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MODELO DE EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS E ENCARGOS EM FACE DO FIADOR

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MODELO DE EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS E ENCARGOS EM FACE DO FIADOR

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (…)

(…), vem, por seu procurador (documento 1), com escritório na (…), onde recebe intimações, respeitosamente, perante Vossa Excelência, aforar, em face de (…), a competente

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE – TÍTULO EXTRAJUDICIAL

o que faz com supedâneo nos artigos 783, 784, VIII e 824 e seguintes do Código de Processo Civil, expondo e requerendo o quanto segue:

O exequente é credor da importância de R$ (…), devida pelos executados, de acordo com a memória de cálculos anexa (documento 2 – Código de Processo Civil, art. 798, I, “b” e parágrafo único) e instrumento particular de contrato de locação assinado pelas partes e duas testemunhas em (…) (documento3).

Trata-se, portanto, de título executivo extrajudicial (Código de Processo Civil, art. 784, VIII), decorrente de obrigação líquida, certa e exigível (Código de Processo Civil, art. 783).

A presente execução decorre de aluguéis e encargos não pagos pelo afiançado dos executados que renunciaram ao benefício de ordem e se declararam solidários no contrato (documento 4).

Nada obstante os esforços do credor, que, sem sucesso, tentou amigavelmente receber o valor que lhe é devido, negam-se os devedores a saldar o débito, obrigando-o a socorrer-se do Poder Judiciário, o que faz por intermédio da presente ação de execução.

CITAÇÃO E PEDIDO

Não restando outro meio de receber, é a presente para requerer digne-se Vossa Excelência de:

Determinar sejam citados os executados, pelo correio, nostermos dos arts. 246, I; 247 e 248 do Código de Processo Civil, (ou, subsidiariamente, justificando: por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, com os permissivos do artigo 212, § 2°, do Código de Processo Civil,) para pagar, em 3 (três) dias, o valor de R$ (…), acrescido de juros legais, correção monetária, custas e honorários advocatícios de 5% nos termos do art. 827 do Código de ProcessoCivil.

Caso não haja pagamento no prazo legal de 3 (três) dias, requer-se, desde já, o acréscimo aos honorários, que deverão ser de 10% do valor executado (CPC, art. 827) com a penhora de dinheiro (CPC, art. 835, I e § 1º) pelo sistema do Banco Central.

Caso se frustre a penhora de dinheiro, requer-se a expedição de mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, a ser cumprido por intermédio do Sr. Oficial de Justiça (ou: a penhora do imóvel consistente em (…) (documento 4 – matrícula), mediante termo nos autos, de acordo com o art. 837 e art. 845, § 1º, doCPC.

Caso o executado não seja encontrado para citação, ex vi legis (CPC, art. 830), requer o arresto do imóvel indicado e cuja matrícula segue anexa(documento 4), cumpridas as formalidades legais, seguindo o processo nos termos da Lei com a citação do executado por edital findo o qual haverá automática conversão do arresto em penhora (CPC, art. 830, § 3º). (Apenas para o caso de serem conhecidos bens penhoráveis do executado. Caso contrário a citação deve ser requerida, depois de esgotadas as tentativas, mesmo sem arresto, por edital (§ 2º, art. 830, do CPC): “Ação de execução de título extrajudicial. Citação realizada por edital. Validade. Citação ficta ocorrida após diligências visando à obtenção de novo endereço do executado. Aplicação do disposto no artigo 231, II, CPC [atual art.256, II].Prescrição. Inocorrência. Interrupção do prazoprescricional. Inteligência do artigo 219, CPC [atual art. 240]. Agravo improvido” (TJSP, 0221360-90.2012.8.26.0000 – Relator(a): Soares Levada – Comarca: Sorocaba – Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito PrivadoData do julgamento: 05.11.2012 – Data de registro: 08.11.2012 – Outros números: 2213609020128260000).

Ou, para o caso de não serem conhecidos bens penhoráveis do executado:

a.1) Requer-se, desde já, caso não haja pagamento em 3 (três) dias e o Sr. Oficial de Justiça não localize bens penhoráveis dos executados, que sejam eles intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça e multa de 20% do valor da execução nos termos dos arts. 774, V, e seu parágrafo único doCPC.

Requer-se a intimação da penhora através dos advogados do executado constituídos nos autos (CPC, art. 841, §§ 1º e 2º) ou por via postal, caso não tenha advogadoconstituído.

Por fim, tendo em vista o teor dos arts. 837 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil, requer a exequente que a penhora seja registrada por meio eletrônico ou, impossível a prática do ato por meio eletrônico pela serventia, a expedição de certidão de inteiro teor do ato, para registro na matrícula do imóvel a ser penhorado/arrestado, de propriedade do executado (documento 4), nos termos dos artigos 167, I, 5 e 239 da Lei6.015/1973.

PROVAS

Pela natureza da ação (execução), protesta por provar o alegado unicamente por intermédio do título que instrui a exordial (documento 2).

VALOR DA CAUSA

Atribui-se à presente execução o valor de R$ (…).

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade…, de … de …

Advogado

OAB/UF

Documento 1 Procuração

Documento 2 Título Executivo

Documento 3 Demonstrativo do Débito

Documento 4 Matrícula do Imóvel para penhora/arresto

Autor
Conteudos Jurídicos

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