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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E INTERVENIÊNCIA EM OPERAÇÕES DE CÂMBIO

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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E INTERVENIÊNCIA EM OPERAÇÕES DE CÂMBIO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E INTERVENIÊNCIA EM OPERAÇÕES DE CÂMBIO

PARTES

CONTRATANTE.CONTRATADA, a empresa corretora (Nome da Empresa) Cambio e Títulos S.A, com sede em (xxx) (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º (xxx), devidamente representada neste ato pelo seu diretor (Nome do Diretor) (qualificá-lo).CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E INTERVENIÊNCIA EM OPERAÇÕES DE CÂMBIO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas e em conformidade com a legislação vigente, inclusive as regulamentadas e editadas pelo Banco Central do Brasil.

CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO

OBJETO, a prestação de serviços de assistência técnica pela CONTRATADA à CONTRATANTE no que concerne a intermediações de operações de câmbio, aplicações em títulos da dívida pública e ações. Assim como todos os serviços auxiliares ligados direta ou indiretamente com aqueles mencionados na presente cláusula.

CLÁUSULA 2 – FORMA DE TRABALHO

CONTRATANTE, que está intimamente ligada a Bolsa de Mercados Futuros e aos negócios em outras bolsas, resta firmado o compromisso da CONTRATADA em manter relação direta com a CONTRATANTE, ressaltando-se que a segunda não possui vínculo de exclusividade com a primeira.PARÁGRAFO PRIMEIRO: Salienta-se a necessidade das empresas ora contratantes disponibilizarem pessoal competente para realização das transações diárias. PARÁGRAFO SEGUNDO: Comprometem-se desde já, a prestarem todas as informações devidas uma a outra, de forma a otimizar os trabalhos. Desta feita, sempre que solicitadas, deverão prestar mutuamente auxílio dentro do que ora fica contratado.PARÁGRAFO TERCEIRO: Todas as comunicações serão precedidas de documentação comprobatória das negociações realizadas pela CONTRATADA, as quais devem ser repassadas aos responsáveis pelo departamento de investimentos e negociações da CONTRATANTE. As remessas dos respectivos comunicados poderão ser feitas via malote, e-mail com assinatura digital ou fax.

CLÁUSULA 3 – REMUNERAÇÃO

CONTRATADA estarão sujeitos a aprovação e autorização prévia da CONTRATANTE.PARÁGRAFO PRIMEIRO: As comissões e corretagens, serão estipuladas pelas partes de comum acordo, em conformidade com o serviço prestado, desta feita a remuneração será variável.PARÁGRAFO SEGUNDO: Todo pagamento será realizado através de depósito na conta corrente da CONTRATADA até o 5º (quinto) dia, após efetivada a negociação contratada.

CLÁUSULA 8 – PRAZO DE DURAÇÃO

PARÁGRAFO ÚNICO: Salienta-se que as partes poderão rescindi-lo a qualquer momento, desde que haja notificação expressa prévia de 05 (cinco) dias.

CLÁUSULA 5 – DISPOSIÇÕES FINAIS

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Conteudos Jurídicos

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