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MODELO DE CONTRATO DE REFORMA DE CONSTRUÇÃO – EMPREITADA

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MODELO DE CONTRATO DE REFORMA DE CONSTRUÇÃO – EMPREITADA

CONTRATO DE REFORMA DE CONSTRUÇÃO – EMPREITADA

Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, neste ato denominado CONTRATANTE. De outro lado, denominada EMPREITEIRA-CONTRATADA, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, que a este subscreve.

Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE REFORMA DE CONSTRUÇÃO – EMPREITADA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA 1º – OBJETO DO CONTRATO

O presente tem como OBJETO, a reforma das instalações TAL e TAL, do TAL andar do edifício (Nome do Edifício). A referida reforma observará todas as especificações contidas no projeto nº 000000, aprovado pela prefeitura, o qual consta anexo, realizando todos os reparos e substituições prescritas no mesmo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As peças de reposição serão adquiridas pelo CONTRATANTE e repassadas a EMPREITEIRA-CONTRATADA, via documento escrito e assinado, devendo a última prestar com zelo todos os serviços.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A EMPREITEIRA-CONTRATADA manterá necessariamente e independente de quaisquer circunstancias, dois funcionários na obra, tendo em vista a obtenção de segurança no local.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A reforma prestada pela EMPREITEIRA-CONTRATADA é de sua inteira responsabilidade, como pessoa jurídica, se consubstanciando nas relações em trabalhistas, cíveis, tributárias, bem como todas aquelas que estejam direta ou indiretamente ligadas à execução dos trabalhos. Cabe salientar que os sócios-diretores da referida EMPREITEIRA-CONTRATADA respondem solidariamente pelas faltas relacionadas a execução da obra.

CLÁUSULA 2º – PRAZO

A EMPREITEIRA-CONTRATADA se compromete a executar a obra em TANTOS meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do presente e findar-se no dia TAL do mês TAL do ano 0000.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada, não serão incluídas no prazo contido nesta CLÁUSULA.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo atraso na entrega da obra, por exclusiva culpa da EMPREITEIRA-CONTRATADA a mesma arcará com todos os prejuízos, somando-se compra de materiais desperdiçados, pagamento de seus credores e funcionários, bem como todos os encargos oriundos direta ou indiretamente da não entrega no prazo determinado, sem prejuízo de medidas judiciais e extrajudiciais.

CLÁUSULA 3º – OBRAS E EXECUÇÃO

A execução da referida obra por empreitada compreenderá, desde o início até sua efetiva entrega, com aprovação expressa e inequívoca do CONTRATANTE, o seguinte: (descrever todos os trabalhos a serem realizados).

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A EMPREITEIRA-CONTRATADA, após a entrega efetiva da obra e sua respectiva aprovação, dá como garantia de seus trabalhos, o lapso temporal de 12 (doze) meses. A garantia compreende somente o resultado dos trabalhos realizados, tais como: erro na execução, vazamento, etc., portanto, quaisquer ocorrências oriundas de uso normal, ou mesmo por culpa ou dolo da CONTRATANTE não estão inclusos nesta. Verificando-se tais prejuízos a EMPREITEIRA-CONTRATADA efetuará os concertos necessários às suas expensas, ou ressarcirá a CONTRATANTE no valor equivalente.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A EMPREITEIRA-CONTRATADA limitar-se-á a executar o que consta no projeto anexo, sob pena do CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A execução das obras será feita pela EMPREITEIRA-CONTRATADA, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.

PARÁGRAFO QUARTO: A EMPREITEIRA-CONTRATADA fornecerá, além do pessoal, os materiais necessários à concretização da obra, tais como: ferramentas, tapumes, etc. ressalvando-se as peças de reposição e os materiais ligados diretamente à mesma.

PARÁGRAFO QUINTO: Quaisquer danos causados a terceiros provenientes da execução dos trabalhos, serão de inteira responsabilidade da EMPREITEIRA-CONTRATADA, independente de culpa, mesmo quando praticados pelos seus ajudantes.

PARÁGRAFO SEXTO: A EMPREITEIRA-CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando de predeterminar horários ou funções. Fica assim caracterizado, que a mesma exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SÉTIMO: A previsão de material se destina especificamente à consecução de toda obra. Havendo necessidade de maior quantidade, o CONTRATANTE juntamente com a EMPREITEIRA-CONTRATADA realizarão nova previsão, a qual, o primeiro ficará responsável pela compra, salvo quando haja a verificação de desperdício.

PARÁGRAFO OITAVO: Caso se verifique o desperdício, inutilização ou extravio de material, ficará a EMPREITEIRA-CONTRATADA obrigada a restituí-los.

CLÁUSULA 4º – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

A título de mão-de-obra, fica ajustado que o CONTRATANTE pagará a EMPREITEIRA-CONTRATADA o valor total de R$ 000000 (REAIS). Este valor será dividido em TANTAS parcelas, a serem efetuadas até o terceiro dia útil ao mês subseqüente ao trabalhado. Caso o trabalho não seja efetuado, o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes.

PARÁGRAFO ÚNICO: O valor a ser pago aos ajudantes será feito individualmente pela EMPREITEIRA-CONTRATADA e às suas expensas, visto que os mesmos possuem vínculo única e exclusivamente com esta, que se compromete a pagá-los mensalmente.

CLÁUSULA 5º – DAS VISTORIAS

Resta facultado ao CONTRATANTE, realizar vistorias concernentes à execução das obras a qualquer dia ou horário.

CLÁUSULA 6º – RESCISÃO CONTRATUAL

A rescisão ocorrerá de forma plena e por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos previstos no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro, com as ressalvas expostas no artigo 1.287 do referido diploma legal.

Por iniciativa da EMPREITEIRA-CONTRATADA, será rescindido o presente instrumento, na ocorrência dos fatos elencados no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de CIDADE-UF, onde se situa o imóvel para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes desde já acordam que, responderão por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato, bem como pela indenização contida no artigo 1.285 do Código Civil.

PARÁGRAFO SEGUNDO: E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE REFORMA DE CONSTRUÇÃO – EMPREITADA, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CONTRATANTE

NOME COMPLETO – CONTRATADA

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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