANTAS vias de igual teor e forma, destinando-se TANTAS vias para cada parte interessada.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – LOCADOR

NOME COMPLETO – LOCATÁRIA

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