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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIREÇÃO DE ARTE

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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIREÇÃO DE ARTE

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIREÇÃO DE ARTE QUE ENTRE SI CELEBRAM, EMPRESA TAL LTDA. E EMPRESA TAL S/C LTDA., DE UM LADO, E FULANO DE TAL, DE OUTRO.

Por este instrumento particular Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Ciclano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui denominadas CONTRATANTES e Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado CONTRATADO, têm justo e acertado o presente contrato, que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais cláusulas abaixo, às quais as parte se obrigam mutuamente a cumprir:

CLÁUSULA 1º – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de direção de arte pelo CONTRATADO, com vistas a realizar o acabamento final na parte visual dos trabalhos desenvolvidos para as CONTRATANTES.

Parágrafo único: O relação estabelecida pelo presente contrato reger-se-á pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.

CLÁUSULA 2º – O prazo do contrato é de TANTOS meses e tem início a partir da assinatura do respectivo instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo escrito.

CLÁUSULA 3º – Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira, caberá:

I) ao CONTRATADO:

a) atualizar, reciclar e informar-se sobre tudo o que diz respeito ao meio e, mais especificamente, ao próprio serviço realizado, aprimorando seus conhecimentos constantemente;

b) observar normas, critérios e procedimentos para a realização dos serviços, acordados mutuamente com as CONTRANTATES;

c) exibir boa apresentação e postura, inclusive ética e profissional, zelando pela imagem do produto das CONTRATANTES e das próprias empresas;

d) manter constante interesse sobre tudo que gira em torno do mercado;

e) conferir às peças um padrão estético diferenciado e uma identidade visual marcante, desenvolvendo um estilo próprio para cada cliente;

f) averiguar o destino final de cada material produzido, não se limitando a arte final do mesmo;

g) conhecer os fornecedores da área gráfica, seus potenciais, custos e qualidades para que se encaminhe corretamente um trabalho a ser produzido;

h) manter constantes reuniões com um partner e um ou mais redatores, sobre cada trabalho realizado;

i) administrar os prazos de entrega dos trabalhos, com vistas a melhor atender o cliente;

j) manter a confidencialidade de toda e qualquer informação a respeito dos trabalhos, sendo que a divulgação somente será realizada após anuência expressa das CONTRATANTES;

l) responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e sociais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados, comprovando o seu regular cumprimento quando solicitado pelas CONTRATANTES, as quais não serão solidárias com referidas obrigações;

m) apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura deste contrato, (declaração de firma individual, ou alvará de autônomo) e (CND expedida pelo INSS, ou CND expedida pela Prefeitura Municipal de TAL, referente ao ISS);

n) o CONTRATADO assume a responsabilidade perante as CONTRATANTES pelos defeitos, erros, falhas e irregularidades verificados nos serviços prestados, obrigando-se a repará-los às suas expensas, salvo se a inexatidão resultar de fornecimento incorreto e/ou incompleto de dados ou elementos a cargo das CONTRATANTES.

II) às CONTRATANTES:

a) fornecer todas as informações e o material necessário à execução dos serviços contratados;

b) executar em tempo hábil as atividades sob a sua responsabilidade, das quais dependa a continuidade dos serviços do CONTRATADO;

c) efetuar os pagamentos nos prazos e condições estipulados Cláusula Quarta, além de reembolsar as despesas do CONTRATADO em decorrência dos serviços previstos neste contrato.

§ 1°: Qualquer alteração quanto às normas, critérios e procedimentos no desempenho dos serviços contratados, deverá ser precedida de anuência expressa de todos os contratantes.

§ 2°: O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas nesta cláusula, implicará na rescisão automática do contrato, sujeitando o infrator ao pagamento da multa contratual estabelecida na Cláusula Quinta, sem prejuízo da indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento.

CLÁUSULA 4º – As CONTRATANTES pagarão ao CONTRATADO, a título de honorários, livres de encargos previdenciários e trabalhistas, a importância de R$ 000000 (REAIS) até o dia TAL do mês subseqüente aos serviços prestados, (mediante a emissão da competente Nota Fiscal, ou do Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA).

CLÁUSULA 5º – Fica estipulada a multa equivalente a TANTAS parcelas previstas no caput da Cláusula Quarta, a ser paga pelo contratante que der causa à rescisão do contrato antes do termo avençado na Cláusula Segunda, sem prejuízo das perdas e danos advindas do inadimplemento.

CLÁUSULA 6º – As partes poderão, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, denunciar o presente contrato.

CLÁUSULA 7º – Fica eleito o foro da Comarca de CIDADE-UF para dirimir as questões oriundas deste ajuste.

E, assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CONTRATANTE

NOME COMPLETO – CONTRATANTE

NOME COMPLETO – CONTRATADO

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