Modelo de instrumento particular de promessa de compra e venda

Modelo de instrumento particular de promessa de compra e venda

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Por este instrumento particular, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui denominado PROMITENTE VENDEDOR, e Sr. Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Ciclana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, doravante denominados PROMITENTES COMPRADORES, Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Beltrana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, na qualidade INTERVENIENTE-ANUENTE, têm justo e acertado o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente contrato tem por objeto a promessa de compra e venda do imóvel constituído pelo apartamento nº 0000, localizado no 000º andar ou 000º pavimento do Edifício TAL, sito à rua TAL, 0000, nesta Capital, do tipo 1, com a área construída de uso exclusivo de 90,80m2, área de uso comum de 21,39m2, área de estacionamento comum coletivo de 22,55m2, com direito a vaga de garagem nº 18, localizado no subsolo, área correspondente ou global construída de 138,38m2, fração ideal do solo e partes comuns de 0,01526, com indicação fiscal nº 0000, com as demais características e confrontações constantes da matrícula nº 0000 da 0000ª Circunscrição do Registro de Imóveis desta Comarca.

Parágrafo primeiro

Constitui, ainda, objeto deste contrato os bens móveis que guarnecem o referido apartamento, quais sejam:

ESPECIFICAR TODOS OS BENS MÓVEIS

Parágrafo segundo

O PROMITENTE VENDEDOR declara neste ato ser legítimo proprietário do bem descrito nesta Cláusula, os quais encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, inclusive hipotecas, judiciais ou convencionais, bem como de tributos.

Parágrafo terceiro

O PROMITENTE VENDEDOR transfere aos PROMITENTES COMPRADORES os direitos relativos aos bens descritos nesta Cláusula, em caráter irretratável e irrevogável, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores, a fazerem este instrumento sempre bom, firme e valioso, obrigando-se pela evicção.

CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTO

Ajustam os contratantes o preço de R$ 000000 (REAIS), do qual deverá ser deduzido a quantia de R$ 000000 (REAIS), referente aos alugueres do período de TAL a TAL, por conta da permanência no imóvel do PROMITENTE VENDEDOR e da INTERVENIENTE-ANUENTE, perfazendo o preço final de R$ 000000 (REAIS), a ser quitado da seguinte forma:

a) R$ 000000 (REAIS) a título de sinal de negócio, na Data da assinatura do presente contrato, importância a que o PROMITENTE VENDEDOR dá plena e total quitação;

b) R$ 000000 (REAIS) através de dois cheques, a serem emitidos em 20 (vinte) de dezembro próximo, um contra o Banco TAL e o outro contra o TAL;

c) R$ 000000 (REAIS) a serem sacados de conta vinculada ao FGTS, mediante pedido a ser feito após a assinatura deste instrumento;

d) R$ 000000 (REAIS) divididos em 10 (dez) parcelas mensais, fixas e sucessivas de R$ 000000 (REAIS), vencendo a primeira em TAL e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes.

Parágrafo único

Caso o saldo da conta vinculada ao FGTS mencionado na alínea ‘c’ desta Cláusula seja superior a R$ 000000 (REAIS) valor excedente será abatido da segunda parcela convencionada na alínea ‘d’, a qual tem Data de vencimento para 5 de fevereiro de TAL.

CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES DO PROMITENTE VENDEDOR

O PROMITENTE VENDEDOR responde por todos e quaisquer ônus existentes sobre o imóvel objeto deste instrumento, assim como pela existência de ações pessoais ou reipersecutórias promovidas por terceiros que venham a discutir a posse ou propriedade do bem.

Parágrafo primeiro

Assume, ainda, o PROMITENTE VENDEDOR o pagamento das quotas referentes ao condomínio do imóvel, bem como das prestações do IPTU e de consumo de luz até TAL, até quando permanecerá no imóvel, devendo na desocupação apresentar aos PROMITENTES COMPRADORES os comprovantes de pagamento destes encargos, sob pena destes valores serem abatidos das parcelas vincendas.

Parágrafo segundo

Até a Data limite de 31 de julho de 2XX0, deverão o PROMITENTE VENDEDOR e a INTERVENIENTE-ANUENTE desocupar o imóvel objeto desta avença, sob pena da retenção dos pagamentos referentes às parcelas vincendas e sem prejuízo da propositura da competente medida judicial tendente a obter a posse direta do bem.

CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DOS PROMITENTES COMPRADORES

Comprometem-se os PROMITENTES COMPRADORES a requerer a liberação do saldo referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço junto à Caixa Econômica Federal, no valor discriminado na alínea “c” da Cláusula Segunda.

Parágrafo único

Caso os PROMITENTES COMPRADORES, por qualquer razão, não obtenham a liberação do valor referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço até a Data de TAL, o valor constante da alínea “c” da Cláusula Segunda será dividido por 09 (nove) – número de parcelas a serem pagas -, sendo a quantia resultante acrescida a cada prestação vincenda.

CLÁUSULA QUINTA – ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA

Convencionam as partes que a escritura pública de compra e venda deverá ser lavrada na primeira Data possível do mês de janeiro de 0000, a fim de possibilitar aos PROMITENTES COMPRADORES reunir todos os documentos necessários à liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço junto à Caixa Econômica Federal.

CLÁUSULA SEXTA – INFRAÇÃO CONTRATUAL

No caso de infração de qualquer cláusula do presente instrumento, independentemente de notificação, fica estipulada a multa prevista no artigo 1.095 do Código Civil, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelos índices legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – ANUÊNCIA

A INTERVENIENTE-ANUENTE declara estar ciente de todas as cláusulas convencionadas neste instrumento e com elas concordar, nada tendo a opor contra os PROMITENTES COMPRADORES, bem como em relação às obrigações decorrentes do Compromisso de Compra e Venda ora celebrado e, tampouco.

CLÁUSULA OITAVA – FORO

As partes elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF, para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor na presença das testemunhas igualmente abaixo assinadas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – PROMITENTE VENDEDOR

NOME COMPLETO – PROMITENTE COMPRADOR

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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