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MODELO DE CONTRATO PARTICULAR DE MÚTUO COM GARANTIA DE PENHOR

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MODELO DE CONTRATO PARTICULAR DE MÚTUO COM GARANTIA DE PENHOR

CONTRATO PARTICULAR DE MÚTUO COM GARANTIA DE PENHOR

INDUSTRIAL OU MERCANTIL

 

Por este instrumento, a saber de um lado Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, denominado como mutuante e de outro lado Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, denominado de mutuário, tem entre si justo e contratado o seguinte:

 

CLÁUSULA 1º – O mutuante como credor empresta nesta Data ao mutuário como devedor , a quantia de R$ 000000 (REAIS) em moeda corrente nacional, que deverá ser pago em Data TAL em uma única parcela no valor de R$ 000000 (REAIS), incluídos aí os juros até o vencimento mencionado.

 

CLÁUSULA 2º – Que a falta de pagamento da parcela ajustada decorridos dez (10) dias, ensejará o pagamento de multa à razão de 2%, além de juros moratórios à razão de R$ 000000 (REAIS) por dia de atraso, facultando-se ao credor a execução do presente contrato.

 

CLÁUSULA 3º – Que o devedor poderá antecipar o pagamento da dívida ora assumida, sendo que nesse caso serão deduzidos juros à razão de R$ 000000 (REAIS).

 

CLÁUSULA 4º – Se o credor tiver de recorrer aos meios judiciais para o recebimento do presente, o devedor ficará responsável por todas as despesas, além de uma multa penitencial ora estabelecida de R$ 000000 (REAIS) sobre o montante da dívida, custas processuais e honorários advocatícios que forem arbitrados em juízo, sendo que no caso de cobrança extrajudicial feita por advogado os honorários serão da ordem de 10% sobre o montante da dívida.

 

CLÁUSULA 5º – Que para garantia da dívida ajustada, o devedor dá MERCANTIL (Código Civil, art. 1.887), as seguintes máquinas industriais (descrever as máquinas dadas em penhor, com todas suas identificações, número, marca, modelo, etc), que se encontram livre e desembaraçado de ônus de qualquer natureza, estão em pleno funcionamento e instalados nesta cidade à Rua TAL, Bairro TAL e que tem o valor de R$ 000000 (REAIS), transferindo-se nesta oportunidade a posse ao credor, ficando o devedor como fiel depositário e assumindo toda responsabilidade civil e criminal pela guarda do bem até efetiva quitação do presente contrato .

 

CLÁUSULA 6º – Que a falta de pagamento do valor ajustado na cláusula 1, ensejará ao credor o direito de promover a execução judicial, ou a venda amigável do bem dado em penhor, devendo restituir ao devedor eventual excesso apurado na venda, descontados o principal, juros e despesas para a alienação.

 

CLÁUSULA 7º – Que nesta Data o mutuário contrata seguro acerca das máquinas das em penhor, junto à Cia TAL, para cobrir riscos de incêndio, roubo, furto e danos conforme apólice firmada, sendo que em tais casos, concorda o mutuário que a indenização seja paga ao mutuante como meio de quitação do presente contrato, respondendo o mutuário até o valor integral da dívida, caso a indenização seja menor do que o valor devido.

 

CLÁUSULA 8º – Elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

 

E por estarem assim acordados, firmam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos de direito.

 

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

 

NOME COMPLETO – ASSINATURA DO CREDOR

 

NOME COMPLETO – ASSINATURA DO DEVEDOR E DEPOSITÁRIO

 

 

 

 

ASSINATURAS

 

TESTEMUNHAS

 

 

 

Notas:

 

-Podem ser objeto de penhor máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados, matérias-primas e produtos industrializados (Código Civil, art. 1.887).

 

-O presente instrumento deverá ser levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas (Código Civil, art. 1.888).

 

 

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