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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PAGAMENTO FIXO

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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PAGAMENTO FIXO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PAGAMENTO FIXO)

CONTRATANTE: FULANO DE TAL

CLÁUSULA 1º – No caso de atraso de pagamento da entrada ou das parcelas poderá existir uma multa por atraso (especificada acima) e/ou juros de mora diários que serão acrescidos aos valores respectivos (entrada ou parcelas). Após 30 dias: encaminhar a protesto, persistindo os dados mencionados no presente contrato para que se efetuem os cálculos para atualização do débito.

CLÁUSULA 2º – O pagamento será realizado através de cheques pré-Datados, ou notas promissórias; caso não for feito à vista. As tarifas bancárias, neste sistema de cobrança , correm por conta do cliente ou do responsável p/ pagamento.

CLÁUSULA 3º – Caso o cliente apresente um montante inferior ao valor calculado na Data do pagamento da parcela, automaticamente fica autorizada a emissão de nova parcela, com o valor igual ao da diferença do débito, com vencimento na mesma Data desse pagamento; ficando essa parcela sujeita a todos os termos deste contrato; ou simplesmente altera-se o valor da parcela para o valor do pagamento apresentado, deixando que o sistema deste programa de computador lance automaticamente a diferença para as parcelas posteriores, alternando dessa forma o valor das mesmas; ficando também, estas parcelas sujeitas aos termos deste contrato.

CLÁUSULA 4º – A desistência ou abandono do tratamento após assinatura deste acordo, implicará na cobrança de uma multa no valor de 20% do montante do orçamento, adicionada ao valor do montante dos serviços já executados. O afastamento ou inadimplência por mais de 80 dias serão considerados como tal, e quaisquer conseqüência prejudiciais à condução do tratamento, ou saúde do cliente, serão de inteira responsabilidade do cliente ou responsável; inclusive no que diz respeito à alteração do plano de tratamento e valores do aplicado, em conseqüência dessa alteração de curso.

CLÁUSULA 5º – Os serviços de prótese só serão instalados quando pelo menos 60% (sessenta por cento) do pagamento tiver sido efetuado.

CLÁUSULA 6º – Toda instalação de próteses só será realizada de acordo com a autorização do cliente ou responsável, e de acordo com sua satisfação em relação à estética e função da peça após sua prova.

CLÁUSULA 7º – Fica autorizado o uso de material de registro fotográfico, ou em vídeo (parcialmente, ou na sua totalidade), sobre qualquer caso clínico do tratamento descrito neste contrato, para fins didáticos, científicos, publicação científica ou não, entrevista, motivação de clientes, etc.

CLÁUSULA 8º – O profissional reserva o direito de executar quaisquer alterações no curso do tratamento e planejamento, conforme achar conveniente; quando julgar que essa alteração trará benefícios à saúde, função mastigatória ou para a estética. Nestes casos, as alterações de honorários acompanham os custos vigentes na Data do contrato.

CLÁUSULA 9º – Fica eleito o foro da Comarca de CIDADE-UF, para dirimir eventuais dúvidas sobre o presente contrato.

CLÁUSULA 10º – As faltas injustificadas às consultas, com um mínimo de 12(doze) horas de antecedência, acrescerão, no débito pendente, um valor igual ao de uma consulta.

CLÁUSULA 11º – Declaramos estarmos cientes das condições especificadas e de acordo com as mesmas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CIRURGIÃO DENTISTA

ASSINATURA

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Autor
Conteudos Jurídicos

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