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MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL 4

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MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL 4

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Por este instrumento particular de contrato de representação comercial, de um lado, como REPRESENTADA, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato por seu representante legal, e de outro, como REPRESENTANTE, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, têm justo e acertado o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A REPRESENTADA, que atua no ramo de TAL, contrata com a REPRESENTANTE a representação comercial de seus produtos e mercadorias, dentro dos parâmetros estabelecidos nas cláusulas que se seguem.

CLÁUSULA SEGUNDA: A REPRESENTANTE, sem vínculo empregatício ou subordinação hierárquica, compromete-se a promover a oferta de comercialização das mercadorias e produtos produzidos pela REPRESENTADA, sempre obedecidos os preços e condições gerais ditadas por esta, sob pena de ruptura do vínculo.

CLÁUSULA TERCEIRA: A responsabilidade pela liberação dos créditos para os clientes da REPRESENTANTE é da REPRESENTADA, podendo decidir faturar os produtos ou mercadorias, obedecidas as condições de preços e parcelamento ditadas por esta.

CLÁUSULA SÉTIMA: Durante a vigência deste contrato e pelo prazo de um ano após sua rescisão, a REPRESENTANTE, por si e seus sócios, se obriga a não manter qualquer contrato no sistema de franquia, representação comercial, industrializar ou comercializar produtos que possam fazer concorrência com os industrializados ou comercializados pela REPRESENTADA, ou que possam prejudicar seus negócios, ainda que de forma indireta. Em caso de infringência desta norma, responderão os infratores por perdas e danos e lucros cessantes.

CLÁUSULA OITAVA: O faturamento da REPRESENTANTE, pela atividade de franquia, e a remuneração auferida pela administração da filial, serão fixadas com base no valor líquido das vendas, através de anexo ao presente, valores que sofrerão variação de conformidade com o produto vendido e sua faixa de preço.

Parágrafo Primeiro: A transferência dos recursos mencionados no caput da presente, será feita pela REPRESENTADA após o decurso do mês correspondente. Sobre o valor total dos recursos será retido o percentual de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento), variável de acordo com os débitos da REPRESENTANTE para com a REPRESENTADA, a título de reserva para cobertura da obrigação solidária – cláusula quinta -, diferenças no estoque e no caixa. O valor retido, será corrigido mensalmente, a partir da retenção, pela variação do IGP-M da FGV.

Parágrafo Segundo: Em não havendo absorção por débitos da REPRESENTANTE frente à REPRESENTADA, esta liberará as quantias retidas, ou seu saldo, se for o caso, após seis meses contados da retenção.

Parágrafo Terceiro: As partes dão, reciprocamente, liquidez e certeza ao conta-corrente entre elas existente, para o fim de torna-lo título executivo extrajudicial.

CLÁUSULA NONA: A REPRESENTADA poderá, a qualquer tempo, proceder inspeção no depósito de mercadorias mantido pela REPRESENTANTE, bem como em suas instalações, além de poder auditar esta, tanto na área administrativa, como nas fiscal, contábil e de vendas.

CLÁUSULA DÉCIMA: A REPRESENTANTE obriga-se a seguir as orientações ditadas pela REPRESENTADA, no que tange às regras que norteiam o sistema de franquia e seu controle.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Em caso de interesse de qualquer das partes em rescindir o presente, deverá notificar a parte contrária em prazo que não seja inferior a trinta dias, não cabendo qualquer indenização.

Parágrafo Primeiro: No caso da rescisão partir da REPRESENTANTE, e houver interesse da REPRESENTADA em constituir nova franquia no mesmo local, deverá aquela ceder ou transferir todos os direitos locatícios do imóvel onde estiver instalada, se for o caso, transferindo a posse para quem esta indicar.

Parágrafo Segundo: Se o imóvel for próprio da REPRESENTANTE, de seus sócios ou dos fiadores do presente, terá a REPRESENTADA, por si ou por interposta pessoa, preferência na aquisição ou locação do imóvel e instalações. Não estando disponível para locação, terá esta o prazo de 06 (seis) meses para desocupar o imóvel, pagando, neste período, aluguel com preços conformes com o mercado local.

Parágrafo Terceiro: Contados um ano da rescisão do presente, não poderão a REPRESENTANTE, seus sócios e os fiadores, desenvolver no mesmo local atividade similar, ou ceder o imóvel a terceiros, não indicados pela REPRESENTADA, com tal objetivo, sob pena de multa estabelecida em 20% (vinte por cento), do faturamento bruto da REPRESENTANTE, calculados com base nos últimos 12 (doze) meses de contrato.

Parágrafo Quarto: Se a rescisão partir da REPRESENTANTE, e a REPRESENTADA tiver interesse em manter as atividades no local, aquela deverá ceder ou transferir todos os direitos do contrato de locação dos telefones instalados no depósito e seu escritório, à esta ou a quem ela indicar.

