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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA

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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000;

CONTRATADA: Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000;

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1ª – O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de cobrança de títulos ou similares pela CONTRATADA para a CONTRATANTE.PARÁGRAFO ÚNICO – A cobrança poderá ser feita de forma pacífica ou pelas vias judiciais caso o resultado almejado não tenha sido alcançado.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA 2ª – A CONTRATANTE obriga-se pela veracidade e exatidão das informações prestadas à CONTRATADA. CLÁUSULA 3ª – É função da CONTRATANTE fornecer os borderôs e documentação necessária para a cobrança a ser efetuada pela CONTRATADA.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA 4ª – É obrigação da CONTRATADA realizar a prestação nos moldes do presente contrato.CLÁUSULA 5ª – A partir da entrega da documentação, a CONTRATADA será responsável pela sua guarda e utilização devida. CLÁUSULA 6ª – É dever da CONTRATADA manter em seu quadro profissional funcionários capacitados e especializados. Todo e qualquer encargo trabalhista ficará a cargo dessa empresa, estando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade legal sobre os profissionais em questão.

DA COBRANÇA

CLÁUSULA 7ª – A CONTRATADA está autorizada a praticar todo e qualquer ato que julgue necessário para um bom resultado nas cobranças a serem efetuadas. Poderá, portanto, receber, passar recibos, endossar cheques, depositar os cheques em sua conta corrente, dar quitação dos valores por si recebidos em nome da CONTRATANTE. CLÁUSULA 8ª – O prazo para que a cobrança se faça será de TANTOS dias a contar da Data da entrega do borderô de cobrança à CONTRATADA, e após liquidada os documentos entregues deverão ser devolvidos à CONTRATANTE. CLÁUSULA 9ª – Os comprovantes de devolução serão mantidos nos arquivos da CONTRATADA por TANTOS dias após finda a cobrança ou que por outro motivo qualquer tenham sido devolvidos. Após esse período, a CONTRATADA está autorizada a dar o encaminhamento devido aos documentos relativos aos serviços prestados à CONTRATANTE.CLÁUSULA 10ª – Será cobrado pela CONTRATADA os títulos em atraso com os juros e a correção monetária sempre que forem devidos. Caso não esteja nada especificado nos borderôs de cobrança, a CONTRATADA está autorizada a usar o critério que seja conveniente ao caso. CLÁUSULA 11ª – A CONTRATADA poderá ressarcir-se do devedor em até 000% (por cento) das despesas de cobrança do valor do débito atualizado.

DA COBRANÇA JUDICIAL

CLÁUSULA 12ª – Caso haja necessidade de intervenção judicial, a CONTRATADA deverá pedir autorização escrita da CONTRATANTE para a proposição da ação; procedendo dessa maneira será reembolsada das custas e despesas processuais.PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a CONTRATADA proponha qualquer ação sem prévia autorização da CONTRATANTE, responderá pelas despesas processuais e pelas custas relativas à causa.

DA PRESTAÇÂO DE CONTAS

CLÁUSULA 13ª – Um relatório mensal com todas as despesas e cobranças efetuadas deverá ser destinado a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá, ainda, prestar toda e qualquer informação que a CONTRATANTE julgue necessária sobre a prestação de seus serviços.CLÁUSULA 14ª – Caso a CONTRATANTE sinta-se lesada ou deseje algum esclarecimento sobre a prestação de contas, deverá se dirigir à empresa CONTRATADA por escrito em no máximo TANTOS dias a partir do recebimento do borderô de prestação de contas. Se a CONTRATADA não receber nenhuma comunicação durante esse prazo, serão dadas as quitações como boas e aceitas.PARÁGRAFO ÚNICO – Passado o prazo dado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, nenhuma prestação de contas contida no borderô poderá ser contestada.

DOS HONORÁRIOS

CLÁUSULA 15ª – A CONTRATANTE se compromete a destinar 000% (por cento) do valor total da cobrança a ser feita para a CONTRATADA a título de honorário. Tal valor deverá ser descontado diretamente no borderô de prestação de contas.CLÁUSULA 16ª – Caso uma dívida que esteja arrolada no borderô de cobrança seja paga à CONTRATANTE ou o título já tenha sido quitado sem a CONTRATADA intervir, a empresa responsável pela cobrança terá direito a um percentual de (xxx)% do valor total da dívida a título de honorário.

DA RESCISÂO

CLÁUSULA 17ª – O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação escrita com antecedência de (xxx) dias. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso haja cobranças pendentes, estas continuarão sob responsabilidade da CONTRATADA até que sejam concluídas. PARÁGRAFO SEGUNDO – Em ocorrendo a rescisão contratual por iniciativa da CONTRATANTE, com a solicitação de devolução na integra da cobrança, e ainda nos casos a que se refere o parágrafo primeiro desta cláusula, assistirá a CONTRATADA o direito de ressarcimento em forma de comissão de (xxx)% sobre o total de créditos negociados, mesmo que os cheques pós-Datados estejam com a CONTRATANTE, e de todos os débitos que tiverem sido objeto de parcelamento ou concessão de novos prazos, desde que os cheques pós-Datados estejam em poder da CONTRATANTE.

DO PRAZO DO CONTRATO

CLÁUSULA 18ª – O contrato ora firmado entre as partes terá validade de (xxx) meses a partir da Data de assinatura.

DO FORO

CLÁUSULA 19ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de CIDADE-UF;

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO –

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