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MODELO DE ESTATUTO DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO

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MODELO DE ESTATUTO DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO

ESTATUTO DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO

CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1° – A Executiva Nacional dos Estudantes de Computação, aqui denominada TAL, é uma entidade civil, apartidária, de caráter não lucrativo, com prazo indeterminado de duração, com sede na CIDADE-UF

Art. 2° – São finalidades da TAL:

§ 1° – Representar os estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação, na área de computação.

§ 2° – Incentivar a discussão de temas de interesse da comunidade estudantil.

§ 3° – Coordenar, a nível nacional, as ações estudantis no sentido de assegurar e defender os interesses da comunidade dos estudantes de computação.

§ 4° – Promover a integração entre os estudantes de computação, visando a criação de um espírito de fraternidade e solidariedade.

§ 5° – Coordenar anualmente o Encontro Nacional dos Estudantes de Computação.

CAPÍTULO II – DA DIRETORIA

Art. 3° – A diretoria da TAL será composta por 9 (nove) diretores, cada um representando uma das regiões como segue:

– Regional Centro-Oeste

– Regional Nordeste

– Regional Norte

– Regional Sudeste I (Espírito Santo e Minas Gerais)

– Regional Sudeste II (Rio de Janeiro)

– Regional Sudeste III (Capital e Litoral)

– Regional Sudeste IV (Interior)

– Regional Sul

§ 1° – Cada diretor será um estudante, ligado a um curso de graduação ou pós-graduação da respectiva regional, eleito pelos votos dos delegados de sua regional.

§ 2° – A diretoria será eleita na Assembléia Geral realizada por ocasião do TAL, para um mandato de 1(um) ano.

§ 3° – Na eleição de que trata o Parágrafo anterior terão direito a voto os delegados devidamente credenciados, na proporção de 1(um) delegado para cada curso de graduação e 1(um) delegado para cada curso de pós-graduação.

I – Serão credenciados para assumir os cargos de delegado apenas estudantes dos respectivos cursos.

II – Os delegados deverão ser eleitos diretamente pelos estudantes dos respectivos cursos.

§ 4° – É permitida apenas uma reeleição para mandato consecutivo.

§ 5° – Será eleito um suplente para cada membro da diretoria, mantida representatividade e critérios definidos neste artigo.

§ 6° – A diretoria fixará normas, respeitado o estatuto, regulamentando a eleição a qual se refere este artigo.

§ 7° – Um dos diretores será escolhido pela diretoria para coordená-la.

§ 8° – O diretor coordenador indicará um secretário e um tesoureiro, ambos estudantes de graduação ou pós-graduação, sendo esta indicação referendada pelos demais diretores.

Art. 4° – Ocorrendo vacância na diretoria, o suplente respectivo assumirá de imediato.

§ 1° – No caso de não haver suplente para a vaga, a mesma será preenchida por indicação dos remanescentes, mantendo-se a representatividade aludida no artigo anterior.

§ 2° – Na renúncia ou impedimento do diretor coordenador, haverá nova escolha na forma do Artigo 3°, Parágrafo 7°.

I – Em caso de impedimento temporário, a escolha será pelo período do impedimento.

II – Em caso de renúncia, o novo diretor coordenador deverá indicar um secretário e um tesoureiro na forma do Artigo 3°, Parágrafo 8°.

§ 3° – Os suplentes deverão substituir os titulares em seus impedimentos eventuais ou temporários.

§ 4° – O diretor que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas da diretoria será passível de destituição, por decisão da maioria absoluta da diretoria.

Art. 5° – A diretoria deverá reunir-se freqüentemente, eventualmente via rede, para discutir e deliberar sobre assuntos de interesse da TAL

§ 1° – A diretoria poderá deliberar, somente, com a participação de pelo menos 5 (cinco) diretores, em primeira convocação, ou com qualquer número em segunda convocação.

§ 2° – Somente terão direito a voto, nas reuniões da diretoria, os diretores, tendo o coordenador o voto de qualidade.

