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MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE PONTO COMERCIAL E ESTABELECIMENTO

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MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE PONTO COMERCIAL E ESTABELECIMENTO

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE PONTO COMERCIAL E ESTABELECIMENTO

I – DAS PARTES:

CEDENTES: Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Beltrana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000 e Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000;

CESSIONÁRIA: Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.

II – DA CESSÃO:

Pelo presente instrumento particular de cessão, os CEDENTES comprometem-se a ceder ao CESSIONÁRIO o ponto e o estabelecimento comercial, localizados à Rua TAL, nesta Capital, sendo o estabelecimento integrado pelos seguintes bens:

III – DO PREÇO

Pela presente cessão pagará a CESSIONÁRIA o preço justo e acertado de R$ 000000 (REAIS).

A) Sinal de R$ 000000 (REAIS), pagos da seguinte forma:

B) R$ 000000 (REAIS) a serem pagos diretamente à Indústria e Comércio de Fornos “TAL” Ltda., nas condições, valores e prazos especificadas no Pedido de Mercadoria TAL, condicionado à entrega perfeita das mercadorias nele descritas;

C) R$ 000000 (REAIS) que serão pagos diretamente aos CEDENTES, em 10 (dez) parcelas mensais, fixas e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a Data da assinatura do presente contrato, cujo dia servirá de Data base para o vencimento das demais parcelas, formalizadas através de 10 (dez) Notas Promissórias emitidas pela CESSIONÁRIA e avalizadas pelo SR. Fulano de Tal, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 000000.

D) A pendência de mora da CESSIONÁRIA por mais de duas parcelas sucessivas acarretará, independente de prévia notificação, o vencimento antecipado de todas as demais obrigações, com o acréscimo estabelecido no ítem A da cláusula V do presente instrumento.

IV – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES ÀS QUAIS SE OBRIGAM AS PARTES:

A) Tendo em vista o caráter e a natureza do presente contrato, o CESSIONÁRIO não assume a atividade empresarial dos CEDENTES, ficando exonerado de toda e qualquer responsabilidade para com eventuais débitos comerciais, civeis, trabalhistas, tributários ou taxas administrativas, afetos à empresa PANIFICADORA PÃO MAIOR LTDA., de propriedade dos cedentes, ou mesmo às imputados aos próprios cedentes, em decorrência da gerência e administração da empresa referida, até a presente Data;

B) Acordam as partes que a transferência do ponto comercial objeto da presente cessão será efetuada entre os locadores – proprietários do imóvel, Srs. Fulano de Tal e Beltrana de Tal, ambos brasileiros, casados, o primeiro médico e portador do CPF/MF 000000, o segundo portador do CPF/MF sob o nº 000000, residentes e domiciliado nesta Capital;

B.1) Ficam os CEDENTES, desde já, isentados de qualquer responsabilidade no que refere à locação do imóvel, a ser contratada diretamente entre seus proprietários e a CESSIONÁRIA;

C) As partes convencionam que as pendências constantes na Consulta Azul obtida junto à Prefeitura Municipal de 000000 nº 00000 e que impedem, no momento, a concessão definitiva do Alvará de Funcionamento, serão assim resolvidas:

C.1) O Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras, relativa a reforma efetuada no imóvel, serão exigidas dos proprietários do imóvel, por ambas as partes,

C.2) Os cedentes se comprometem a apresentar as liberações do Corpo de Bombeiros e da Secretaria de Saúde Pública, conforme pendências na Consulta Azul, até aproximadamente sessenta dias da assinatura do presente instrumento;

D) Outorgam-se os CEDENTES, mutuamente, mandato para que qualquer um deles receba os valores mencionados no ítem III, de sorte que a quitação outorgada por qualquer dos CEDENTES vale para todos os demais;

V- DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

A) A presente cessão é pactuada em caráter essencialmente irrevogável e irretratável, vedado o arrependimento, obrigando-se não só as partes ora contratantes, como também sucessores a qualquer título, respondendo a parte julgada culpada pelo descumprimento de suas cláusulas e condições por perdas e danos, além da multa estabelecida em 10% (dez por cento) sobre o saldo do negócio;

B) Na forma estatuída pelo artigo 1163 do Código Civil Brasileiro, fica avençado pacto comissório mediante o qual, independente de prévia notificação, ficará integralmente rescindido o presente contrato quando a mora da CESSIONÁRIA, em relação a quaisquer das obrigações assumidas, perdurar por duas parcelas sucessivas;

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para os efeitos legais, elegendo, desde já, o foro da Comarca de CIDADE-UF, para dirimência de quaisquer dúvidas advindas do presente.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CESSIONÁRIA

NOME COMPLETO – CEDENTES

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