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MODELO DE CONTRATO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE TERRENO RURAL

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MODELO DE CONTRATO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE TERRENO RURAL

CONTRATO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE TERRENO RURAL

Que entre si fazem, de um lado como LOCADOR e ARRENDANTE, o Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, e de outro lado como LOCATÁRIOS e ARRENDATÁRIOS os Srs. Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e o Sr. Ciclano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000. Aquele doravante denominado simplesmente ARRENDANTE e estes denominados ARRENDATÁRIOS, resolvem ajustar e contratar na forma e condições e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 1º – O arrendante é Senhor e legítimo possuidor de um terreno rural com a área de 000000 alqueires e 000000, constantes da escritura pública de compra e venda lavrada no Cartório TAL, às fls. 0000 do Livro 0000 e matriculada sob no 0000 e nº 0000 de Registro Geral da Comarca de CIDADE-UF.

CLÁUSULA 2º – O presente contrato de Arrendamento tem início nesta data TAL até data TAL, tendo então os ARRENDATÁRIOS preferência na sua renovação.

CLÁUSULA 3º – Os ARRENDATÁRIOS terão a posse precária do imóvel, podendo à sua escolha nele plantar (ESPECIFICAR).

CLÁUSULA 4º – O preço certo e ajustado nesta Data é de 000% (por cento) da produção total que os ARRENDATÁRIOS terão que entregar ao ARRENDANTE, da colheita obtida.

CLÁUSULA 5º – Findo o prazo de arrendamento o imóvel deverá ser entregue ao ARRENDANTE, livre de quaisquer ônus, encargos ou empecilhos de qualquer natureza, podendo o mesmo reintegrar-se na posse do imóvel como era antes.

CLÁUSULA 6º – Os ARRENDATÁRIOS são responsáveis pela boa ordem no imóvel, respondendo pelos atos de seus empregados, assumindo perante eles e desonerando o ARRENDANTE de qualquer vincularão jurídico trabalhista, sendo de inteira responsabilidade as relações de emprego ou vínculo empregatício, bem como as responsabilidades trabalhistas, previdenciárias e securitárias e ainda qualquer contribuição para com o FUNRURAL, ficando assim o ARRENDANTE desobrigado de qualquer encargo ou taxas tributárias sobre os cereais plantados e colhidos.

CLÁUSULA 7º – Os ARRENDATÁRIOS poderão construir ranchos e acomodações às suas expensas para seus serviçais que somente permanecerão na propriedade enquanto durar o prazo do presente contrato, estipulado na cláusula segunda deste contrato, devendo tudo ser retirado no término do presente.

CLÁUSULA 8º – O ARRENDANTE poderá vistoriar o imóvel no momento que bem lhe convier, tendo livre trânsito, e impor o fiel cumprimento do presente contrato.

CLÁUSULA 9º – Fica aqui esclarecido, que todo o equipamento utilizado, bem como, fertilizantes, inseticidas, adubos e outros, ficam por conta dos ARRENDATÁRIOS, não cabendo ao ARRENDANTE, nenhuma obrigação de pagamento, indenização, etc.

CLÁUSULA 10º – Se por motivos alheios à vontade de ambos, houver prejuízos nesta plantação, a responsabilidade fica inteiramente por conta dos ARRENDATÁRIOS.

CLÁUSULA 11º – O imóvel descrito na cláusula primeira está situado na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF e registrado no INCRA sob nº 000000, registrado com área total de 0000, área explorável 0000, módulo TAL, nº de módulos TAL, fração mínima de parcelamento TAL, Classificação: (ESPECIFICAR).

CLÁUSULA 12º – Fica eleito o foro da Comarca de CIDADE-UF, para dirimir qualquer dúvidas com relação ao presente contrato.

E por estarem de comum acordo, justos e contratados, lavram, Datam e assinam o presente em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, obrigando-se fielmente por si e seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – ARRENDANTE

NOME COMPLETO – ARRENDATÁRIOS

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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