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MODELO DE ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE INSTITUTO

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MODELO DE ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE INSTITUTO

ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE INSTITUTO

CAPÍTULO I – DO INSTITUTO E SUA DENOMINAÇÃO

Art. 1º – O Instituto TAL, doravante denominado TAL, é uma entidade legalmente constituída e independente, sem fins lucrativos, que presta serviços à comunidade nas áreas de cultura, educação e ciência sobre as questões da paz social no município, no estado, no país e no mundo.

Art. 2º – O TAL possui uma Diretoria Geral, a qual coordena todas as particularidades técnico-financeiras do Instituto, cabendo à mesma o uso da entidade para todos os fins legais.

Art. 3º – Ocupando a função de Diretor Geral do TAL, em todas as suas prerrogativas e responsabilidades nos limites traçados nos presente Estatuto, está o autor do projeto inicial do TAL, nomeado em ata da reunião inicial dos membros fundadores da entidade.

Parágrafo único – A diretoria Geral poderá desmembrar-se em subdiretorias, as quais mentem-se sob a coordenação geral da Diretoria Geral, quando da decisão do Diretor Geral do TAL para o melhor funcionamento da entidade em termos de seus objetivos e princípios. Em tal caso, seguirá o Diretor Geral mantendo as prerrogativas e responsabilidades traçadas no presente Estatuto.

Art. 4º – O TAL é uma entidade sem finalidades lucrativas, constituindo-se como uma organização não governamental (ONG), de duração indeterminada, com foro e sede na cidade de CIDADE-UF, n° 000000.

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES DO INSTITUTO

Art. 5° – Prestar serviços à comunidade nas áreas de cultura educação e ciência sobre as questões da paz no município, no estado, no país e no mundo:

a – contribuir com o desenvolvimento do ser humano;

b – contribuir com o desenvolvimento da ciência;

c – disseminar os ideais de paz e não violência;

d – promover na comunidade projeto técnico-científico para o estabelecimento de uma cultura da paz, da tolerância e do respeito nas relações humanas;

e – buscar como entidade os ideais da dignidade humana e da justiça social;

f – respeitar as liberdades democráticos e contribuir para o estabelecimento dos ideais democráticos em todo o planeta;

g – manter sua independência como instituição;

h – manter intercâmbios técnico-científicos e culturais com outras instituições, no Brasil e no exterior, preocupadas e atuando nas questões da paz nas áreas de educação, ciência e cultura;

i – contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e respeitadora dos direitos humanos dos homens, mulheres e crianças, através de projetos e atividades educacionais, culturais e científicos que divulguem a cultura da paz na comunidade.

CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS DO INSTITUTO

Art. 6° – Tem por objetivo:

a – desenvolver atividades culturais e científicas, tais como cursos, palestras, conferências, congressos, independentemente de colaboração de outras entidades, sobre as questões da paz, direitos humanos e desenvolvimento social;

b – capacitar os recursos humanos da entidade em relação às questões multidisciplinares da paz através de suas atividades culturais e técnico-científicas;

c – manter intercâmbios com outros centros de estudo e pesquisa sobre a paz e questões correlatas, no Brasil e exterior;

d – trabalham o tema da paz tanto como objetivo como área de estudo e pesquisa, voltando seus projetos para o benefício da comunidade, divulgando-os à mesma;

e – Possuir um centro bibliográfico e de referência sobre as temáticas da paz;

f – buscar fontes de financiamento junto a instituições nacionais (governamentais e não- governamentais) e internais, para operacionalizar suas funções de instituto de pesquisas para a paz na comunidade;

g – participar de congressos e eventos nacionais e internacionais como centro de pesquisa sobre as questões da paz nas áreas de cultura, educação e ciência;

h – desenvolver e publicar material técnico-científico e cultural sobre as questões da paz, dirigidos tanto à comunidade científica como à comunidade em geral, quanto a outros centros de pesquisas no Brasil e exterior, independentemente ou em colaboração com outras instituições;

