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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VAGA DE GARAGENS

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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VAGA DE GARAGENS

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VAGA DE GARAGENS

Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominados LOCADOR; e de outro lado Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VAGA DE GARAGENS, o qual se regerá acessoriamente segundo as regras do Código Civil e principalmente mediante as cláusulas e condições seguintes, que as partes mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO uma vaga de garagem na rua Tal, descrita em conformidade com a matrícula n° 0000 do 0000ª Registro de Imóveis da comarca de CIDADE-UF.

CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo do presente contrato de locação é de TANTOS meses, a iniciar no dia TAL para terminar no dia TAL, Data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir a vaga de garagem locada no perfeito estado de conservação em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado.

CLÁUSULA TERCEIRA – A presente locação destina-se a fins exclusivamente de estacionamento de veículo automotor particular do LOCATÁRIO, estando proibida qualquer alteração desta destinação, principalmente sendo vedada a utilização da garagem para depósito.

CLÁUSULA QUARTA – O aluguel mensal é de R$ 000000 (REAIS), a serem pagos, pontualmente, até o dia 09 (nove) de cada mês de referência, através de depósito na conta n° 000000, agência TAL, do Banco TAL.

CLÁUSULA QUINTA – O pagamento do aluguel é feito antecipadamente ao uso da vaga de garagem, sendo que o não pagamento na Data aprazada implicará na impossibilidade da utilização do bem dado em locação.

PARÁGRAFO ÚNICO. Caso, por liberalidade do LOCATÁRIO, seja permitido o pagamento em atraso, sobre o valor do aluguel será aplicada uma multa por atraso no montante de 10% (dez por cento)do valor da parcela, valor este que será acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) e correção monetária, caso o atraso supere 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA – O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Condomínio e do Poder Público a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato, salvo se o prédio for considerado inabitável, fato este que deverá ser averiguado em vistoria judicial.

CLÁUSULA SÉTIMA – Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA OITAVA – Se houver desapropriação do imóvel locado, este contrato ficará rescindido de pleno direito, sem qualquer indenização, ressalvando-se, porém, o direito do LOCATÁRIO de reclamar ao poder expropriante a indenização pelos prejuízos, porventura, sofridos.

CLÁUSULA NONA – Se houver incêndio ou acidente, que conduza à reconstrução ou reforma do objeto da locação, rescindir-se-á o contrato, sem prejuízo da responsabilidade da LOCATÁRIA, se o fato ocorreu por sua culpa.

CLÁUSULA DÉCIMA – Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feita por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É entregue ao LOCATÁRIO o controle remoto do portão de acesso à garagem, devendo o mesmo ser restituído ao final da locação.

Parágrafo único – A não devolução do controle implicará em multa de R$ 000000 (REAIS)

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Deixando o LOCATÁRIO de pagar qualquer dos alugueres por prazo superior a 10 (dez) dias, será automaticamente rescindido o presente contrato, devendo o LOCATÁRIO restituir o bem dado em locação imediatamente.

Parágrafo primeiro – A rescisão do contrato não importa na quitação da parcela em atraso, a qual será judicialmente cobrada.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Rescindido o contrato e não devolvida a vaga de garagem o LOCATÁRIO arcará com uma cláusula penal de R$ 000000 (REAIS) por dia de atraso na restituição.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – As partes elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF, que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM, em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com os fiadores e com duas testemunhas abaixo, a tudo presentes.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – LOCADOR

NOME COMPLETO – LOCATÁRIO

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