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MODELO DE ESTATUTO DE CLUBE

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MODELO DE ESTATUTO DE CLUBE

ESTATUTO DE CLUBE

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E FINS

Art. 1º – O Clube “TAL” fundado em data TAL, nesta cidade de CIDADE-UF, onde tem sede e foro, é uma sociedade civil, constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e, nos casos omissos, pela legislação civil aplicável à espécie.

Art. 2º – O Clube tem por objetivo estimular e desenvolver, sistematizando, as atividades de cultura física e esportiva, propugnando, ainda, pelo estabelecimento de processos de recreação que favoreçam superior convívio social.

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS E SUAS CATEGORIAS

Art. 3º – O quadro social, constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, crença política ou religiosa, será composto das seguintes categorias de sócios:

a) Fundadores;

b) Proprietários;

c) Beneméritos.

§ 1º – Sócios fundadores são todos aqueles que assinaram a ata de fundação do Clube.

§ 2º – Sócios proprietários, até o limite de TANTO, são todos aqueles que, havendo adquirido títulos de propriedade do Clube, tenham suas propostas aprovadas pela Diretoria.

§ 3º – Sócios beneméritos são aqueles a quem a Assembléia Geral conferir essa distinção, espontaneamente, ou por proposta unânime da Diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados ao Clube.

Art. 4º – Os sócios fundadores e beneméritos ficarão isentos de qualquer contribuição, podendo gozar de todas as regalias conferidas aos sócios proprietários.

Art. 5º – Os sócios proprietários ficarão sujeitos ao pagamento de uma contribuição, a ser fixada pela Diretoria e destinada à manutenção do Clube.

Art. 6º – O sócio proprietário somente será admitido por proposta abonada por dois sócios, em pleno gozo de seus direitos, e submetida à aprovação da Diretoria do Clube.

Parágrafo único – As propostas de admissão de sócios menores de 21 anos deverão ser subscritas por seus pais ou representantes legais.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

Art. 7º – Aos sócios quites com o Clube assiste o direito de:

a) freqüentar individualmente, ou com seus dependentes, a Sede Social do Clube e suas dependências, bem como participar das reuniões sociais, esportivas e demais promoções;

b) votar e ser votado;

c) representar, por escrito, à Diretoria do Clube, contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, aos interesses sociais ou infringentes do Estatuto.

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 8º – São deveres dos sócios:

a) cooperar na integral realização dos objetivos do Clube;

b) cumprir as disposições do presente Estatuto, do Regimento Interno e as resoluções da Diretoria;

c) satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com o Clube.

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

Art. 9º – Os sócios do Clube estarão sujeitos às seguintes penalidades:

1ª) admoestação;

2ª) suspensão;

3ª) eliminação.

PARÁGRAFO ÚNICO – As penalidades serão impostas pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo.

Art. 10 – Cabe admoestação aos sócios culpados de faltas disciplinares.

Art. 11 – A pena de suspensão será aplicada:

a) aos sócios que reincidirem em falta que haja motivado a aplicação de pena a que se refere o artigo anterior;

b) aos que procederem incorretamente nas dependências do Clube, ou em reunião de qualquer natureza por ele organizada, dentro ou fora da sede social;

c) aos que desacatarem os membros da Diretoria ou do Conselho Deliberativo nas dependências do Clube ou quando em exercício de suas funções.

Art. 12 – A pena de eliminação será aplicável:

a) aos sócios que reincidirem nas faltas previstas nas letras do artigo anterior;

b) aos que forem condenados, judicialmente, por atos que os desabonem.

CAPÍTULO VI

DOS TÍTULOS DE PROPRIEDADE

Art. 13 – O valor nominal de cada cota de sócio proprietário é de R$ 000000 (REAIS) integralizada de uma só vez ou em …… prestações de R$ 000000 (REAIS), acrescida, neste caso, de juros legais.

Art. 14 – Os títulos de propriedade são indivisíveis, nominativos e transferíveis por ato inter-vivos ou causa mortis, e expedidos com as assinaturas do Presidente e do Tesoureiro.

Art. 15 – Se, por falecimento do sócio, a respectiva quota passar a um dos herdeiros, a transferência somente se operará depois que o portador houver cumprido as seguintes condições:

1ª – Prova de que a cota lhe coube no respectivo inventário, livre e desembaraçada de qualquer ônus;

2ª – Prova de que sua proposta foi aprovada pela Diretoria do Clube.

