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MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO

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MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO

Pelo presente e na melhor forma de direito, na qualidade de COMODANTE Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e de outro na qualidade de COMODATÁRIO Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, têm justo e contratado oque se segue:

CLÁUSULA 1º – O Comodante é proprietáriode um imóvel situado na na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF e o dão em comodato para o Comodatário mediante as cláusulas e condições que se seguem:

PARÁGRAFO ÚNICO – o imóvel objeto do presente Comodato será de uso exclusivamente residencial (ou comercial) do(a)(s) Comodante(s) não podendo, em qualquer hipótese, ser desvirtuado o seu destino, sob pena de pagamento da multa constante da cláusula 6 do presente contrato e conseqüente rescisão do presente contrato.

CLÁUSULA 2º – O prazo do presente Comodato é de TANTO a iniciar-se em TAL e a terminar em TAL, findo o qual o Comodatário se obriga a entregar o imóvel ao Comodante independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação livre de pessoas e coisas.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o Comodatário não devolva o imóvel no prazo acima estipulado, após a sua constituição em mora nos termos do Decreto-lei 785/69, pagará ao Comodantes uma multa diária de R$ 000000 (REAIS), enquanto mantiver o imóvel em seu poder.

CLÁUSULA 3º – Apesar da gratuidade do presente o Comodatário se obriga a conservar como se seu próprio fora o imóvel emprestado, bem como, a pagar os impostos, contas de telefone, luz, água e esgotos, taxas e demais despesas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel objeto do presente comodato, durante o prazo acima estipulado, tudo sob pena de pagamento da multa contratual além de eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA 4º – O imóvel objeto do presente comodato foi vistoriado pelo Comodatário que declara estar o mesmo em boas condições de uso e habitabilidade.

CLÁUSULA 5º – Assinam o presente comodato na qualidade de fiador e principal pagador do Comodatário (ESPECIFICAR PESSOAS QUE ASSINARAM) obrigando-se solidariamente com ele no cumprimento das cláusulas e condições aqui estipuladas, estendendo-se essa obrigação até a entrega efetiva das chaves do imóvel em mãos do Comodante desocupado de pessoas e coisas e da forma como foi entregue ao Comodatário.

a) o fiador renuncia expressamente ao benefício de ordem que lhe faculta o artigo 1.891, bem como, o que estipula o artigo 1899, ambos do Código Civil.

b) No caso de falência, insolvência ou morte do fiador o Comodatário se obriga a apresentar substituto idôneo a critério do Comodante no prazo máximo de 30 dias de qualquer desses eventos sob pena de rescisão contratual com suas conseqüências.

CLÁUSULA 6º – A parte que descumprir qualquer das cláusulas e condições aqui estipuladas pagará à parte inocente a multa de R$ 000000 (REAIS), a título de compensação, além de eventuais perdas e danos e demais cominações legais pela rescisão unilateral do presente ajuste.

CLÁUSULA 7º – O Comodatário não poder transferir o presente contrato, bem como não poderá sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem o consentimento por escrito do Comodante, sob pena de rescisão do presente instrumento.

CLÁUSULA 8º – O Comodante salvo as obras que importem segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo manter o imóvel em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, fogão, pintura, paredes, telhado, vidraças, vitrais, esquadrias, portas, ralos, pias, azulejos, pisos, fechaduras, trincos, torneiras, Box, ralos, encanamentos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim, restituí-los quando findo ou rescindido o presente contrato, sem direito a retenção ou indenização por eventuais benfeitorias que introduza no imóvel, ainda que necessárias, as quais ficarão, desde logo, incorporadas ao imóvel.

CLÁUSULA 9º – O Comodante deverá, em até 10 (dez) dias a contar do início do presente contrato, fazer seguro do imóvel contra incêndio de demais sinistros em Companhia idônea a critério do Comodante pelo valor de R$ 000000 (REAIS), sob pena de pagamento pelo Comodatário da multa acima prevista e conseqüente rescisão do presente instrumento, devendo a apólice ser emitida em nome do Comodante, ficando o pagamento da apólice, o valor do prêmio e outras taxas a ele agregadas de responsabilidade do Comodatário.

CLÁUSULA 10º – Em anexo ao presente contrato e que ficará fazendo parte integrante do mesmo vai um laudo de vistoria das condições em que se encontra o imóvel ora emprestado, (bem como eventuais móveis e utensílios existentes no imóvel) assinado pelas partes.

CLÁUSULA 11º – Naquilo que o presente instrumento for omisso complementar-se-á com o disposto nos artigos 1.288 a 1.255, do Código Civil.

E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente em 2 (duas) vias e na presença de duas testemunhas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – COMODANTE

NOME COMPLETO – COMODATÁRIO

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TESTEMUNHAS

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