i – realizar convênios e parcerias com instituições que atuam nas questões sociais, na educação, ciência e cultura, sejam governamentais ou não-governamentais, para projetos conjuntos;

j – representar na comunidade outros centros internacionais que tratem das temáticas da paz, intermediar e administrar bolsas de estudo para a capacitação dos recursos humanos da comunidade em programas e cursos sobre estudos e pesquisas para a paz e áreas afins em centros internacionais;

k – cooperar com centros de ensino de 1º, 2º e 3º graus, como entidade que desenvolve trabalhos de estudo e pesquisa científico-cultural multidisciplinar sobre as questões da paz;

l – associar-se a instituições e organismos internacionais que trabalhem com as temáticas tratadas pelo instituto;

m – possuir infra-estrutura com os recursos humanos, materiais e físicos, para seu funcionamento como instituição e o desenvolvimento de seus projetos e atividades, de acordo com as fontes de financiamento e orçamento e as parcerias e conveniamentos estabelecidos;

n – oferecer aos profissionais da comunidade e fora dela, as possibilidades de se associarem ao TAL e poder contribuir com seus projetos e atividades;

o – manter sua independência como instituição.

CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA DO INSTITUTO

Art. 7° – O TAL possui uma estrutura de recursos humanos a qual é formada por profissionais associados e estagiários de diversas áreas, os quais desempenham funções específicas às suas formações, com e sem vínculo empregatício. Coordenando esta estrutura está a Diretoria Geral.

Art. 8º – A Diretoria Geral do TAL tem poder soberano sobre o instituto, nos limites traçados no presente estatuto. Compete à Diretoria Geral:

a – elaborar, dirigir e coordenar as atividades do Instituto TAL, em todos os seus setores;

b – convocar e presidir reuniões técnicas e/ou administrativas;

c – assinar documentos em nome do Instituto, assim como firmar convênios, parcerias, acordos e contratos com outras entidades e indivíduos;

d – delegar poderes e funções específicas a outros membros da equipe de recursos humanos do Instituto, no interesse do mesmo;

e – nomear representantes legais em seus impedimentos, como doenças, férias, viagens ou trabalhos;

f – resolver em primeira instância os caos omissos neste estatuto;

g – manter em dia e em ordem o registro de bens patrimoniais, assim como todos os demais arquivos existentes;

h – promover a execução de projetos e a divulgação do instituto;

i – manter-se receptivo às idéias, sugestões e contribuições da equipe de recursos humanos do instituto;

j – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, assim como as decisões, leis e regulamentos internos que regem a entidade;

k – representar, ou fazer-se representar, oficial e judicialmente o instituto;

l – selecionar profissionais e estagiários, com ou sem vínculo empregatício, para atuarem na equipe de recursos humanos;

m – aplicar as penalidades de suspensão ou exclusão aos profissionais ou estagiários quando do desrespeito dos mesmos a este estatuto , ou por comportamento não compatível aos princípios do Instituto;

n – contratar profissionais técnicos ou administrativos, assim como dispensá-los, dentro dos dispositivos legais;

o – promover e intensificar o intercâmbio com outras entidades no Brasil e exterior;

p – receber verba de representação por suas atividades administrativas no Instituto, quando da existência de recursos para tal;

q – zelar pelo bom andamento dos projetos e atividades do instituto em todos os seu aspectos.

Art. 9º – Compete aos profissionais associados, funcionários e estagiários:

a – respeitar os princípios, normas e regras do instituto;

b – divulgar o Instituto na comunidade;

c – participar de reuniões técnicas, quando convocados pela Diretoria Geral ou seus representantes;

d – colaborar com a Diretoria Geral do Instituto com idéias, questões e/ou novos projetos;

e – comunicar, através de carta, com 30 (trinta) dias de antecedência, seu desligamento da instituição;

f – zelar pelo patrimônio material, moral e pelos objetivos do Instituto;

g – indenizar prejuízos morais e materiais ao Instituto quando praticados internacionalmente.

