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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ARTÍSTICO

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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ARTÍSTICO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ARTÍSTICO

ORGANIZADORA:

Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, adiante assinado.

PARTICIPANTE:

Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000

PREÂMBULO (REGULAMENTO)

CLÁUSULA 1° – Tem por escopo o presente instrumento a organização do evento denominado “TAL”, promovido pelas rádios TAL e TAL, com patrocínio e apoio das empresas TAL, TAL e TAL.

CLÁUSULA 2° – Participarão da gincana Universidades e Faculdades de TAL e Região Metropolitana, a convite da organização, a quem incumbirá a assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA 3° – Cada instituição de ensino participante da gincana terá direito a uma Data, destinada à feitura de um evento no estabelecimento comercial da ORGANIZADORA. Neste evento, a instituição de ensino tentará cumprir determinadas tarefas, previamente estipuladas por este regulamento, no intuito de somar pontos para obtenção de premiação a ser concedida pelos patrocinadores da gincana.

CLÁUSULA 4° – Ao final de todas as festividades (uma para cada instituição) a ORGANIZADORA, através de sua comissão, fará um comparativo entre os eventos que se realizaram, verificando a pontuação e performance de cada uma das instituições de ensino na Data do seu respectivo evento.

CLÁUSULA 5° – As 5 (cinco) primeiras instituições de ensino que, no cumprimento de suas tarefas, tiverem melhores desempenhos e pontuação, comparativamente com as demais, receberão, através da ORGANIZADORA, os seguintes prêmios:

· 1ª COLOCADA: TAL;

· 2ª COLOCADA: TAL;

· 3ª COLOCADA: TAL;

· 4ª COLOCADA: TAL;

· 5ª COLOCADA: TAL.

CLÁUSULA 6° – A pontuação será concedida à instituição participante do evento somente na Data de sua festividade, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) somará 1 (um) ponto para a respectiva instituição de ensino, o cliente que, na Data da festividade da instituição de ensino, ingressar no interior do estabelecimento da CONTRATANTE, caso porte convite antecipado, a pontuação dobrará, elevando-se de 1 (um), para 2 (dois) pontos;

b) a instituição de ensino que detiver, o maior número de clientes, no dia do seu evento, comparativamente com o número obtido pelas demais participantes nas Datas de suas respectivas festividades, afora a pontuação individual mencionada no item “a”, somará bonificação de 200 (duzentos) pontos;

c) a instituição de ensino que detiver, no dia do seu evento, comparativamente com o número obtido pelas demais participantes nas Datas de suas respectivas festividades, o maior número de mulheres, obterá bonificação de 100 (cem) pontos, sem prejuízo aos itens “a” e “b” já mencionados;

d) de igual modo, ganhará bonificação de 100 (cem) pontos, no dia do seu evento, a instituição de ensino que detiver, comparativamente com o número obtido pelas demais participantes nas Datas de suas respectivas festividades, o maior número de homens, sem prejuízo aos itens “a”, “b” e “c” já citados;

e) o evento que obtiver maior faturamento, comparativamente com os demais, trará à respectiva instituição de ensino a bonificação de 200 (duzentos) pontos, sem prejuízo aos demais itens mencionados.

CLÁUSULA 7° – A Gincana TAL será supervisionada por uma comissão integrada pelos seguintes membros:

– 2 (dois) funcionários da ORGANIZADORA;

– 1 (um) membro de cada instituição participante;

– 2 (dois) representantes dos Patrocinadores e Apoiadores.

CLÁUSULA 8° – Entre as funções da Comissão Fiscalizadora, estão as de acompanhar ininterruptamente o cumprimento das tarefas estipuladas pelo item 3.8, dar pareceres à respeito de relatórios apresentados pela ORGANIZADORA quanto aos resultados dos eventos, bem como de prestar qualquer tipo de informação aos participantes do evento, seja anteriormente ou mesmo no dia de suas respectivas festividades.

CLÁUSULA 9° – Por fim, o gerenciamento da promoção será efetivada pelos Srs. Beltrano de Tal e Ciclano de Tal, integrantes do quadro de trabalho do estabelecimento comercial da ORGANIZADORA.

DOS TERMOS PARA VINCULAÇÃO À GINCANA

CLÁUSULA 9° – A veiculação ao evento “Gincana TAL” somente se dará mediante a assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA 10° – Ao assinar o contrato, a PARTICIPANTE declara ter plena ciência do regulamento ínsito ao mesmo (itens 3 e seguintes), aceitando todas as suas determinações e responsabilidades.

DA DATA ESTIPULADA PARA O EVENTO

CLÁUSULA 11° – A Data para a realização do evento será fixada pela ORGANIZADORA, de acordo com a sua conveniência e disponibilidade, preferencialmente recaindo em uma quarta-feira.

CLÁUSULA 12° – As instituições de ensino, em comum acordo, poderão permutar suas Datas de eventos, por ocasião do dia do sorteio.

Parágrafo único: Após a definição das Datas, através do sorteio e possíveis permutas, e assinadas as respectivas adesões, não mais será permitida a troca de Datas para a realização das festividades.

CLÁUSULA 13° – Caso a PARTICIPANTE não venha comparecer ao evento, através de seus representados, na Data aprazada, arcará com o ônus de estar fora da competição, nada podendo reclamar posteriormente quanto a este particular.

DOS INGRESSOS, CONSUMAÇÃO E CORTESIAS

CLÁUSULA 14° – Cada participante terá, para a sua festividade, TANTOS ingressos para serem vendidos antecipadamente, cujos valores serão de R$ 000000 (REAIS) de ingresso e R$ 000000 (REAIS) de consumação mínima.

