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MODELO DE CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL 2

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MODELO DE CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL 2

CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL

Pelo presente instrumento particular de penhor mercantil Empresa TAL LTDA, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e Empresa TAL S/A, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, ajustam o seguinte.

CLÁUSULA 1. EMPRESA TAL LTDA. Exerce representação comercial para EMPRESA TAL S/A, conforme contrato de representação comercial pactuado entre as partes em relação ao qual o presente contrato de penhor mercantil tem caráter de acessoriedade, ou seja, garantia à obrigação comercial.

CLÁUSULA 2. EMPRESA TAL LTDA., para garantir o integral pagamento de todos e quaisquer débitos que forem intermediados pela REPRESENTANTE COMERCIAL junto a seus clientes, assim como acessórios da dívida principal, dá em penhor mercantil os seguintes caminhões: (ESPECIFICAR MODELO, MARCA, CHASSI, PLACA, ETC.) avaliados em R$ 000000 (REAIS) cada.

CLÁUSULA 3. Esgotadas as possibilidades de acerto junto à REPRESENTANTE, caso haja inadimplência frente aos negócios por ela agendados, a REPRESENTADA poderá executar o presente Contrato de Penhor, hipótese em que os caminhões dados em garantia poderão ser adjudicados judicialmente pela REPRESENTADA. Em ocorrendo adjudicação dos mesmos, caso o valor do débito ( devidamente corrigido com todos os seus acessórios) seja inferior ao limite da garantia apresentada pelos caminhões, qual seja R$ 000000 (REAIS), isto é, em havendo saldo credor, este deverá ser depositado na conta de titularidade da REPRESENTANTE a ser devidamente informada, ou seja, a diferença somente será depositada mediante a transferência do domínio e posse do penhor dado em favor da TAL S/A.

Parágrafo Primeiro: se houver devolução de cheque ou título protestado, a REPRESENTANTE terá o direito de descontar no pagamento da remuneração da REPRESENTANTE, em uma única vez ou parcelamento.

Parágrafo Segundo: A REPRESENTADA antes de executar o presente contrato de penhor em virtude da ocorrência de débitos, estabelecerá contato com a REPRESENTANTE, objetivando que seja estipulado, em comum acordo, um prazo para que a REPRESENTANTE providencie a quitação do débito junto ao cliente, desde que aludida cobrança junto aos clientes devedores seja amigável, sendo que referido prazo não ultrapasse mais do que 30 dias.

CLÁUSULA 4. Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, na qualidade de depositário dos referidos caminhões, obriga-se a guardá-los e a conservá-los, em estando ciente de que se não entregar os mesmos quando exigido pela REPRESENTADA, na hipótese do não adimplemento dos negócios por ela intermediados, será compelida a fazê-lo mediante prisão civil, conforme autorizado pelo art. 35 da lei 892/37 e art 5°, inciso LXVII da CF.

5. Em se consolidando a rescisão do Contrato principal de representação comercial, o presente contrato acessório de garantia será rescindido de pleno direito.

CLÁUSULA 6. TAL S/A obriga-se a proceder o registro deste penhor mercantil ao cartório de títulos e documentos, bem como expedir ofício anexando cópia deste instrumento ao departamento de trânsito da cidade de CIDADE-UF, para o devido registro à margem dos veículos de placas TAL e TAL.

Os CONTRATANTES por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento particular em TANTAS vias de igual conteúdo

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

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