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MODELO DE ESTATUTO DO INSTITUTO TAL

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MODELO DE ESTATUTO DO INSTITUTO TAL

ESTATUTO DO INSTITUTO TAL

CAPÍTULO I

DO INSTITUTO E SUA DENOMINAÇÃO

Art. 1º – O TAL, doravante denominado TAL, é uma entidade legalmente constituída e independente, de fins não lucrativos, que presta serviços à comunidade nas áreas de cultura, educação e ciência sobre as questões da paz social do município, no país e no mundo.

Art. 2º – O TAL possui uma Diretoria Geral, a qual coordena todas as participações técnico-financeiras do Instituto, cabendo à mesma o uso de entidade para todos os fins legais.

Art. 3º – Ocupando a função de Diretor Geral do TAL, em todas as suas prerrogativas e responsabilidades nos limites traçados no presente Estatuto, está o autor do projeto inicial do TAL, nomeado em ata da reunião inicial dos membros fundadores da entidade.

Parágrafo único – A Diretoria Geral poderá desmembrar-se em subdiretorias, as quais mantêm-se sob a coordenação geral da Diretoria Geral, quando da decisão do Diretor Geral do TAL para o melhor funcionamento da entidade em termos de seus objetivos e princípios. Em tal caso, seguirá o Diretor Geral mantendo as prerrogativas e responsabilidades traçadas no presente Estatuto.

Art. 8º – O TAL é uma sem finalidades lucrativas, constituindo-se como uma organização não governamental (ONG), de duração indeterminada, com foro e sede na Cidade TAL, Capital do Estado TAL, à Rua TAL.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES DO TAL

Art. 5º – Prestar serviços à comunidade nas áreas de cultura, educação e ciência sobre as questões da paz no município, no Brasil e no mundo:

a) contribuir com o desenvolvimento do ser humano;

b) contribuir com o desenvolvimento da ciência;

c) disseminar os ideais de paz e não violência a educação;

d) promover na comunidade projetos técnico-científicos para o estabelecimento de uma cultura da paz, da tolerância e do respeito nas relações humanas;

e) buscar como entidade os ideais da dignidade humana e da justiça social;

f) respeitar as liberdades democráticas e contribuir para o estabelecimento dos ideais democráticos em todo o planeta;

g) manter sua independência como instituição;

h) manter intercâmbios técnico-científicos e culturais com outras instituições, no Brasil e no exterior, preocupadas e atuando nas questões da paz nas áreas de educação, ciência e cultura;

i) contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e respeitadora dos direitos humanos dos homens, mulheres e crianças, através de projetos e atividades educacionais, culturais e científicos que divulguem a cultura da paz na comunidade.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS DO TAL

Art. 6º – Tem por objetivos:

a) desenvolver atividades culturais e científicas, tais como cursos, palestras, conferência, congressos, independentemente ou em colaboração com outras entidades, sobre as questões da paz, direitos humanos e desenvolvimento social;

b) capacitar os recursos humanos da comunidade em relação às questões multidisciplinares da paz através de suas atividades culturais e técnico científicas;

c) manter intercâmbios com outros centros de estudo e pesquisa sobre a paz e questões correlatas, no Brasil e exterior;

d) trabalhar com o tema da paz tanto como objetivo como área de estudo e pesquisa, voltando seus projetos para o benefício da comunidade, divulgando-os à mesma;

e) possuir um centro bibliográfico e de referência sobre as temáticas da paz;

f) buscar fontes de financiamento junto a instituições nacionais (governamentais e não-governamentais) e internacionais, para operacionalizar suas funções de instituto de pesquisas para a paz na comunidade;

g) participar de congressos e eventos nacionais e internacionais como centro de pesquisa sobre as questões da paz nas áreas de cultura, educação e ciência;

h) desenvolver e publicar material técnico científico e cultural sobre as questões da paz, dirigidos tanto à comunidade científica como à comunidade em geral, quanto a outros centros de pesquisa no Brasil e exterior, independentemente ou em colaboração com outras instituições;