Art. 16 – Toda transferência ficará sujeita ao pagamento, em benefício dos cofres sociais, de emolumentos correspondentes a 000% (por cento) sobre o valor da transação, que não poderá ser inferior ao valor nominal, no caso de transmissão “inter-vivos”.

Art. 17 – O título de propriedade responde pelas obrigações contraídas para com o Clube, por seu titular, não podendo ser transferido enquanto o mesmo estiver em qualquer débito.

Art. 18 – Cada sócio poderá possuir mais de um título de propriedade, mas terá direito somente a um voto na Assembléia Geral.

CAPÍTULO VII

DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE

Art. 19 – São órgãos da sociedade:

a) a Assembléia Geral;

b) a Diretoria;

c) o Conselho Deliberativo;

d) o Conselho Fiscal.

CAPÍTULO VIII

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 20 – A Assembléia Geral, órgão soberano da administração do Clube, será constituída pelos sócios fundadores e proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais.

Art. 21 – Nas Assembléias Gerais o sócio com direito a voto poderá representar até TAL sócios, mediante mandato com poderes especiais para exercer o direito de voto, satisfeitas as demais formalidades legais.

Art. 22 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no mês de TAL, em lugar, dia e hora determinados pela Diretoria, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou solicitada por um mínimo de TANTOS sócios quites.

Art. 23 – A convocação da Assembléia Geral será feita com a antecedência mínima de TAL dias, com especial indicação do lugar, dia e hora, bem como o objeto da reunião, no caso de ser extraordinária.

Art. 28 – O quorum para deliberação da Assembléia Geral, em primeira convocação, será de TANTOS dos sócios quites.

PARÁGRAFO ÚNICO – Não sendo atingido o quorum mínimo estabelecido neste artigo, a Assembléia reunir-se-á trinta minutos após a hora marcada, com qualquer número de sócios presentes.

Art. 25 – As reuniões da Assembléia Geral serão presididas pelo sócio que a maioria aclamar, e a ele competirá escolher dois outros sócios para secretariar a reunião.

Art. 26 – Compete, privativamente, à Assembléia Geral:

a) deliberar, por maioria de votos dos presentes, em reunião a que compareçam, pelo menos, 2/3 dos sócios, sobre a alienação de bens imóveis, ou constituição de ônus sobre os mesmos;

b) deliberar sobre a reforma do presente Estatuto;

c) manifestar-se sobre orientação geral do Clube, os relatórios, programas de ação e quaisquer atos da Diretoria;

d) deliberar, na forma do Capítulo TAL, sobre a dissolução do Clube;

e) opinar e decidir sobre assuntos que lhe sejam apresentados pela Diretoria;

f) deliberar sobre os recursos e representações que lhe sejam dirigidos ou apresentados;

g) eleger, de TANTOS em TANTOS anos, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e seus suplentes.

CAPÍTULO IX

DA DIRETORIA

Art. 27 – A Diretoria, órgão executivo da administração do Clube, será assim constituída:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) 1º Secretário;

d) 2º Secretário;

e) 1º Tesoureiro;

f) 2º Tesoureiro;

g) Diretor Social.

§ 1º – Os Diretores poderão nomear auxiliares, sendo seus nomes homologados pela Diretoria.

§ 2º – O mandato da Diretoria será de TANTOS anos, podendo ser reeleita total ou parcial.

Art. 28 – Além das atribuições que lhe são conferidas por este Estatuto, compete à Diretoria:

a) admitir e dispensar funcionários e demais servidores;

b) elaborar o projeto de reforma deste estatuto, a ser submetido à Assembléia Geral, na forma estatutária;

c) designar os membros da Comissão de Sindicância e de outras que vierem a ser criadas;

d) reunir-se, pelo menos, uma vez por mês;

e) apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, um relatório circunstanciado das atividades da sociedade no exercício anterior, com a prestação de contas e parecer do Conselho Fiscal.

Art. 29 – Compete ao Presidente:

a) representar o Clube ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

b) superintender, fiscalizar e intervir na administração do Clube, supervisionando a parte social e esportiva;

c) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria;

d) autorizar os pagamentos e assinar, com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Clube;

e) exercer o voto nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empates nas decisões.

