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MODELO DE ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

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MODELO DE ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

 

ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

MINUTA ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA SAIBAM compareceram partes entre si, justas e contratadas, de um lado como OUTORGANTES PROMITENTES VENDEDORES, daqui por diante designados apenas OUTORGANTES Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Beltrana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000; e de outro lado como OUTORGADO PROMITENTE COMPRADOR, daqui por diante designado apenas OUTORGADO Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e perante mim pelos OUTORGANTES foi dito, que são Senhores e legítimos possuidores do imóvel (ESPECIFICAR E CARACTERIZAR IMÓVEL) Que dito imóvel encontra-se livre e desembaraçado de todo e qual- quer ônus judicial ou extrajudicial, foro, pensão ou hipoteca e quites com impostos e taxas até a presente Data. Que, pela presente e na melhor forma de direito, eles OUTORGANTES prometem vender para o ora OUTORGADO o imóvel acima descrito e caracterizado, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1º – Que o preço ajustado para a presente transação é o de R$ 000000 (REAIS), que o OUTORGADO obriga-se a pagar da seguinte forma: a) R$ 000000 (REAIS) neste ato, como SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO, sendo R$ 000000 (REAIS) em moeda corrente do país e R$ 000000 (REAIS) através do cheque emitido contra TAL cuja quitação operar-se-á de pleno direito, contra a mera liquidação ordinária do cheque pelo Banco sacado; b)O saldo restante do preço no valor de R$ 000000 (REAIS), será pago por intermédio de TANTAS prestações mensais e consecutivas, no valor de R$ 000000 (REAIS) cada uma, nelas já incluídos juros de 12% a.a. calculados pela Tabela Price e que deverão ser corrigidas monetariamente pelo TAL, vencendo-se a primeira no dia TAL e as demais em igual dia dos meses subseqüentes, representadas por igual número de notas promissórias dos mesmos valores e vencimentos, emitidas neste ato pelo OUTORGADO em favor do OUTORGANTE varão, em caráter PRÓ-SOLVENDO e vinculadas a presente escritura, as quais deverão ser resgatadas na residência dos OUTORGANTES ou em outro local por eles indicado, sempre nesta cidade.

CLÁUSULA 2º – Que o OUTORGADO não poderá atrasar-se no pagamento das prestações nas Datas de seus respectivos vencimentos, caso em que, além da correção monetária prevista, pagará juros de mora de 1% ao mês, ficando à critério dos OUTORGANTES, em caso de perdurar a mora, a decisão de rescindir o presente contrato, de pleno direito, de acordo com o que preceitua o Decreto Lei 785/69, ficando ainda estabelecido, que caso os OUTORGANTES tenham que recorrer a Juízo para cobrança do débito porventura em atraso, o OUTORGADO obriga-se ainda a pagar, além do débito corrigido, a multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor corrigido, correndo nesse caso por conta do OUTORGADO, custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa e demais despesas que se fizerem necessárias em defesa dos direitos e interesses dos OUTORGANTES, ficando ainda o OUTORGADO sujeito a reintegração da posse do imóvel, objeto deste contrato, sem direito a qualquer indenização por acessões ou benfeitorias que tenha realizado no imóvel.

CLÁUSULA 3º – Que, o OUTORGADO é neste ato imitido na posse precária do imóvel prometido vender, passando a correr por sua conta desta Data em diante, o pagamento de todos impostos, taxas e despesas condominiais (se houver) e demais contribuições fiscais que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel ora transacionado, declarando ainda os OUTORGANTES que respondem pela evicção de direito. REDAÇÃO PARA QUANDO AS CHAVES NÃO SÃO ENTREGUES NO ATO. Que, o OUTORGADO é neste ato imitido na posse precária do imóvel prometido vender, muito embora as chaves do mesmo somente lhe serem entregues, impreterivelmente, até o dia TAL, passando no entanto a correr por conta do OUTORGADO, à partir da Data do recebimento das chaves, o pagamento de todos os impostos, taxas, despesas condominiais (se houver) e demais contribuições fiscais que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel ora transacionado, declarando ainda os OUTORGANTES que respondem pela evicção de direito, ficando ainda estabelecido entre as partes, que se os OUTORGANTES, por qualquer motivo, não entregarem as chaves do imóvel na Data aprazada, pagarão ao OUTORGADO a multa diária de R$ 000000 (REAIS) até a efetiva entrega das chaves, desde que o OUTORGADO esteja em dia com suas obrigações contratuais.

CLÁUSULA 4º – Que, a escritura definitiva de compra e venda será assinada concomitantemente com o pagamento de todo o preço ajustado na presente transação, correndo por conta do OUTORGADO todas as despesas cartorárias, seus registros, recolhimento do imposto de transmissão,laudêmios ( se houver) certidões negativas de praxe, mesmo que em nome dos OUTORGANTES e todas demais despesas que se fizerem necessárias para a efetivação da presente, sem nenhum ônus ou despesas para os OUTORGANTES, pois o preço ajustado é líquido e certo para eles OUTORGANTES; 5a.) Que, por indicação do OUTORGADO, os OUTORGANTES nomeiam seus bastantes procuradores (QUALIFICAR) à título gratuito, com o fim único e específico para efetivação da presente escritura, logo que comprovado o pagamento total do preço ajustado, provado em Cartório com a exibição das NOTAS PROMISSÓRIAS quitadas. 6a.) Que o imóvel, objeto da presente, foi vistoriado pelo OUTORGADO,razão pela qual declara saber como é, e o estado em que se encontra, aceitando-o como está. 7a.) Que, salvo o inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições, a presente é celebrada de forma irrevogável e irretratável, obrigatória para as partes contratantes, seus herdeiros, sucessores e legatários, nos termos do Artigo 1098 do Código Civil Brasileiro, declarando ainda as partes contratantes que renunciam do direito de arrependimento previsto no Artigo 1095 do mesmo Código. Foram apresentadas neste ato pelos OUTORGANTES as CERTIDÕES NEGATIVAS TAL

CLÁUSULA 5º – Que, de comum acordo, fica eleito o foro da Cidade de CIDADE-UF, para dirimir dúvidas ou contestações futuras com fundamento na presente transação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – OUTORGANTE

NOME COMPLETO – OUTORGADO

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