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MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA 2

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MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA 2

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA

Pelo presente instrumento particular de compromisso de representação comercial autônoma, de um lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamada simplesmente de REPRESENTADA, e de outro lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamado simplesmente de REPRESENTANTE, têm, entre si, como justo e contratado uma representação comercial autônoma, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a matéria:

CLÁUSULA 1ª – O REPRESENTANTE deverá manter, enquanto durar este contrato, a sua condição de representante comercial autônomo, com o respectivo registro no Conselho Regional de Representantes Comerciais, sob pena de, se ocorrer a suspensão do exercício profissional ou o cancelamento de seu registro, por aplicação de penas disciplinares do Conselho Regional, este contrato ser considerado extinto.

CLÁUSULA 2ª – As relações comerciais entre REPRESENTANTE e REPRESENTADA serão regidas pela Lei n.º 8.886/65, alterada pela Lei 8820, de 08.05.1992, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, sem, portanto, nenhum vínculo empregatício entre si.

CLÁUSULA 3ª – Os artigos objeto desta representação são: peças de confecção.

CLÁUSULA 4ª – Se houver exclusão de um ou mais produtos ou artigos, objeto desta representação, da linha de comercialização da REPRESENTADA, ou se houver a inclusão ou substituição de um ou mais produtos ou artigos, haverá expressa comunicação da REPRESENTADA ao REPRESENTANTE com a indicação de excluí-los ou incluí-los, conforme for o caso, na linha de representação, valendo essa comunicação expressa, escrita, por aditivo a este instrumento de contrato e fazendo parte do mesmo.

CLÁUSULA 5ª – Inicia-se este contrato a partir de TAL (Data em que se iniciará o contrato, que poderá ser a partir de uma Data futura u da Data da assinatura deste instrumento), com a sua duração sendo por prazo indeterminado.

CLÁUSULA 6ª – Após vigorar por mais de seis meses este contrato de prazo indeterminado, a sua denúncia, sem causa justificada, por qualquer das partes aqui contratantes, exigirá um pré-aviso, concedido pelo denunciante, no mínimo de 30 (trinta) dias e, se não houver esse pré-aviso por escrito, sujeita-se o denunciante, seja a o REPRESENTANTE ou a REPRESENTADA, ao pagamento de importância igual a l/3 (um terço) das comissões auferidas pelo representante nos três meses anteriores ao da denúncia, consoante o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.886/65 com redação dada pela Lei 8820, de 08.05.1992, sem prejuízo dos direitos e obrigações que as partes tenham, entre si, na Data de sua extinção, até que as mesmas se esgotem, segundo a sua própria natureza e dentro das normas deste contrato (esta cláusula poderá ser modificada, com outra garantia que as partes ofereçam entre si e que penalizará o denunciante sem causa justificada).

CLÁUSULA 7ª – Constituem motivos justos para rescisão deste contrato, pela REPRESENTADA:

a)a desídia do REPRESENTANTE no cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento contratual;

b) a prática de atos, pelo REPRESENTANTE, que importem em descrédito comercial da REPRESENTADA.

c)a falta de cumprimento, pelo REPRESENTANTE, de quaisquer obrigações inerentes a este contrato de representação comercial autônoma;

d)a condenação definitiva do REPRESENTANTE por crime considerado infamante;

e) força maior.

CLÁUSULA 8ª – Constituem motivos justos para rescisão deste contrato, pelo REPRESENTANTE:

a)redução de esfera de atividade do REPRESENTANTE, em desacordo com as cláusulas deste instrumento;

b)a quebra, direta ou indireta, por ato ou convivência ou simples omissão da REPRESENTADA, da exclusividade prevista neste contrato para o REPRESENTANTE (se não houver exclusividade prevista e constante no contrato, esta letra “b” não precisará constar dos motivos justos para rescisão por parte do REPRESENTANTE, uma vez que a ausência da cláusula de exclusividade permitirá que a mesma representação possa ser concedida a vários agentes localizados numa mesma zona);

c)a fixação abusiva de preços, pela REPRESENTADA, em relação à zona do REPRESENTANTE, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;

d)o não pagamento pela REPRESENTADA da retribuição ao REPRESENTANTE na época devida e prevista neste instrumento contratual;

e) força maior.

CLÁUSULA 9ª – A zona (ou as zonas) em que será exercida a representação comercial pelo REPRESENTANTE será TAL (descrever a zona: estado(s), cidade(s) ou região da cidade em que o REPRESENTANTE atuará).

CLÁUSULA 10ª – Permite-se (ou não se permite) que a REPRESENTADA, na zona descrita na cláusula anterior, possa ali negociar diretamente em ocasiões eventuais, promocionais ou habitualmente.

CLÁUSULA 11ª – Não haverá garantia de exclusividade, ao REPRESENTANTE, da zona (ou setor da zona), para a comercialização dos produtos ou artigos, objeto deste instrumento de contrato.

OU, SE HOUVER GARANTIA DE EXCLUSIVIDADE:

CLÁUSULA 11ª – Garante-se ao REPRESENTANTE, nesta cláusula, a exclusividade de zona (ou setor de zona), descrita na cláusula 9ª (nona) deste instrumento, sendo que, por tal garantia, o REPRESENTANTE fará jus à comissão pelos negócios ali realizados, ainda que diretamente pela REPRESENTADA ou por intermédio de terceiros (lembramos que, se não houver nenhuma destas opções para a cláusula 11ª, a exclusividade não se presumirá, por força do parágrafo único do art. 31 da Lei n.º 8.886/65 com redação dada pela Lei 8820, de 08.05.1992).

