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MODELO DE ESCRITURA PARTICULAR DE TRANSAÇÃO 2

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MODELO DE ESCRITURA PARTICULAR DE TRANSAÇÃO 2

ESCRITURA PARTICULAR DE TRANSAÇÃO

De um lado, a EMPRESA TAL, devidamente inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do CIDADE-UF sob o nº 000000 e sob o CGC/MF nº 000000, por seus representantes legais infra-assinados, ora denominada Credora, e de outro lado EMPRESA TAL, devidamente inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do CIDADE-UF sob o nº 000000 e sob o CGC/MF nº 000000, denominada TAL, EMPRESA TAL, devidamente inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do CIDADE-UF sob o nº 000000 e sob o CGC/MF nº 000000, denominada TAL, empresas do mesmo Grupo Econômico, neste ato representada por seus sócios-gerentes, pelo presente instrumento particular de transação com fundamento no art. 1025 e seguintes do Código Civil, ajustam o seguinte:

CLÁUSULA 1. que a TAL é credora da TAL e da TAL pela quantia de R$ 000000 (REAIS), e R$ 000000 (REAIS), respectivamente, representadas por duplicatas de venda mercantil, todas vencidas, mais juros de mora de 000%, atualização monetária pelo INPC, e multa contratual de 000% decorrente de fornecimento de cimento segundo Escritura Públicas de Abertura de Crédito e Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária celebrada perante o TAL Tabelionato de CIDADE-UF.

CLÁUSULA 2. Que estando pois vencidos os títulos cambiariformes para evitar demanda tendente à cobrança judicial dos referidos débitos, as partes ora transigentes ajustam que o pagamento da dívida antes especificada serão pagas através da realização de transporte de cimento pelas devedoras ou quem ela designar, e nas seguintes condições:

a) – as devedoras se obrigam transportar TANTAS toneladas de TAL;

b) – ainda, para o TAL até TANTAS toneladas/mês;

c) – será abatido das dívidas mencionadas 000% do valor do frete e os outros 000% serão pagos pela Credora, ficando a carta frete retida na Portaria da fábrica da Credora, e semanalmente poderá ser feito o acerto de contas. Os débitos mencionados no item 1 deste instrumento para efeito de abatimento através do frete serão corrigidos desde o vencimento das duplicatas com juros de mora de 000%, atualização monetária pelo INPC e multa de 000%. Todavia, a multa poderá ser dispensada caso as Devedoras consigam abater no prazo de . dias a contar da Data desta transação, pelo menos 000% do débito corrigido com os juros de mora de 000% e a atualização monetária pelo INPC.

d) – na hipótese de as devedoras deixarem de realizar o transporte naqueles limites serão obrigadas a efetuar o pagamento em dinheiro à credora do que faltar para abater o débito, salvo se o transporte não ocorrer por culpa das devedoras.

e) – o preço do frete que a credora vem praticando é o de mercado e caso ocorra variação para maior ou menor, as devedoras ficarão sujeitas aos novos valores;

f) – a credora se compromete dar preferência para carga e descarga do cimento em sua fábrica e filiais, de modo a tornar eficaz e ágil o carregamento e descarregamento do produto.

CLÁUSULA 3. Permanecem válidas e mantidas integralmente as obrigações constantes da Escritura Pública já mencionada no item 1 deste instrumento.

CLÁUSULA 4. Na hipótese de as devedoras não cumprirem com o avençado, a Credora poderá executar o saldo da dívida através das duplicatas e das garantias hipotecárias, e nesse caso incidirá além dos juros moratórios de 000%, atualização monetária pelo INPC, 000% de multa contratual, mais honorários advocatícios de 000% e custas processuais.

CLÁUSULA 5. Este instrumento não importa em novação da dívida, mas apenas para fixar entre as partes as condições de transporte e abatimento do débito.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

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