Art. 30 – Ao Vice-Presidente compete:

a) auxiliar o Presidente em suas funções, quando por esse solicitado;

b) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.

Art. 31 – Compete ao 1º Secretário:

a) superintender os serviços de secretaria, mantendo-os em dia;

b) lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria;

c) redigir e assinar as convocações, avisos e correspondência do Clube.

Art. 32 – Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições e substituí-lo nos seus impedimentos e faltas.

Art. 33 – Ao 1º Tesoureiro compete:

a) Superintender os serviços gerais da Tesouraria;

b) ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;

c) assinar, com o Presidente, os cheques bancários e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira para o Clube;

d) promover a arrecadação e a escrituração da receita e da despesa;

e) organizar os balancetes, para apresentá-los nas reuniões mensais da Diretoria;

f) organizar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro da Sociedade, com demonstração da receita e despesa, para a aprovação da Assembléia Geral Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal.

Art. 38 – Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas atribuições e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

Art. 35 – Compete ao Diretor Social:

a) organizar, coordenar e dirigir as atividades sociais do Clube;

b) designar os auxiliares necessários à promoção e realização de festas sociais;

c) manter a ordem nas dependências do Clube, levando ao conhecimento do Presidente as irregularidades que encontrar e que demandem providências deste.

CAPÍTULO X

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 36 – O Conselho Deliberativo será composto de TANTOS membros efetivos e TANTOS suplentes, sendo TANTOS sócios fundadores, como membros natos, e TANTOS eleitos em Assembléia Geral, dentre os sócios proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida a reeleição.

Parágrafo único – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de TANTOS anos.

Art. 37 – O Conselho Deliberativo será presidido por um dos seus membros, eleito pelos seus pares na primeira reunião que o Conselho efetuar.

Art. 38 – As vagas que se derem no Conselho Deliberativo serão preenchidas pelos suplentes mais votados e, em caso de empate, a escolha recairá sobre o mais velho.

Art. 39 – São atribuições do Conselho Deliberativo:

a) julgar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria que representem imposição de penalidade a membros do quadro social;

b) discutir e deliberar, por maioria de votos, em definitivo, sobre qualquer matéria não atribuída especificamente a outros poderes do Clube;

c) opinar sobre consultas que lhe sejam feitas pela Diretoria;

d) decidir sobre os casos omissos deste Estatuto;

e) reunir-se pelo menos uma vez por ano, quando tomará conhecimento do relatório anual e prestação de contas da Diretoria, a ser encaminhado à Assembléia Geral;

f) eleger e empossar a Diretoria do Clube;

g) designar os diretores substitutos, no prazo máximo de TAL dia, a partir da vacância ou pedido de renúncia.

CAPÍTULO XI

DO CONSELHO FISCAL

Art. 40 – O Conselho Fiscal será constituído de TANTOS membros e de TANTOS suplentes, eleitos por TANTOS anos, pela Assembléia Geral.

Art. 41 – Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar o balanço contábil e a prestação de contas da Diretoria, emitindo parecer a respeito;

b) opinar sobre atos de caráter econômico e financeiro da Diretoria.

CAPÍTULO XII

DA DISSOLUÇÃO DO CLUBE

Art. 42 – Embora de prazo indeterminado, a sociedade aqui constituída, sob a denominação de “TAL”, poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e com a presença mínima de dois terços dos sócios em pleno gozo de direitos sociais.

Parágrafo único – Deliberada a dissolução da sociedade e satisfeito o passivo, o remanescente do patrimônio social será distribuído entre os sócios, em proporções iguais.

CAPÍTULO XIII

DA REFORMA DO ESTATUTO

Art. 43 – O presente Estatuto só poderá ser reformado por deliberação da Assembléia Geral, para esse fim especialmente convocada, em caráter extraordinário e mediante votação mínima de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.

CAPÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44 – Os sócios não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube.

Art. 45 – O exercício de qualquer cargo na Diretoria do Clube não será, sob qualquer forma, remunerado.

Art. 46 – O Regulamento Interno estabelecerá normas para o ingresso de convidados dos sócios, o que se fará mediante convite, previamente fornecido pela Diretoria, a seu critério.

Art. 47 – Este Estatuto entrará em vigor na Data de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

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