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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 2

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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 2

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Colégio TAL

Rua TAL n°000000 – Bairro TAL

FONE: 000000 – FAX: 000000

Cidade TAL – Estado TAL

1 – REQUERIMENTO DE MATRICULA:

CLÁUSULA 1º – O responsável pelo aluno cujos dados pessoais são transcritos a seguir, vem pela presente requerer a matrícula perante este respeitável estabelecimento de ensino, firmando o contrato que a seguir faz parte integrante deste documento.

CLÁUSULA 2º – Desde já fica claro e conhecido que o DEFERIMENTO de matrícula é um ato da Direção do Estabelecimento de Ensino, condicionado a existência de vaga, condições de habilitação e capacitação do aluno, documentação escolar e civil completa, e a não existência de débitos vencidos com a tesouraria.

2 – QUALIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO CONTRATADO:

– Colégio TAL

– Ensino Pré Escolar e de 12 e 29 Graus

– Rua TAL, n° 000000 – bairro TAL

– Cidade TAL

– Estado CGC n° 000000

– Diretora: Fulana de Tal

3 – QUALIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRATANTE:

Nome do Pai: Beltrano de Tal

R.G. n° 000000

Nome da Mãe: Ciclana de Tal

Endereço Residencial: Rua TAL, n 000000, bairro Tal, CIDADE-UF

Telefone Residencial: 000000

Endereço Comercial do Pai: Rua TAL, n 000000, bairro Tal, CIDADE-UF

Endereço Comercial da Mãe: Rua TAL, n 000000, bairro Tal, CIDADE-UF

Telefone Comercial: Pai: 000000

4 – DADOS PESSOAIS DO ALUNO:

Nome do(a) aluno(a): Fulano de Tal

Data de nascimento: 000000

Local: TAL

Curso: TAL

Série: TAL

TERMOS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS:

O CONTRATANTE Identificado no item 3 acima, exercendo a sua consciente opção pela ensino particular, regendo-se pelos princípios e dispositivos legais que amparam a liberdade de ensino, e invocando os princípios pertinentes à Constituição Federal, ao Código Civil Brasileiro, e do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor (Lei 8078/90), firma o presente contrato com a ESCOLA identificada no item 2 acima, estabelecendo como lei entre as partes as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1º – O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços educacionais, durante o ano letivo de 0000, no curso, série e turno para o aluno indicado no item 5 acima, dentro do Planejamento Pedagógico ofertado para este ano letivo.

CLÁUSULA 2º – Após DEFERIDA a matrícula, desde que o aluno alcance a qualificação indicada no item 2 acima, ficará o aluno sujeito às normas do Regimento Escolar vigente, que fica fazendo parte integrante deste Contrato, e que o CONTRATANTE toma conhecimento inclusive do texto constante na agenda escolar que é entregue e fica de posse do aluno.

CLÁUSULA 3º – A ESCOLA compete ministrar ensinamentos e instruções pedagógicas correspondentes à série e curso ao aluno matriculado, entre os meses de fevereiro a dezembro de 0000, através de aulas e demais atividades escolares obedecendo o Planejamento Curricular Pedagógico que atende as normas da legislação vigente nesta oportunidade. As aulas serão ministradas em locais próprios e amplos, bem como a distribuição dos alunos em salas de aulas é de inteira responsabilidade da direção da ESCOLA. Os conteúdos programáticos para a série correspondente serão atendidos de forma satisfat6ria a dar condições do aluno na sua progressão de aprendizagem. À fixação da carga horária semanal , a indicação de professores e orientação pedagógica a serem desenvolvidas durante o ano letivo são critérios exclusivos da ESCOLA.

CLÁUSULA 4º – Fica claro e ajustado que o ato de deferimento da matricula, condiciona uma vaga em sala de aula no grau e série para o aluno indicado no item 5 e que somente deixará de existir tal vaga, bem como todas as obrigações decorrentes deste contrato, após a protocolização, na Secretaria da ESCOLA, de um pedido de trancamento ou de desistência de matrícula, ou de transferência espontânea ou compulsória do aluno, ou ainda ao término do período letivo de 0000.

CLÁUSULA 5º – Fica claro e ajustado que em hipotese alguma o aluno será prejudicado em seu desenvolvimento pedagógico.

CLÁUSULA 6º – Ajustam também, por se fazer interesse das Partes, que ocorrendo atrasos nos pagamentos das parcelas mensais que correspondem ao montante da ANUIDADE ESCOLAR, o CONTRATANTE desde já AUTORIZA A ESCOLA a reter os boletins de notas e documentação escolar, até que os pagamentos sejam satisfeitos inclusive com os acréscimos ajustados neste instrumento.

CLÁUSULA 7º – Enquanto durar a vigência do presente contrato, independente de freqüência do aluno às aulas, as parcelas mensais integrantes do Preço que corresponde à ANUIDADE ESCOLAR descritas neste instrumento, ficam sujeitas ao pagamento pontual, e os atrasos constatados sofrerão os acréscimos também ajustados neste instrumento.

CLÁUSULA 8º – O PREÇO dos serviços educacionais, aqui denominada de ANUIDADE ESCOLAR, é de R$ 000000 (REAIS), que corresponde ao ano letivo de 0000, cujo montante será dividido em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 000000 (REAIS), vencidas respectivamente no dia 05 (cinco) de cada mês, a partir de Janeiro até Dezembro de 0000.