i) realizar convênios e parcerias com instituições que atuam nas questões sociais, na educação, ciência e cultura, sejam governamentais ou não-governamentais, para projetos conjuntos;

j) representar na comunidade outros centros internacionais que tratem das temáticas da paz, intermediar e administrar bolsas de estudo para a capacitação dos recursos humanos da comunidade em programas e cursos sobre estudos e pesquisas para a paz e áreas afins em centros internacionais;

k) cooperar com centros de ensino, de 1º, 2º e 3º graus, como entidade que desenvolve trabalhos de estudo e pesquisa científico-cultural multidisciplinar sobre as questões da paz;

l) associar-se a instituições e organismos internacionais que trabalhem com as temáticas tratadas pelo Instituto;

m) possuir infra-estrutura com recursos humanos, materiais e físicos, para seu funcionamento como instituição e o desenvolvimento de seus projetos e atividades, de acordo com as fontes de financiamento e orçamento e as parcerias e conveniamentos estabelecidos;

n) oferecer aos profissionais da comunidade e TAL dela a possibilidade de se associarem ao TAL e TAL poder contribuir com seus projetos e atividades;

o) manter sua independência como instituição.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DO TAL

Art. 7º – O TAL possui uma estrutura de recursos humanos a qual é formada por profissionais associados e estagiários de diversas áreas, os quais desempenham funções específicas às suas formações, com e sem vínculo empregatício. Coordenando esta estrutura está a Diretoria Geral do TAL

Art. 8º – A Diretoria Geral do TAL tem poder soberano sobre o instituto, nos limites traçados no presente estatuto. Compete à Diretoria Geral:

a) elaborar, dirigir e coordenar as atividades do TAL em todos os seus setores;

b) convocar e presidir reuniões técnicas e/ou administrativas;

c) assinar documentos em nome do TAL, assim como firmar convênios, parcerias, acordos e contratos com outras entidades e indivíduos;

d) delegar poderes e funções específicas a outros membros da equipe de recursos humanos do TAL no interesse do instituto;

e) nomear representantes legais em seus impedimentos, como doenças, férias, viagens ou trabalhos;

f) resolver em primeira instância os casos omissos neste estatuto;

g) manter em dia e em ordem o registro de bens patrimoniais, assim como todos os demais arquivos existentes;

h) promover a execução de projetos e a divulgação do instituto;

i) manter-se receptivo às idéias, sugestões e contribuições da equipe de recursos humanos do instituto;

j) cumprir ou fazer cumprir o presente estatuto, assim como as decisões, leis e regulamentos internos que regem a entidade;

k) representar, ou fazer-se representar, oficial e judicialmente o instituto;

l) selecionar profissionais e estagiários, com ou sem vínculo empregatício, para atuarem na equipe de recursos humanos;

m) aplicar as penalidades de suspensão ou exclusão aos profissionais ou estagiários quando do desrespeito dos mesmos a este estatuto, ou por comportamento não compatível aos princípios do TAL;

n) contratar profissionais técnicos ou administrativos, assim como dispensá-los, dentro dos dispositivos legais;

o) promover e intensificar o intercâmbio com outras entidades no Brasil e exterior;

p) receber verba de representação por suas atividades administrativas no TAL, quando da existência de recursos para tal;

q) zelar pelo bom andamento dos projetos e atividades do instituto em todos os seus aspectos.

Art. 9º – Compete aos profissionais associados, funcionários e estagiários:

a) respeitar os princípios, normas e regras do instituto;

b) divulgar o TAL na comunidade;

c) participar de reuniões técnicas, quando convocadas pela Diretoria Geral ou seus representantes;

d) colaborar com a Diretoria Geral do TAL com idéias, sugestões e/ou novos projetos;

e) comunicar, através de carta, com 30 (trinta) dias de antecedência, seu desligamento da instituição;

f) zelar pelo patrimônio material, moral e pelos objetivos do instituto;

g) indenizar prejuízos morais e materiais ao TAL quando praticados intencionalmente.