§ 3° – Para as reuniões da diretoria, haverá convocação de todos os seus membros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Art. 6° – Compete à diretoria:

– Dirigir a TAL de acordo com o presente estatuto

– Cumprir e fazer cumprir os objetivos da TAL delineados no Artigo 2°

– Gerir e prestar contas anualmente, ou sempre que a Assembléia Geral determinar, dos recursos financeiros da TAL.

– Deliberar sobre os casos omissos neste estatuto

Art. 7° – É vedada a diretoria poder para modificar o presente estatuto, o que só poderá ser feito pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO III – DAS ENTIDADES FILIADAS

Art. 8° – A TAL poderá reconhecer entidades filiadas de representação de estudantes de computação, com a finalidade de ampliar seu poder de interação com seus representados.

§ 1° – a área de abrangência da entidade filiada não condiz, obrigatoriamente, à área de abrangência de uma regional definida no Artigo 3°.

§ 2° – a área de abrangência de uma entidade filiada não poderá congregar representantes de duas ou mais regionais definidas no Artigo 3°.

Art. 9° – A entidade filiada candiData ao reconhecimento deverá submeter à diretoria da TAL o pedido de reconhecimento juntamente com uma cópia do estatuto e cartas de indicação de todos os diretórios e centros acadêmicos ou entidades filiadas subordinadas que ela representa.

Art. 10 – A TAL irá aprovar o reconhecimento da entidade filiada, em caráter temporário, em reunião ordinária de sua diretoria e em caráter definitivo em Assembléia Geral.

§ 1° – A apreciação do reconhecimento da entidade filiada deverá ocorrer, no mínimo, quinze dias após o recebimento do pedido.

§ 2° – Para aprovação do reconhecimento da entidade filiada deverão ser consideradas as seguintes premissas:

· a entidade filiada deve reconhecer a TAL como órgão máximo de representação dos estudantes de computação no país;

· o estatuto da entidade filiada deverá estar em concordância com os princípios, finalidades e estatuto da TAL;

· a existência da entidade filiada deve-se mostrar efetivamente contribuidora para a interação da TAL com seus representados;

· a entidade filiada deve estar ciente e de acordo com as obrigações do Artigo 11°;

· o diretório ou centro acadêmico ou entidade regional que emitir carta de indicação para esta entidade não deve tê-lo feito também para outra entidade regional.

Art. 11 – São obrigações da entidade filiada perante a TAL:

a) auxiliar na divulgação e interação da TAL junto aos seus representados;

b) incentivar a participação dos seus representados nos eventos promovidos pela TAL.;

c) promover consultas aos seus representados e levar suas necessidades e opiniões à TAL;

d) promover eventos de interação, debates e informação para seus representados.

Art. 12 – São obrigações da TAL perante a entidade filiada:

a) consultar a entidade filiada e levar em consideração as opiniões por elas representadas;

b) incentivar e apoiar, dentro de suas possibilidades, a realização de eventos e a participação dos estudantes.

Art. 13 – Será revogado o reconhecimento da entidade filiada, em caráter temporário, em reunião ordinária da diretoria da TAL e em caráter definitivo em Assembléia Geral caso a entidade regional:

a) aja ou incentive ações que vão contra os princípios estabelecidos no seu estatuto ou no estatuto da TAL, ou que venham em prejuízo dos seus representados;

b) aja com falta de ética;

c) deixe de cumprir com as premissas especificadas no Parágrafo 2° do Artigo 10 deste estatuto ou as obrigações citadas no Artigo 11.

CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 14 – A Assembléia Geral constitui-se no conselho máximo e soberano da TAL

Art. 15 – A Assembléia Geral é composta por todos os estudantes mencionados no Artigo 2° , tendo direito a voto apenas os delegados constituídos conforme o Artigo 3° , Parágrafo 3°.

Parágrafo Único – A mesa da Assembléia será indicada pela diretoria e referendada pela Assembléia. Em caso de não aprovação, a Assembléia deverá eleger uma nova mesa em tempo hábil.

Art. 16° – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente no TAL, e extraordinariamente sempre que convocada por decisão unânime da diretoria, para considerar temas de relevância e urgência comprovadas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

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