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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS

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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular de locação de serviços, de um lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por seu Diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamada simplesmente de LOCADORA, e, de outro lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamada simplesmente de LOCATÁRIA, têm entre si, como justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA 1º – A LOCADORA compromete-se a fornecer, a pedido da LOCATÁRIA os serviços:

1.1 – de compras que forem necessárias ao consumo ou à continuidade das atividades industriais da LOCATÁRIA, inclusive os serviços decorrentes de importação;

1.2 – de venda de todos os produtos de fabricação da LOCATÁRIA, inclusive os serviços decorrentes da exportação desses produtos;

1.3 – de tesouraria, inclusive pagamentos e recebimentos, operações financeiras de qualquer natureza, representando a LOCATÁRIA perante quaisquer estabelecimentos bancários e similares;

1.4 – de escrituração contábil da LOCATÁRIA, inclusive com levantamento de balanços anuais e seus anexos, balancetes mensais, mapas estatísticos e tudo o mais que, na espécie, for solicitado ou determinado pela LOCATÁRIA, sob a supervisão de seu contador;

1.5 – inerentes ao controle orçamentário, tais como elaboração de previsões mensais, anuais e qüinqüenais, de despesas de financiamento e imobilização e de acompanhamento da realização dessas posições;

1.6 – de secretaria e de comunicações;

1.7 – que se fizerem necessários à satisfação de exigências legal a que tiver que submeter-se a LOCATÁRIA.

CLÁUSULA 2º – A LOCADORA compromete-se a colocar à disposição da LOCATÁRIA seus assessores e consultores especializados em assuntos fiscais, jurídicos, contábeis, financeiros, trabalhistas, previdenciários, comerciais e sociais, sempre que se fizer necessário e assegurar a boa execução das tarefas a eles confiadas.

CLÁUSULA 3º – Todos os serviços enumerados serão executados e prestados por pessoal devidamente habilitado da LOCADORA que tem a exclusiva responsabilidade pelo pagamento de seu trabalho, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais de qualquer natureza para com os mesmos, notadamente as referentes às leis trabalhistas e previdenciárias, ficando dessa forma, expressamente, excluída a responsabilidade da LOCATÁRIA sobre tal matéria.

CLÁUSULA 4º – A LOCADORA se responsabilizará por todo e qualquer prejuízo que possa ser acarretado à LOCATARIA pelo não cumprimento de dispositivos legais relativos aos serviços acima enumerados, desde que não lhe possam os mesmos ser atribuídos, por motivos estranhos à sua vontade, tais como força maior comprovada, impossibilidade notória ou instruções determinantes da Diretoria da LOCATÁRIA, ou falta de comunicação de fornecimento de dados e elementos necessários nos prazos convenientes.

CLÁUSULA 5º – A LOCATÁRIA, por sua vez, se obriga:

5.1 – a fornecer à LOCADORA as diretrizes dos trabalhos a serem executados;

5.2 – a determinar a todos os setores da empresa que emprestem o máximo de colaboração à LOCADORA, quando na execução de suas tarefas, seja no que tange a fornecimento de informações e documentos, seja a no que diz respeito ao cumprimento de instruções e determinações da LOCADORA e que se relacionem com os seus trabalhos, como também no livre trânsito em toda e qualquer dependência de seus estabelecimentos;

5.3 – a permitir que a LOCADORA utilize, quando necessário, seus equipamentos e material de escritório para a execução dos serviços ora contratados.

6. O preço global, ajustado na assinatura deste contrato, para a presente prestação de serviços, é de R$ 000000 (REAIS) mensais cujo pagamento à LOCADORA será feito pela LOCATÁRIA, no prazo máximo de 8 (oito) dias após o recebimento da respectiva fatura.

6.1 – O preço acima será reajustado sempre que ocorram:

6.1.1- reajustes salariais;

6.1.2 – aumentos ou diminuições de encargos sociais, decorrentes de lei;

6.1.3. – aumentos ou diminuições dos serviços ora contratados.

6.1.8. – Anualmente, com efeito a partir de 1º de janeiro, será efetuada uma revisão das bases do presente contrato, a fim de que se regularizem eventuais distorções.

6.2 – Todas e quaisquer despesas que possam ser consideradas extracontratuais, inclusive as despesas de viagem e estadas, desde que efetuadas com o acordo da LOCATÁRA, serão pagas por esta.

CLÁUSULA 7º – O presente contrato terá duração indeterminada, podendo ser denunciado, por qualquer das partes, com aviso prévio, por escrito, de 180 (cento e oitenta) dias.

CLÁUSULA 8º – Responderá por perdas e danos a serem apurados em ação própria a parte que infringir qualquer das cláusulas do presente contrato.

CLÁUSULA 9º – Fica eleito o Foro da CIDADE-UF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação do presente contrato, regendo-se pela legislação em vigor todos os casos não previstos no presente instrumento contratual.

E por estarem as partes, LOCADORA e LOCATÁRIA de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em duas (2) vias de igual teor e forma.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – LOCADORA

NOME COMPLETO – LOCATÁRIA

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TESTEMUNHAS

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