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MODELO DE CONVÊNIO DE CO-GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FEDERAÇÃO TAL, E DE OUTRO, A FUNDAÇÃO TAL

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MODELO DE CONVÊNIO DE CO-GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FEDERAÇÃO TAL, E DE OUTRO, A FUNDAÇÃO TAL

CONVÊNIO DE CO-GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FEDERAÇÃO TAL, E DE OUTRO, A FUNDAÇÃO TAL.

Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, doravante denominada FEDERAÇÃO, representada por seu Presidente Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e FUNDAÇÃO TAL, instituída por Testamento Público, conforme escritura pública lavrada às fls 000000 do Livro 000000 do Cartório do 000000ª Tabelionato de TAL com sede no mesmo endereço, doravante denominada FUNDAÇÃO, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE CO-GESTÃO DA ESCOLA TAL, com endereço nesta capital, na rua TAL que se regerá pelas condições abaixo, às quais as partes mutuamente obrigam-se a cumprir.

CLÁUSULA 1º – O presente convênio tem por objeto a co-gestão, entre as partes, da administração financeira e pedagógica da ESCOLA PROFISSIONAL TAL

1.1 – Para os efeitos deste convênio, considera-se gestão, exclusivamente, os poderes de planejamento e de execução.

1.2 – Faz parte integrante deste Convênio de Co-Gestão o Manual Operacional.

CLÁUSULA 2º – A gestão objeto deste instrumento não compreende:

a) modificação das finalidades institucionais;

b) modificação da personalidade jurídica;

c) alteração do vínculo jurídico de subordinação da ESCOLA à FEDERAÇÃO;

d) revogação ou suspensão dos vínculos conveniais e contratuais em vigência;

e) alteração dos direitos dominiais sobre bens móveis e imóveis;

f) alteração das responsabilidades trabalhistas, fiscais, previdenciárias e para com terceiros.

CLÁUSULA 3º – Para a consecução da finalidade prevista na cláusula anterior caberá a FEDERAÇÃO:

a) representar a Escola, ativa e passivamente em Juízo, podendo tal constituir procuradores, bem como designar e autorizar prepostos;

b) autorizar a contratação e a demissão de empregados, fixar remunerações e decidir sobre a criação e extinção de cargos;

c) autorizar a assunção de compromissos econômicos;

d) repassar mensalmente os recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários, necessários ao pleno funcionamento da Escola;

e) fiscalizar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pela Fundação, aprovar eventuais delegações de competência.

CLÁUSULA 4º – Para a consecução da finalidade prevista neste instrumento caberá à FUNDAÇÃO:

a) administrar a Escola em consonância com as diretrizes e determinações formuladas pela Federação;

b) apresentar à Federação, até sessenta dias após o término do exercício financeiro, o resumo e demonstrações financeiras;

c) apresentar a Federação relatório mensal de gestão;

d) administrar com zelo e competência o imóvel e os bens móveis utilizados pela Escola;

e) aplicar os recursos recebidos, exclusivamente na consecução dos objetivos e metas previstos no programa de gestão;

f) facilitar a fiscalização e supervisão pela Federação, permitindo o acesso às instalações, livros e documentos contábeis, extratos e saldos bancários, termos de compromisso, contratos e convênios e todos os demais documentos de interesse da Federação;

g) fornecer sempre que solicitado pela Federação, informações e explicações dos atos de gestão administrativa, financeira e pedagógica;

h) desempenhar as funções que lhe forem delegadas pela Federação.

CLÁUSULA 5º – Caberá às partes comunicarem uma à outra, em período não superior a dez dias, toda e qualquer alteração no regime estatutário e regimental da entidade, bem assim no quadro de direção.

CLÁUSULA 6º – O presente contrato vigorará pelo prazo de dois anos, podendo ser renovado por igual ou menor período.

6.1 – A rescisão unilateral poderá ocorrer nas seguintes hipóteses de descumprimento:

a) ainda que parcial, das cláusulas previstas neste instrumento;

b) dos planos e programas previstos neste instrumento;

c) de lei ou estatutos sociais dos contratantes.

CLÁUSULA 7º – Fica eleito o foro de CIDADE-UF para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente.

E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas igualmente abaixo assinadas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – FEDERAÇÃO

NOME COMPLETO – FUNDAÇÃO

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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