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MODELO DE ESTATUTO DA EXECUTIVA TAL DOS ESTUDANTES DE TAL

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MODELO DE ESTATUTO DA EXECUTIVA TAL DOS ESTUDANTES DE TAL

ESTATUTO DA EXECUTIVA TAL DOS ESTUDANTES DE TAL.

CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Artigo 1º – A Executiva TAL dos Estudantes de TAL, aqui denominada TAL, é uma entidade civil, apartidária, de caráter não lucrativo, com prazo indeterminado de duração, com sede na cidade de CIDADE-UF.

Artigo 2° – São finalidades da TAL:

Parágrafo 1° – Representar os estudantes dos cursos universitários de graduação na área de TAL no estado do UF.

Parágrafo 2° – Incentivar a discussão de temas de interesse da comunidade estudantil.

Parágrafo 3° – Coordenar, a nível estadual, as ações estudantis no sentido de assegurar e defender os interesses da comunidade dos estudantes de TAL.

Parágrafo 4° – Promover a integração entre os estudantes de TAL, visando a criação de um espírito de fraternidade e solidariedade.

Parágrafo 5° – Coordenar anualmente o Congresso da Executiva Estadual dos Estudantes de TAL.]

CAPÍTULO II – DA DIRETORIA

Artigo 3° – A diretoria da TAL será composta por 4 (quatro) diretores, em duplas que representam cada um dos cursos de graduação das universidades do estado, a saber:

– Ciências da TAL/UFRN

– Engenharia da TAL/UFRN

– Engenharia da TAL/UNP

– Processamento de Dados/UNP

Parágrafo 1° – Cada diretor será um estudante, ligado a um curso de graduação da respectiva universidade, eleito pelos votos dos alunos de seu curso.

Parágrafo 2° – A diretoria será apresentada na Assembléia Geral realizada por ocasião do Congresso da TAL, para um mandato de 1(um) ano.

Parágrafo 3° – Esta diretoria elegerá entre seus componentes um articulador que ocupará o cargo de diretor coordenador.

Parágrafo 4° – Na eleição de que trata o Parágrafo anterior terão direito a voto apenas os diretores já nomeados, ou seja, os 2(dois) delegados de cada curso de graduação.

Inciso 1° – Os delegados deverão ser eleitos diretamente pelos estudantes dos respectivos cursos.

Inciso 2° – Somente poderão concorrer a delegados, alunos regularmente matriculados nos respectivos cursos.

Parágrafo 5° – É permitida apenas uma reeleição para mandato consecutivo.

Parágrafo 6° – Em caso de afastamento de algum membro da diretoria, mantida a representatividade e critérios definidos neste artigo.

Parágrafo 7° – A diretoria fixará normas, respeitado o estatuto, regulamentando a eleição a qual se refere este artigo.

Parágrafo 8° – O diretor coordenador indicará um secretário e um tesoureiro, ambos estudantes de graduação, sendo esta indicação referendada pelos demais diretores.

Artigo 8° – Ocorrendo vacância na diretoria, o novo membro eleito, segundo parágrafo 6°, assumirá de imediato.

Parágrafo 1° – Na renúncia ou impedimento do diretor coordenador, haverá nova escolha na forma do Artigo°, Parágrafoº.

Inciso 1° – Em caso de impedimento temporário, a escolha será pelo período do impedimento.

Inciso 2° – Em caso de renúncia, o novo diretor coordenador deverá indicar um secretário e um tesoureiro na forma do Artigo 3° , Parágrafo 8°.

Parágrafo 3° – O diretor que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas da diretoria será passível de destituição, por decisão da maioria absoluta da diretoria.

Artigo 5° – A diretoria deverá reunir-se freqüentemente, eventualmente via rede, para discutir e deliberar sobre assuntos de interesse da TAL.

Parágrafo 1° – A diretoria não poderá deliberar sem a participação de pelo menos 5 (cinco) diretores.

Parágrafo 2° – Somente terão direito a voto, nas reuniões da diretoria, os diretores, tendo o coordenador o voto de qualidade.

Parágrafo 3° – Para as reuniões da diretoria, haverá convocação de todos os seus membros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Artigo 6° – Compete à diretoria:

– Dirigir a TAL de acordo com o presente estatuto

– Cumprir e fazer cumprir os objetivos da TAL delineados no Artigo 2° .

– Gerir e prestar contas anualmente, ou sempre que a Assembléia Geral determinar, dos recursos financeiros da TAL

– Deliberar sobre os casos omissos neste estatuto

Artigo 7° – E’ vedada a diretoria poder para modificar o presente estatuto, o que só poderá ser feito pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO III – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 8° – A Assembléia Geral constitui-se no conselho máximo e soberano da TAL.

Artigo 9° – A Assembléia Geral é composta por todos os estudantes mencionados no Artigo 2° , tendo direito a voto apenas os delegados constituídos conforme o Artigo 3°, Parágrafo 1°.

PARÁGRAFO ÚNICO – A mesa da Assembléia será indicada pela diretoria e referendada pela Assembléia. Em caso de não aprovação, a Assembléia deverá eleger uma nova mesa em tempo hábil.

Artigo 10° – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente no Congresso da TAL, e extraordinariamente sempre que convocada por decisão unânime da diretoria, para considerar temas de relevância e urgência comprovadas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

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