Art. 10 – Será excluído do Instituto o profissional associado, funcionário ou estagiário que:

a – lesar o Instituto moralmente;

b – não cumprir com as determinações do presente estatuto e de outras normas e regras internas do Instituto;

c – não adequar-se aos princípios do instituto;

d – incompatibilizar-se com a Diretoria Geral;

e – não respeitar os limites de seu papel e atribuições funcionais no Instituto;

f – apresentar comportamento inadequado no trabalho de equipe.

Art. 11 – O gerenciamento dos recursos materiais será:

a – captação de recursos materiais (financeiros e logísticos), e gerenciamento dos mesmos, realizados pela Direção Geral do Instituto, ou por seus representantes legais;

b – os recursos serão destinados à manutenção do instituto, gastos com projetos científicos e culturais, e para possibilitar o crescimento do Instituto em seus objetivos e áreas;

c – o Instituto poderá angariar recursos com órgãos da comunidade, privados ou estatais, nacionais ou internacionais, para sua subsistência como entidade e direcionará os mesmos, segundo seus objetivos prioritários;

d – o Instituto, como entidade de fins não lucrativos, não utilizará seus recursos para a obtenção de lucros e sim para o desenvolvimento de projetos e atividades nas áreas em que atua, como também para o pagamento de recursos humanos;

e – o Instituto poderá gerar seus próprios recursos através de atividades como eventos culturais, cursos, projetos vários, seminários, festividades, encontros científicos e educacionais, publicações, consultorias. Esses recursos serão igualmente destinados para a manutenção e crescimento do instituto em seus aspectos materiais, humanos e físicos;

f – o Instituto poderá receber doações e subvenções, e desenvolver atividades que mobilizem recursos financeiros isoladamente ou em convênio/parceria com outras entidades, revertendo os benefícios dessas atividades ao crescimento do instituto para o bom desenvolvimento de seus objetivos.

Art. 12 – O Instituto será receptivo a desenvolver atividades e projetos em convênio/parceria com outras entidades, desde que:

a – tais projetos não ponham em risco a independência e individualidade do Instituto;

b – tais projetos estejam de acordo com os princípios e objetivos do Instituto e hajam recursos financeiros e materiais para sua realização.

CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO DO INSTITUTO

Art. 13 – o patrimônio do Instituto será constituído pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, por compra, legado ou doação.

Art. 14 – Os bens patrimoniais do Instituto não serão considerados inalienáveis, salvo resolução em contrário da Direção Geral.

Capítulo VI – Das disposições gerais e finais

Art. 15 – O prazo de duração do Instituto é indeterminado e o ano de atividade corresponde ao ano civil, ou seja, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro.

Art.16 – Este estatuto só poderá ser modificado ou reformulado por deliberação da Diretoria Geral de Instituto.

Art. 17 – Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria Geral de acordo com a lei; princípios gerais do direito, da doutrina e dos costumes.

Art. 18 – Este estatuto entrará em vigor na Data de sua aprovação.

Art. 19 – A dissolução do Instituto terá lugar quando, por necessidades, motivadas pela impossibilidade de manter-se economicamente e assim não podendo cumprir com os seus objetivos, cabendo à Diretoria Geral a decisão sobre o destino de seu patrimônio.

Art. 20 – Compete à Diretoria Geral do Instituto a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da entidade.

Art. 21 – A Diretoria Geral não será responsável pelo uso indireto ou ilegal do nome da instituição, ou sobre eventuais danos materiais, morais ou financeiros a terceiros.

Art. 22 – O Instituto somente poderá ter representantes legais e/ou institucionais quando autorizados pela Diretoria Geral, cabendo aos representantes cumprirem com as normas estabelecidas pelo Instituto.

Art. 23 – A Diretoria Geral do Instituto não poderá ser responsabilizada por dívidas e obrigações financeiras contraídas pela instituição.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – DIRETOR GERAL DO INSTITUTO

ASSINATURA

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