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MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA MERCANTIL 2

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MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA MERCANTIL 2

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA MERCANTIL

Pelo presente instrumento particular de compra e venda mercantil, de um lado na qualidade de Vendedor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e de outro na qualidade de Comprador Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, têm justo e contratado o que se segue:

CLÁUSULA 1º – O Vendedor vende ao Comprador TANTAS (quilos, caixas, sacas, metros, etc.) de TAL, tipo TAL, pelo preço certo e ajustado de R$ 000000 (REAIS), que deverá ser entregue na cidade de CIDADE-UF, na rua Tal, nº 000000;

CLÁUSULA 2º – O TAL fornecerá as TANTAS (caixas, sacas, etc.) para que a mercadoria seja acondicionada, correndo por sua conta as despesas com a respectiva entrega no local acima designado.

CLÁUSULA 3º – A mercadoria ora vendida será entregue pelo Vendedor até o dia TAL, ou inicialmente TANTAS ( caixas, sacas, etc.) até o dia TAL e as demais TAL, conforme abaixo se estabelece:

(EXPLICAR COMO IRÁ FICAR ESTABELECIDO)

CLÁUSULA 4º – O preço da presente venda é de R$ 000000 (REAIS) por TAL (saca, caixa, etc.), totalizando R$ 0000000 (REAIS) e que será pago da seguinte forma:

(EXPLICAR COMO ACONTECERÁ A FORMA DE PAGAMENTO)

CLÁUSULA 5º – Caso a mercadoria não seja entregue no prazo acima estipulado, o Vendedor ficará sujeito à multa de R$ 000000 (REAIS), além de eventuais perdas e danos causados ao Comprador.

CLÁUSULA 6º – Se a mercadoria for entregue pelo Vendedor fora das especificações acima combinadas o Vendedor ficará sujeito à multa de R$ 000000 (REAIS), além do pagamento de perdas e danos eventualmente causados ao Comprador (ou o Comprador receberá a mercadoria com abatimento do preço).

CLÁUSULA 7º – A parte que infringir as cláusulas ora convencionadas no presente contrato ficará sujeita ao pagamento da multa de R$ 000000 (REAIS), que reverterá em benefício da parte inocente, sem prejuízo de outras penalidades apuráveis em eventual demanda judicial.

CLÁUSULA 8º – As partes elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF para serem dirimidas eventuais dúvidas resultantes do presente contrato de compra e venda mercantil.

E por estarem assim justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento elaborado em TANTAS vias e na presença de duas testemunhas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – COMPRADOR

NOME COMPLETO – VENDEDOR

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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