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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

CONTRATANTE: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES TAL DO ESTADO DE UF, entidade sindical de segundo grau, com sede a Rua Tal, nº 000000, representada pelo seu Presidente Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.

CONTRATADO: Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000

Pelo presente instrumento-particular de contrato de prestação de serviços profissionais e na melhor forma de direito, o CONTRATANTE tem por bem contratar os serviços profissionais do CONTRATADO, sob as -seguintes condições:

ASSISTÊNCIA JURIDICA:

O CONTRATADO prestará assistência jurídica. de natureza trabalhista, providenciaria e sindical a todos os trabalha-dores enquadrados no Grupo TAL representados legalmente pela CONTRATANTE. na região abrangida pela jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de TAL.

A referida assistência será prestada no escritório do CONTRATADO, endereço supra, no horário normal de funciona-mento do mesmo e nos plantões que o profissional presta no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de TAL a Avenida TAL nº 000000. A assistência abrangerá três áreas:

CLÁUSULA 1º – ORIENTAÇÃO JURÍDICO-TRABALHISTA

Os problemas trazidos pelos trabalhadores serão analisados e sendo procedentes deverão ser esgotadas todas as possibilidades de entendimento amigável com as respectivas empresas empregadoras. Constatada a impossibilidade de conciliação as ações serão acompanhadas até o término do litígio perante a JCJ local. Os recursos que vierem ao Tribunal Regional do Trabalho passarão a ser acompanhados diretamente pelo Departamento Jurídico da CONTRATANTE e os recursos que vierem ao Tribunal Superior do Trabalho pelo Departamento Jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, de TAL

CLÁUSULA 2º – ORIENTAÇÃO JURIDICO-PREVIDENCIÁRIA:

Deverão ser apresentados e acompanhados, quando for o caso, requerimentos e recursos junto a agencia local do INPS-INAMPS, sendo que os eventuais recursos a Junta e Conselho de Re-cursos da Previdência Social serão diretamente acompanhados pelo Departamento Jurídico da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 3º – ORIENTAÇÃO JURÍDICO -SINDICAL:

Consistirá no trabalho de tentar-se organizar os trabalhadores do grupo na região, especialmente os da industria de fabricação de TAL, categoria que já conta com expressivo contingente de trabalhadores, objetivando-se, a médio prazo, a formação de uma associação Profissional que os congregue.

CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS:

As custas e despesas processuais que vierem a ocorrer, serão de responsabilidade da CONTRATANTE, devendo o CONTRATADO ser ressarcido imediatamente após a exibição os respectivos comprovantes.

HONORÁRIOS PROCESSUAIS:

Nas ações em que os honorários forem devidos, por sucumbência, na forma da legislação era vigor, tendo em vista que os trabalhadores estarão sendo assistidos por sua entidade de classe, os valores reverterão integralmente a favor do CONTRATADO.

HONORÁRIOS PROFISSIONAIS:

A CONTRATANTE pagará, mensalmente ao CONTRATADO a importância correspondente a três vezes o salário mínimo regional em vigor, sendo o pagamento feito via bancaria ou diretamente, até o Ultimo dia útil de cada mês, contra a apresentação do competente recibo de autônomo.

PRAZO:

O prazo de validade para o presente contrato é de um ano, a partir de TAL até TAL.

E por estarem assim, justos e contratados entre si firmam o presente em trás vias, sendo a primeira original e as demais cópias xerográficas, todas de igual teor e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CONTRATANTE

NOME COMPLETO – CONTRATADO

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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