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MODELO DE CONTRATO DE MEAÇÃO – COMPRA E VENDA DE GADO

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MODELO DE CONTRATO DE MEAÇÃO – COMPRA E VENDA DE GADO

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE MEAÇÃO DE LUCRO EM GADO.

CONTRATANTE: Fulano de Tal, brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº 000000, inscrito no CPF nº 000000, residente e domiciliado na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF.

CONTRATADO: Beltrano de Tal, brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº 000000, inscrito no CPF nº 000000, residente e domiciliado na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF.

têm entre si justo e avençado o quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O contratado prestará serviços de cria, recria e engorda a TANTAS cabeças de gado, da raça nelore, sendo que todas elas fêmeas, com idade média de TANTOS anos, todas marcadas/ferradas na sua perna direita com a marca: TAL, sendo que a marca é da seguinte forma: da letra “TAL” faz-se à letra “TAL” e a letra “TAL” está soldada na parte central da letra “TAL”, na oportunidade, esclarece que, destas TANTAS novilhas, TANTAS novilhas estão marcadas/ferradas com a marca da esposa do proprietário Beltrano de Tal, marca esta, da seguinte forma: TAL, a qual, significa: NOME proveniente do seu nome completo: CICLANA DE TAL.

Às referidas NOVILHAS são de propriedade do CONTRATANTE, hoje avaliada pelo CONTRATADO E CONTRATANTE, no importe de R$ 000000 (REAIS) cada. Preço este, média de mercado bovino. Assim, totalizando um valor total de R$ 000000 (REAIS)

CLÁUSULA SEGUNDA:

Ficará todo o gado na responsabilidade, trato, cuidado e zelo do CONTRATADO Sr. Fulano de Tal, o qual, entra-se com os pastos de sua Fazenda, sal comum ou mineral se fora necessário, medicamentos e/ou vacinações exigidas pelo Poder Público Municipal, Estadual, ou Federal.

Fica ainda obrigado o CONTRATADO, em caso de morte de alguma ou mais reis por motivo de força maior ou caso fortuito, a dar ciência ao CONTRATANTE do motivo ocorrido apresentando-o a caveira da reis ao mesmo.

Outrossim, ficará o CONTRATADO a indenizar o CONTRATANTE no prejuízo que vier a dar causa, por negligencia, imprudência ou imperícia, conforme reza o Artigo 159 do Código Civil Brasileiro, combinado com os Artigos: 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA TERCEIRA:

Em contraprestação o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o importe de 50% do lucro, quando vier o CONTRATANTE a vender uma ou mais REIS. Considera-se que o lucro aferido é o que superar o preço atual de R$ 000000 (REAIS).

Se por algum motivo, ou seja, por uma instabilidade econômica do País, o gado vir a cair de preço, preço este, menor que o de hoje no mercado que é de R$ 000000 (REAIS), o CONTRATANTE não tem nada a pagar ou indenizar o CONTRATADO e este também em nada tem a pagar ou indenizar o CONTRATANTE ficando assim, resolvida toda e qualquer obrigação um para com o outro.

CLÁUSULA QUARTA:

O CONTRATANTE poderá, em qualquer tempo ou hora, vender uma ou mais reis assim que entender e achar necessário e oportuno. Somente este, poderá vender o gado, salvo, se der alguma autorização por escrito ao CONTRATADO, para que este, possa proceder à venda.

Compromete-se o CONTRATADO, de forma alguma fazer objeções ao CONTRATANTE na vendas e/ou retiradas dos gados em qualquer época que este entender cabível.

Se for do interesse ou por algum motivo o CONTRATANTE quer retirar o gado da propriedade do CONTRATADO sem interesse de vender os mesmos, poderá assim fazer, desde que, repasse os 50% do excedente aos R$ 000000 (REAIS) cada, ao CONTRATADO e assim ficará também resolvido e acabado este contrato com as suas obrigações pertinentes.

O pagamento por parte do CONTRATANTE ao CONTRATADO dos 50% do lucro, será feito a vista, se o gado foi vendido de forma à vista. E se assim não for à venda, fixam as parte o prazo de 30 (trinta) dias para que o CONTRATANTE pague o CONTRATADO em moeda corrente no País. Salvo, forma diferente, se as partes estipularem.

CLÁUSULA QUINTA:

O presente Contrato vigorará por 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja manifestação/concordância das partes por escrito. Iniciou-se no dia: TAL e vigorará até o dia TAL, podendo-se às partes de comum acordo, alterar o prazo e/ou forma deste contrato, ou seja, qualquer Cláusula deste contrato, desde que haja concordância pelo CONTRATANTE.

No entanto, toda e qualquer alteração deste Contrato deverá ser feito de comum acordo e na forma escrita na presença de duas testemunhas.

CLÁUSULA SEXTA:

Fica eleito o Foro da Comarca de CIDADE-UF como o competente para dirimir eventuais dúvidas deste instrumento, excluindo-se qualquer outro.

Estando assim justamente avençadas, e para que produza os necessários e devidos efeitos legais, assinam as partes contratantes o presente, em 2 (DUAS) vias de igual teor e mesmo efeito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO

NOME COMPLETO

ASSINATURA

TESTEMUNHAS

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