Art. 10º – Será excluído do TAL o profissional associado, funcionário ou estagiário que:

a) lesar o TAL moralmente;

b) não cumprir com as determinações do presente estatuto e de outras normas e regras internas do TAL;

c) não adequar-se aos princípios do instituto;

d) incompatibilizar-se com a Diretoria Geral;

e) não respeitar os limites de seu papel e atribuições funcionais no TAL;

f) apresentar comportamento inadequado no trabalho de equipe.

Art. 11º – O gerenciamento dos recursos materiais será:

a) captação de recursos materiais (financeiros e logísticos) e gerenciamento dos mesmos, realizados pela Diretoria Geral do TAL, ou por seus representantes legais;

b) os recursos serão destinados à manutenção do instituto, gastos com projetos científicos e culturais, e para possibilitar o crescimento do TAL em seus objetivos e áreas;

c) o TAL poderá angariar recursos com órgãos da comunidade, privados ou estatais, nacionais ou internacionais, para sua subsistência como entidade e gerenciará os mesmos segundo seus objetivos prioritários;

d) o TAL, como entidade de fins não lucrativos, não utilizará seus recursos para a obtenção de lucros e sim para o desenvolvimento de projetos e atividades nas áreas em que atua, como também para o pagamento de recursos humanos;

e) o TAL poderá gerar seus próprios recursos através de atividades como eventos culturais, cursos, projetos vários, seminários, festividades, encontros científicos e educacionais, publicações, consultorias. Esses recursos serão igualmente destinados para a manutenção e crescimento do instituto em seus aspectos materiais, humanos e físicos;

f) o TAL poderá receber doações e subvenções, e desenvolver atividades que mobilizem recursos financeiros isoladamente ou em convênio/parceria com outras entidades, revertendo os benefícios dessas atividades ao crescimento do instituto para o bom desenvolvimento de seus objetivos.

Art. 12º – O TAL será receptivo a desenvolver atividades e projetos em convênio/parceria com outras entidades, desde que:

a) tais projetos não ponham em risco a independência e a individualidade do TAL;

b) tais projetos estejam de acordo com os princípios e objetivos do TAL e hajam recursos financeiros e materiais para sua realização.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO DO TAL

Art. 13º – O patrimônio do INTERPAZ será constituído pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, por compra, legado ou doação.

Art. 18º – Os bens patrimoniais do TAL são considerados inalienáveis, salvo resolução em contrário da Direção Geral.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 15º – O prazo de duração do TAL é indeterminado e o ano de atividades compreendido no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro.

Art. 16º – Este estatuto só poderá ser modificado ou reformulado por deliberação da Diretoria Geral do TAL

Art. 17º – Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria Geral de acordo com a Lei dos princípios gerais dos direitos, da doutrina e dos costumes.

Art. 18º – Este estatuto entrará em vigor na Data de sua aprovação.

Art. 19º – A dissolução do TAL terá lugar quando, por necessidades, motivadas pela impossibilidade de manter-se economicamente e assim não podendo cumprir com os seus objetivos, cabendo à Diretoria Geral a decisão sobre o destino de seu patrimônio.

Art. 20º – Compete à Diretoria Geral do TAL a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da entidade.

Art. 21º – A Diretoria Geral não será responsável pelo uso indireto ou ilegal do nome da instituição, ou sobre eventuais danos, morais ou financeiros a terceiros.

Art. 22º – O TAL somente poderá ter representantes legais e/ou institucionais quando autorizados pela Diretoria Geral, cabendo aos representantes cumprirem com as normas estabelecidas pelo instituto.

Art. 23º – A Diretoria Geral do TAL não poderá ser responsabilizada por dívidas e obrigações financeiras contraídos pela instituição.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

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