CLÁUSULA 9º – A ANUIDADE ESCOLAR prevista na cláusula OITAVA, é fixada consoante a planilha de custos da ESCOLA, elaborada mediante um planejamento orçamentário para TAL o plano pedagógico, os conteúdos programáticos de cada série, a carga horária curricular de 180 (cento e oitenta) dias letivos, todos previamente estabelecidos e que serão cumpridos integralmente pela ESCOLA.

Parágrafo primeiro: Na eventualidade de haver uma exigência legal diferente quanto ao plano pedagógico e carga horária curricular que impliquem em novo custo diferente do planejamento orçamentário previsto inicialmente, o valor da ANUIDADE ESCOLAR que corresponde ao conjunto de todos estes elementos que compõem o custo escolar , será revisado e a diferença justificada e esclarecida sua origem, quando então será acrescida ao saldo devedor do preço para ser pago até o prazo final aqui previsto. Esta condição é ajustada antecipadamente, de tal forma que os interesses mútuos de um bom ensino com qualidade e níveis destacados no Planejamento Pedagógico sejam mantidos.

Parágrafo segundo: Desde já fica claro que o valor da ANUIDADE ESCOLAR que representa o preço total para o ano letivo de 0000, poderá ser pago em tantas parcelas quantas forem o interesse mútuo, cabendo inicialmente a divisão por 12 (doze de tal forma a facilitar o custo mensal.

Parágrafo terceiro: O aluno matriculado na ESCOLA após o início das aulas, pagará, da mesma forma o montante da ANUIDADE ESCOLAR, porém em um número menor de parcelas mensais.

CLÁUSULA 10º – A ANUIDADE ESCOLAR ajustada nas cláusulas OITAVA E NONA, destina-se a cobrir exclusivamente os custos com a oferta do ensino regular previsto no Plano Curricular e no Planejamento Pedagógico; As eventuais atividades extraordinárias ou extracurriculares que venham a ser ofertadas pela ESCOLA e sejam de interesse do aluno, terão.

CLÁUSULA 11º – O pagamento da ANUIDADE ESCOLAR e suas parcelas mensais, deve rio serem efetuadas até o dia 12 (primeira) de cada mês, em agência bancária determinada pela ESCOLA, através de documento próprio.

Parágrafo único: Ocorrendo atrasos nos pagamentos destas parcelas mensais, incidirá as seguintes penalidades:

11.1 – Multa contratual de 10% (dez por cento) do valor da parcela vencida, na forma estabelecida pela Lei 8078190 (C6digo de Defesa e Proteção do Consumidor);

11.2 – Juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês vencido;

11.3 – Atualização diária pelo índice vigente no setor financeiro;

11.4 – Após 60 (sessenta) dias do vencimento, será iniciado procedimento judicial de cobrança, cabendo todas as custas e despesas com honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) sobre a montante atualizado, por conta exclusiva do CONTRATANTE que deu causa ao evento.

CLÁUSULA 12º – Poderá ocorrer a rescisão do presente contrato por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que observado o seguinte:

12.1 – Por vontade do CONTRATANTE, mediante um requerimento assinado e Datado, protocolado na Secretaria da ESCOLA, ocasião em que a parcela do mês a que se referir a pedido deverá estar pago;

12.2 – Por parte da ESCOLA, mediante convite para transferência compuls6ria, quando da mesma forma deverá estar paga a parcela do mês a que se referir a transferência.

CLÁUSULA 13º – Enquanto durar a vigência do presente contrato, independente de freqüência do aluno às aulas, as parcelas mensais da ANUIDADE ESCOLAR descritas neste instrumento, ficam sujeita ao pagamento pontual, e, os atrasos constatados sofrerão os acréscimos ajustados na cláusula décima primeira acima, vista que está a disposição do aluna uma vaga em sala de aulas.

CLÁUSULA 14º – O presente contrato tem a duração do ano letivo de 1996, iniciando-se em 12 de janeiro e findando em 31 de dezembro de 1996, cabendo ao aluno freqüentar as atividades escolares e pedagógicas programadas em dias e horários determinados no calendário escolar pr6prio.

CLÁUSULA 15º – O CONTRATANTE, na qualidade de responsável pelo aluna matricula do na ESCOLA, responsabiliza-se expressamente por todos os danos causados pelo aluno ao patrimônio da ESCOLA, uma vez constatada a responsabilidade do mesmo, quando então haverá a indenização e/ou reposição de todos os bens danificados, tudo isso independente das sanções disciplinares contidas no Regimento Interno da ESCOLA.

CLÁUSULA 16º – 0 presente contrato é regido e tem seus efeitos sob a égide do artigo 206 incisos I e III e artigo 209 da Constituição Federal, do Código Civil Brasileiro e da Lei 8078/90, constituindo expressa concordância e homologação dos valores fixados pela ESCOLA, na forma legal vigente.

CLÁUSULA 17º – Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de CIDADE-UF

E, por assim estarem ajustados e acordados, lavram, Datam e assinam o presente instrumento em duas vias de igual forma e tear, na presença de duas testemunhas, para um só efeito legal.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CONTRATADO

NOME COMPLETO – CONTRATANTE

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