Parágrafo único: Os ingressos vendidos antecipadamente terão garantia de acesso somente até à 00:00h.

CLÁUSULA 15° – Caso todos os ingressos sejam vendidos antecipadamente, os clientes que não estiverem portando ingressos antecipados só terão acesso à Casa a partir das 00:00 h, preservando-se o limite máximo de 1.200 (um mil e duzentas) pessoas.

CLÁUSULA 16° – Cada participante e a ORGANIZADORA terão direito à 100 (cem) cortesias cada, por evento, isentas de valores de ingresso e consumação mínima.

CLÁUSULA 17° – Dos valores mencionados no item 6.1, as instituições participantes terão direito à 80% (oitenta por cento) da venda total de ingressos, antecipados e na porta, realizados no dia da sua festividade, sendo que a ORGANIZADORA terá direito à 20% (vinte por cento) da venda de ingressos, antecipados e na porta, e à 100% da receita proveniente do consumo realizado na festividade.

DA DATA DA PREMIAÇÃO

CLÁUSULA 18° – A premiação será entregue aos participantes no dia TAL, ocasião em que ser realizará o evento “Festa da Confraternização”, com a presença de todos os competidores, sendo que a ORGANIZADORA, através de sua comissão, apresentará ao público presente os números obtidos por cada instituição de ensino, em cada respectivo quesito.

DO USO DO ESTABELECIMENTO E DA DECORAÇÃO

CLÁUSULA 19° – Poderá a PARTICIPANTE, caso lhe convenha, requerer à ORGANIZADORA permissão para se utilizar do estabelecimento, à partir das 15:00 hs. do mesmo dia do início da festividade, a fim de providenciar a colocação de eventual decoração específica para o evento.

CLÁUSULA 20° – A decoração não conflitará, sob hipótese alguma, com a utilizada pelo estabelecimento da ORGANIZADORA, não podendo, de igual modo, obstruir quaisquer de seus acessos.

CLÁUSULA 21° – A responsabilidade de colocação, bem como dos custos da decoração é exclusiva da PARTICIPANTE.

CLÁUSULA 22° – No dia seguinte ao evento, a PARTICIPANTE será autorizada a se desfazer dos objetos utilizados na decoração.

DO EXCESSO DE PESSOAS NO EVENTO

CLÁUSULA 23° – Para efeito de cumprimento dos quesitos estipulados por este contrato, a ORGANIZADORA utilizará o limite máximo de 1.200 pessoas simultaneamente dentro do seu estabelecimento.

§ único: Caso o estabelecimento da ORGANIZADORA atinja seu limite máximo, as pessoas que porventura chegarem ao evento a partir de então, só poderão adentrar a partir do momento que o número de pessoas dentro da Casa esteja abaixo do limite máximo estipulado.

DA SEGURANÇA

CLÁUSULA 24° – A ORGANIZADORA reserva-se o direito de tomar as providências necessárias no sentido de coibir atitudes impróprias dos representados da PARTICIPANTE, que eventualmente venham a agredir o bem estar geral do estabelecimento.

Parágrafo único: Caberá à ORGANIZADORA decidir se a conduta de certos convidados é compatível com o ambiente da Casa, podendo, a seu critério, proibir a entrada e retirar do recinto qualquer um que descumprir as normas de segurança, tais como: portar armas de fogo, facas e/ou qualquer outro tipo de arma branca, criar brigas e/ou confusões, usar produto tóxico e/ou alucinógeno, etc.

CLÁUSULA 25° – É de inteira responsabilidade da PARTIPANTE eventuais danos causados ao estabelecimento da ORGANIZADORA pelos seus representados, bem como comportamentos irregulares que possam ensejar procedimentos emergenciais de segurança, exceto comprovada ineficiência por parte da ORGANIZADORA no espaço de segurança, tais como: insuficiência de pessoal, mal treinados, mal aparelhados, entre outros.

DOS PROFISSIONAIS DO EVENTO

CLÁUSULA 26° – A ORGANIZADORA ficará responsável pelo fornecimento e manutenção dos equipamentos de som e iluminação durante a festividade, bem como pela colocação de profissionais registrados pela Casa para a utilização dos mesmos, sendo os custos de seus serviços arcados pela mesma.

CLÁUSULA 27° – Caso haja interesse por parte da PARTICIPANTE na intervenção de outros profissionais para o manuseio da aparelhagem de som, iluminação, bem como a utilização de modelos, performers, atores/atrizes, dançarinos e outros, deverá informar a ORGANIZADORA, para a sua aprovação, no prazo mínimo de 48 horas antes do evento, sendo única responsável pelo pagamento destes, caso sejam os mesmos aceitos pela ORGANIZADORA.

DO PRAZO E DA RESCISÃO

CLÁUSULA 28° – O presente contrato é firmado pelo prazo de 3 (três) meses, com termo inicial coincidente com a Data da assinatura do presente, estendendo-se até a Data da “Festa de Confraternização”.

CLÁUSULA 29° – Poderá ocorrer a rescisão a qualquer tempo e por qualquer dos Contratantes, independentemente de motivação, desde que manifestada a intenção com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não sendo devida qualquer indenização de parte a parte.

RESSALVA

CLÁUSULA 30° – Eventual invalidação de disposição deste contrato, decorrente de decisão judicial ou legislação superveniente, não prejudicará a totalidade das condições estipuladas, alterando tão-somente a parte que não tiver adequação com a nova conjuntura determinada.

FORO

CLÁUSULA 31° – Para conhecer das questões oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, obrigando-se por si e sucessores ao fiel cumprimento do mesmo.

E, por estarem assim acertadas, firmam o presente instrumento juntamente com as testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – ORGANIZADORA

NOME COMPLETO – PARTICIPANTE

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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