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MODELO DE INTRUMENTO DE CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL

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MODELO DE INTRUMENTO DE CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL

CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL

Pelo presente instrumento particular de contrato de penhor mercantil, de um lado, por Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por seu sócio Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e, do outro lado, pelo Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui denominados a primeira DEVEDORA e o segundo CREDOR, é justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA 1° – A DEVEDORA recebeu do CREDOR a importância de R$ 000000 (REAIS), a título de empréstimo, tendo se obrigado a pagar a referida quantia em TANTAS prestações, iguais e mensais, no valor cada uma de R$ 000000 (REAIS), no prazo de TAL, e mais os juros de 000% (por cento) ao ano, sobre o saldo devedor.

CLÁUSULA 2° – Para garantia do presente empréstimo e do seu integral pagamento, inclusive juros e eventuais despesas, a DEVEDORA dá ao CREDOR, em penhor, três (3) máquinas de (APRESENTAR MINUCIOSAMENTE, COM INDICAÇÃO DE MARCA, NÚMERO, SÉRIE, ETC.), em perfeito estado, que avaliam de comum acordo em R$ 000000 (REAIS), valor estimado suficiente para satisfazer a obrigação ora assumida pela DEVEDORA.

CLÁUSULA 3° – Em razão do presente instrumento, é facultado ao CREDOR exigir da DEVEDORA reforço em garantia, quando julgar insuficiente o que lhe foi dado em penhor, em virtude de natural depreciação ou desvalorização porventura havida. Para exigência de reforço de garantia, obriga-se o CREDOR a comunicar à DEVEDORA, por escrito, com TANTOS dias de carência, a sua intimação. O não oferecimento do reforço de garantia acarretará a rescisão do contrato, independentemente de interpelação, tornando-se exigível o saldo da dívida.

CLÁUSULA 4° – Havendo prévia anuência expressa do CREDOR, a DEVEDORA poderá proceder à substituição dos bens em penhor, por outros que representem o mesmo valor.

CLÁUSULA 5° – Os bens empenhados ficarão sob a guarda e responsabilidade do CREDOR, como seu depositário, o qual se obriga a devidamente conservá-los, devolvendo-os à DEVEDORA tão logo quitado o presente contrato.

CLÁUSULA 6° – Na falta de pagamento de qualquer das prestações vencidas, considerar-se-á rescindido o presente contrato, ficando o CREDOR com os poderes para vender os bens empenhados, devolvendo à DEVEDORA o saldo, se houver.

CLÁUSULA 7° – Afora as obrigações consignadas neste instrumento, é convencionada a multa de 000% sobre o valor do presente contrato, à parte que der causa à rescisão do mesmo.

E, para firmeza do justo e contratado, assinam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que a tudo assistem e também assinam.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – PRIMEIRA CONTRATANTE

NOME COMPLETO – SEGUNDA CONTRATANTE

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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