Parágrafo Quinto: Se os telefones forem próprios da REPRESENTANTE, de seus sócios ou dos fiadores do presente, terá a REPRESENTADA, por si ou por interposta pessoa, preferência na aquisição ou locação dos mesmos. Não estando disponíveis para locação, terá esta o prazo de 06 (seis) meses para devolução dos mesmos, pagando, neste período, aluguel com preços conformes com o mercado local.

Parágrafo Sexto: Contados um ano da rescisão do presente, não poderão a REPRESENTANTE, seus sócios e os fiadores, desenvolver com o mesmo número de telefones/fac-símile atividade similar, ou ceder o número a terceiros, não indicados pela REPRESENTADA, com tal objetivo, sob pena de multa estabelecida em 20% (vinte por cento), do faturamento bruto da REPRESENTANTE, calculados com base nos últimos 12 (doze) meses de contrato.

Parágrafo Sétimo: A REPRESENTANTE cede, em qualquer dos casos de rescisão, à REPRESENTADA, o direito aos números de telefones e fax-símile instalados no depósito e no escritório, mesmo que para tanto tenha que renunciar e/ou transferir direitos locatícios, ou vender a esta, ou a quem ela indicar, os direitos de uso das linhas. Em qualquer dos casos, o preço estabelecido será o corrente no mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: A REPRESENTANTE não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes do presente, salvo com autorização expressa e por escrito da REPRESENTADA.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: A área de atuação da REPRESENTANTE, será estabelecida entre as partes, através de anexo ao presente, o qual será por ambas rubricado e Datado.

Parágrafo Primeiro: A REPRESENTADA poderá criar nova e/ou aumentar a área de atuação da REPRESENTANTE, desde que esta tenha interesse.

Parágrafo Segundo: A REPRESENTADA poderá, a qualquer tempo, criar novas zonas de atuação, através da constituição de novas filiais, para as quais serão contratadas novas franquias. Se a área de atuação da nova franquia for dentro da região da REPRESENTANTE, esta terá direito de preferência no exercício do mister.

Parágrafo Terceiro: A REPRESENTANTE só terá direito à remuneração, quando realizar a venda diretamente ao cliente. Se a venda for feita pela REPRESENTADA, não terá aquela direito à remuneração.

Parágrafo Quarto: A atuação da REPRESENTANTE em outras praças, que não as indicadas no anexo ao presente, não caracteriza nova concessão, podendo ser suprimida a qualquer tempo.

Parágrafo Quinto: Se a REPRESENTADA entender que, em parte da região atendida pela REPRESENTANTE, existir deficiência desta, poderá criar nova filial e fazer nova concessão a terceiros, bastando preavisar a esta com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: A REPRESENTADA estabelecerá, periodicamente, as faixas de preços das mercadorias e produtos a serem comercializados pela REPRESENTANTE, devendo esta obedecer as especificações das tabelas apresentadas.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: A REPRESENTADA compromete-se a dar toda a assessoria necessária para a REPRESENTANTE, no sentido de otimizar a circulação das mercadorias ou produtos, emprestando sua técnica e fornecendo ensinamentos aos órgãos desta.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: A REPRESENTADA compromete-se a criar um FUNDO, designado de TAL, que por ela será gerido, o qual terá por objetivo o apoio à comercialização dos produtos e mercadorias por parte da REPRESENTANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: A REPRESENTANTE pagará à REPRESENTADA o correspondente a 1% (um por cento), do valor das vendas realizadas através do sistema de franquia, a título de royalties, ou seja, remuneração pelo uso da MARCA, TÉCNICA e PROPAGANDA, cedidos por esta.

Parágrafo Único: O pagamento do percentual pode ser feito de forma direta, ou através de desconto das verbas a serem repassadas pela REPRESENTADA à REPRESENTANTE, em função do contido na cláusula quarta o presente. Desde já, a REPRESENTANTE autoriza o débito desta parcela em seu conta-corrente mantido com a REPRESENTADA.

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: Comparecem no presente instrumento, como fiadores e principais pagadores de todas as obrigações assumidas no presente pela REPRESENTANTE, os quais desistem do benefício de ordem – art.1892 do CCB – e do benefício da impenhorabilidade dos bens de família – Lei 8XX9/90 -, os Srs.:

Parágrafo Primeiro: A REPRESENTANTE nomeia e constitui como seus procuradores os fiadores, com poderes irrevogáveis e irretratáveis para receberem citações, avisos, intimações e notificações, no que diga respeito ao presente contrato.

Parágrafo Segundo: As eventuais alterações no presente contrato, bem como em seus anexos, não modificam a responsabilidade dos fiadores, ainda que não tenham comparecido no instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: O presente contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou aviso, caso uma das partes infrinja qualquer das cláusulas e condições, obrigando-se a parte infratora a indenizar o prejuízo causado à parte inocente.

Fica eleito o foro da Comarca de CIDADE-UF, onde se estabelece o presente contrato, para a dirimência de quaisquer dúvidas advindas dele.

Assim, estando justos e acertados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para os efeitos legais.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CONTRATADA

NOME COMPLETO – CONTRATANTE

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