Parágrafo único – A restrição de zona concedida com exclusividade se dará nos seguintes casos: (descrever cada um dos casos que justifiquem a restrição de zona exclusiva, para evitar ficar na mão de representantes inoperantes ou que venham a desinteressar-se pelas vendas, produtos ou artigos da representada, assegurando-se, desta forma, o direito de contratar outros representantes). (Natural que este parágrafo único só tenha razão de ser se optar pela cláusula de exclusividade.)

CLÁUSULA 12ª – A remuneração, pela prestação dos serviços do REPRESENTANTE será de 000% (por cento) sobre os negócios efetivamente realizados; condicionada (ou não condicionada) ao recebimento, pela REPRESENTADA, dos valores respectivos e, nas vendas com pagamento parcelado, condicionada (ou não condicionada) aos recebimentos de cada parcela.

CLÁUSULA 13ª – (Se houver exclusividade de zona) O REPRESENTANTE fará jus à comissão pelos negócios realizados em sua(s) zona(s) de exclusividade pelos negócios ali realizados, ainda que diretamente pela REPRESENTADA ou por intermédio d terceiros que a REPRESENTADA autorize eventual ou habitualmente, na mesma percentagem e condições da cláusula anterior.

CLÁUSULA 14ª – Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE quando, da venda efetivamente realizada, se a falta de pagamento da mesma relutar da insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito ou for sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.

CLÁUSULA 15ª – A REPRESENTADA reserva-se ao prazo de TANTOS dias, contados a partir do recebimento das propostas ou pedidos remetidos pelo REPRESENTANTE, para manifestar-se pela sua recusa, por escrito, desde que os mesmos cheguem acompanhados dos requisitos exigíveis, sob pena de, se não manifestar a sua recusa por escrito, obrigar-se a creditar ao REPRESENTANTE a respectiva comissão (se esta cláusula não constar, os prazos de recusa dos pedidos são de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado, respectivamente, na mesma praça, em outra praça do mesmo estado, em outro estado ou no estrangeiro, conforme art. 33 da Lei nó 8.886/65 com redação dada pela Lei 8820, de 08.05.1992).

CLÁUSULA 16ª – As comissões devidas serão pagas (em tal dia, de todo mês ou mensalmente ou em outro período menor) ao REPRESENTANTE pela REPRESENTADA, sendo que a REPRESENTADA expedirá a conta respectiva do período, conforme cópias das faturas remetidas aos compradores (ou conforme relação de recebimento, referente a faturas remetidas aos compradores).

CLÁUSULA 17ª – São obrigações do REPRESENTANTE:

a) cumprir integralmente as disposições deste instrumento contratual;

b)dedicar-se à representação comercial aqui contratada, expandindo os negócios da REPRESENTADA e promovendo seus produtos e artigos, objeto desta representação comercial;

c)seguir as instruções da REPRESENTADA a respeito da comercialização de seus produtos e artigos;

d)fornecer à REPRESENTADA, regularmente e quando solicitado também, informações sobre o andamento dos negócios e informações gerais sobre as condições de atuação na zona onde exerce a atividade, sobre a situação dos clientes, sobre a situação do comércio em geral e outras;

e) manter sigilo sobre as atividade de representação;

f) prestar contas à REPRESENTADA do produto de suas atividades e dos documentos que esta lhe remeter eventual ou regulamente;

g) não conceder abatimentos, descontos ou dilações sem expressa autorização da REPRESENTADA;

h)não representar outra ou outras empresas com o mesmo gênero de negócios da REPRESENTADA e ou doa mesmos produtos ou artigos, objeto desta representação comercial.

CLÁUSULA 18ª – São obrigações da REPRESENTADA:

a) efetuar os pagamentos de comissões, consoante o disposto nas cláusulas específicas deste instrumento de contrato;

b) expedir para o REPRESENTANTE as cópia dos pedidos efetivamente realizados e a relação de recebimentos que comprovam o valor das comissões devidas ao REPRESENTANTE;

c) transmitir, por escrito, as instruções para a comercialização de seus produtos e artigos e das concessões ou autorizações para abatimentos, descontos ou dilações;

d) informar ao REPRESENTANTE dos negócios realizados diretamente pela REPRESENTADA ou por terceiros, em sua zona de atuação;

e) informar, com prazo mínimo de TANTOS dias, de alterações de linha de produtos ou artigos, de exclusão de linha de fabricação e de fabricação de similares;

f) fornecer com TANTOS dias de antecedência, da Data de sua vigência, as listas de preços, alterações de condições de pagamento, alterações das condições ou prazos de entrega dos produtos ou artigos ao REPRESENTANTE;

g) prover o REPRESENTANTE de material e elementos que facilitem a sua atuação e a expansão dos negócios da REPRESENTADA na zona de sua atuação.

CLÁUSULA 19ª – Este contrato se extinguirá por justa causa motivada pela REPRESENTADA ou pelo REPRESENTANTE.

CLÁUSULA 20ª – Fica eleito o Foro da Comarca de CIDADE-UF para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja.

E por se acharem em perfeito acordo em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se as partes a cumprir o presente contrato, assinando-o na presença das duas testemunhas abaixo, e TANTAS vias de igual teor.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – REPRESENTANTE

NOME COMPLETO – REPRESENTADA

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