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MODELO DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DO EXECUTADO DE REUNIÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO COM AÇÃO DE CONHECIMENTO

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MODELO DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DO EXECUTADO DE REUNIÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO COM AÇÃO DE CONHECIMENTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (…)

Autos nº (…)

(…), já qualificado nos autos da execução para entrega de coisa certa que move em face de (…), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue:

O executado aduz, em síntese, que “aforou ação declaratória de nulidade de ato jurídico”, em face do exequente, em (…), que a citação para a presente ação de execução se deu em (…) e, por tal razão, em virtude de “conexão” (sic), Vossa Excelência deveria “avocar” a ação ordinária perante a (…) Vara Cível para julgamento simultâneo.

Requer, ainda, o executado, a lavratura do termo de depósito para apresentação de embargos.

Não há o mínimo fundamento jurídico e legal para qualquer das absurdas pretensões perpetradas:

  • PRETENSA REUNIÃO DE AÇÕES PARA JULGAMENTO CONJUNTO
  • Em verdade, acorde com os mandamentos insculpidos nos arts. 240 e 312 do Código de Processo Civil, a partir da distribuição desta ação executiva em (…), todos os efeitos do art. 240 passaram a ser verificados, vez que houve citação válida em(…).

    Demais disso, não há falar-se em conexão de ação executiva com ação de conhecimento por uma simples razãojurídica: não há julgamento de mérito na ação de execução!

    Preleciona o grande Liebman, diferenciando o pedido do processo de conhecimento daquele do processo de execução, que se baseia no título executório:

    Que determina inquestionavelmente – para os efeitos da execução – a regra sancionadora que deve ser efetivada: não cabe mais ao juiz julgar, as, simplesmente, realizar as atividades decorrentes do conteúdo do título. O pedido do exequente visa provocar estas atividades. A tarefa do juiz consiste apenas em realizá-las.

    A jurisprudência é clara nesse sentido:

    Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. “Conexão – despejo cumulado com cobrança de alugueres em face do locatário e execução contra o fiador – inexistência. Inexiste conexão entre asações de execução e de despejo, esta cumulada com pedido de cobrança dos aluguéis inadimplidos. E isto porque, não bastasse a diversidade das partes (apenas o credor figura como sujeito ativo emambos osprocessos, figurando como passivos, respectivamente, fiador no processo de execução e a ex-locatária no de conhecimento), tambémsão totalmente distintos os elementos objetivos e causais das ações em testilha. Mas mesmo que conexão houvesse, de modo algum acarretaria a reunião dos processos para os fins colimados pelo art. 105 do Código de Processo Civil [atual art. 57] (julgamento ‘simultaneus processus’), pela simples razão de que inexiste, no processo de execução, tal julgamento de mérito” (Apel. c/ Rev. nº 501.203 – 7ª Câm. – rel. Juiz Antonio Marcato – j. em 17.02.1998).

    Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. “Conexão – pretensão à reunião de ações de execução e de conhecimento – impossibilidade – recurso desprovido. Anotações da Comissão: no mesmo sentido: AC 398.389-1, relator: Pinheiro Franco” (Agravo de Instrumento nº 397.088- 0/00 – 8ª Câmara – 12.10.1988 – relator: Raphael Salvador, unânime).

  • DECURSO, IN ALBIS, DO PRAZO PARA ENTREGA
  • Outrossim, verifica-se que não houve a necessária entrega, que pressupõe a desocupação, o desapossamento do bem nos termos do art. 806 do Código de Processo Civil.

  • REQUERIMENTO
  • Isto posto, requer-se o prosseguimento da presente execução, já que não há falar-se em reunião dos processos para julgamento conjunto por absoluta incompatibilidade procedimental.

    Sendo assim, decorrido in albis o prazo para depósito ou entrega do bem, requer o exequente a expedição do competente mandado de imissão na posse do imóvel objeto da presente execução nos termos do art. 806, § 2º, do Código de ProcessoCivil.

    Reitera, ainda, o pedido constante do item “c” da exordial, consistente na expedição de mandado para registro do ato de citação do executado junto à respectiva matrícula do imóvel, em consonância com o art. 167, I, nº 21 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), para advertir terceiros de que o bem está sub judice.

    Observa-se que às fls. (…), Vossa Excelência declinou que apreciaria este pedido após a citação, que já ocorreu.

    Outrossim, reitera também o pedido do item “d” da inicial, para que Vossa Excelência fixe os honorários para a presente execução nos termos do art. 85 § 1º do Código de Processo Civil.

    Respeitosamente, pede deferimento.

    Cidade…, de … de …

    Advogado

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