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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM SEGURO FIANÇA

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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM SEGURO FIANÇA

CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM SEGURO FIANÇA

PARTES

LOCADOR(ES).LOCATÁRIO(S), (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes.INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO

OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro n.º (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel entregue na Data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO , possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente.

CLÁUSULA 2 – PRAZO DE LOCAÇÃO

CLÁUSULA 3 – VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS

LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência ficará autorizado a recebê-lo seu procurador (Nome do Procurador e endereço completo). Devendo faze-lo até o quinto dia útil de cada mês, subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nos PARÁGRAFOS QUARTO e QUINTO desta CLÁUSULA.PARÁGRAFO PRIMEIRO: RECIBO: Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pelo LOCATÁRIO, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso o LOCATÁRIO venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo. PARÁGRAFO SEGUNDO: REAJUSTE: O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.), em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.PARÁGRAFO TERCEIRO: COBRANÇA: Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionará(ão) mora do LOCATÁRIO, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto no PARÁGRAFO QUINTO desta CLÁUSULA.PARÁGRAFO QUARTO: DESPESAS E TRIBUTOS: Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO pelo pagamento de todos, ressalvando-se quanto a contribuição de melhoria.PARÁGRAFO QUINTO: MULTA: O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a Data estipulada no caput da CLÁUSULA 3, fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária.PARÁGRAFO SEXTO: DO ATRASO NO PAGAMENTO: Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis e não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos. PARÁGRAFO SÉTIMO: DESCONTO: O LOCATÁRIO terá desconto de R$ (xxx) (Valor Expresso) caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subseqüente ao vencido. PARÁGRAFO OITAVO: TOLERÂNCIA: O LOCATÁRIO terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta Data.

CLÁUSULA 8 – UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL

LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL: O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo desta forma. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas. PARÁGRAFO SEGUNDO: RESCISÃO: Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus por parte deste último. Sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3. Salvo autorização expressa do LOCADOR. PARÁGRAFO TERCEIRO: BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES: Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre as mesmas.PARÁGRAFO QUARTO: DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO: O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso normal e habitual do imóvel. PARÁGRAFO QUINTO: DO CONDOMINIO: Fica desde já ciente o LOCATÁRIO, que, em caso de edifício onde haja condomínio, restará o mesmo obrigado por todas as cláusulas constantes na Convenção e no Regulamento Interno existente.

CLÁUSULA 5 – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

LOCADOR, rescindi-lo a qualquer tempo, desde que ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. Ocorrendo prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.

CLÁUSULA 6 – DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS

LOCADOR manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial.PARÁGRAFO PRIMEIRO: VISTORIAS: O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios. Constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido, o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (xxx)dias. Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado a RESCINDIR O CONTRATO, sem prejuízo dos numerários previstos neste.PARÁGRAFO SEGUNDO: O LOCATÁRIO não se manifestando no prazo estipulado, contido no caput desta cláusula, permitirá desde logo ao LOCADOR, vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes.

CLÁUSULA 7 – DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES

CLÁUSULA 8 – DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LOCATÁRIO fica desde já obrigado a fazer seguro contra incêndios, do imóvel locado, em seguradora idônea e que passe por prévia autorização do LOCADOR. PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa prevista no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3, todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo encontrou e que, sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria.

CLÁUSULA 9 – DA MULTA POR INFRAÇÃO

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do termino da vigência do contrato o mesmo pagará a título de multa o valor de 03 (três) salários mínimos, vigentes a Data da entrega das chaves, sem prejuízo dos dispostos nos PARÁGRAFOS QUINTO da CLÁUSULA 3 e PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 8.

CLÁUSULA 10 – DA RESCISÃO CONTRATUAL

LOCATÁRIO, quando:LOCATÁRIO; bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;

CLÁUSULA 11 – FIANÇA

LOCATÁRIO se compromete a contratar no primeiro dia útil após a assinatura do presente contrato, empresa seguradora competente para elaboração de Seguro Fiança.PARÁGRAFO ÚNICO: UTILIZAÇÃO DO SEGURO: O valor do Seguro Fiança será estipulado pelas partes contratantes e pela empresa seguradora, e terá como base o valor de (xxx) aluguéis, fazendo o mesmo, parte integral deste contrato. Nas hipóteses de inadimplemento das obrigações contratuais do LOCATÁRIO, o LOCADOR poderá acionar o Seguro Fiança para ser ressarcido dos prejuízos oriundos do descumprimento das cláusulas do presente. O prêmio do seguro ficará a cargo do LOCATÁRIO.

CLÁUSULA 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS

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Conteudos Jurídicos

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