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MODELO DE CONTRATO DE OPÇÃO NAO EXCLUSIVA PARA VENDA DE IMOVEL RURAL

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MODELO DE CONTRATO DE OPÇÃO NAO EXCLUSIVA PARA VENDA DE IMOVEL RURAL

CONTRATO DE OPÇÃO NAO EXCLUSIVA PARA VENDA DE IMOVEL RURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, FULANO DE TAL E BELTRANA DE TAL, E DE OUTRO EMPRESA TAL LTDA.

Por este instrumento particular, de um lado o Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Beltrana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, doravante denominados CONTRATANTES, e de outro, Empresa TAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por sua sócia-proprietária Ciclana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE OPÇAO NAO EXCLUSIVA DE VENDA DE IMOVEL RURAL, que se regerá pelas disposições do Código Civil, da Lei Federal n0 6.530/78, e demais cláusulas e condições abaixo ajustadas, as quais mutuamente as partes se obrigam:

CLÁUSULA 1° – Os CONTRATANTES garantem a CONTRATADA o direito de opção não exclusiva de venda do imóvel rural denominado Empresa TAL, unificação dos lotes n 000000, situado no Município TAL, matriculado no Registro de Imóveis sob n° 000000 e lote n 000000, subdivisão dos lotes n 000000 e parte do lote n° 000000, situado na Colônia TAL, município TAL, contendo 000000 hectares, matriculado sob n° 000000, no Cartório de Registro Imobiliário.

CLÁUSULA 2° – A presente opção de venda é de caráter não exclusivo, e a CONTRATADA apenas fará jus a comissão prevista na Cláusula Quarta se o negócio for concretizado com o Sr Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.

CLÁUSULA 3° – A opção de venda é válida pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da presente Data.

CLÁUSULA 4° – A CONTRATADA fará jus a uma comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor efetivo do negócio a título de honorários de corretagem, a ser paga integralmente quando do primeiro ou único pagamento a ser feito pelo comprador.

O imóvel não poderá ser oferecido ao interessado por menos de R$ 000000 (REAIS) o alqueire paulista e a oferta por valor abaixo deste mínimo deverá ser prévia e expressamente autorizada pelos CONTRATANTES.

CLÁUSULA 5° – Na vigência do presente ajuste, e nos seis meses subseqüentes, os CONTRATANTES não poderão, por si ou por intermédio de outrem, vender ou tentar a venda do imóvel ao Sr. Fulano de TAL.

CLÁUSULA 6° – Mesmo na vigência deste contrato, os CONTRATANTES poderão, por si ou por intermédio de outrem, vender ou tentar a venda do imóvel a terceiros.

CLÁUSULA 7° – Consumado o negócio, sem o pagamento dos honorários referidos na cláusula Quarta, a CONTRATANTE poderá emitir letra de câmbio no respectivo valor da comissão.

Fica eleito o foro da comarca de CIDADE-UF para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente contrato.

E, assim, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, nas presença de duas testemunhas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CONTRATANTE

NOME COMPLETO – CONTRATADO

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