automatização de petições

MODELO DE LEASING OPERACIONAL DIRETO COM O FABRICANTE 2

Quer descobrir como automatizar o preenchimento de todos os seus modelos de petição e otimizar o tempo de toda sua equipe? Clique aqui

 

MODELO DE LEASING OPERACIONAL DIRETO COM O FABRICANTE 2

“LEASING” OPERACIONAL DIRETO COM O FABRICANTE

Por este instrumento particular Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamada simplesmente de LOCADORA, e de outro lado, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamada simplesmente de LOCATÁRIA, têm, pelo presente e na melhor forma de direito, ajustado e contratado o LEASING de bens, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª – Os bens objetos deste contrato são TAIS (relacionar todos os bens em locação, discriminando e permitindo a sua individuação) (ou, então: Os bens objeto deste contrato são os constantes da(s) relação(ões) anexa(s), que rubricada(s) pelas partes, passa(m) a fazer parte integrante do presente contrato.)

CLÁUSULA 2ª – O prazo de arrendamento será de TANTO (quantidade de meses), a contar do dia TAL, e terminando no dia TAL, quando este contrato se extinguirá por decurso.

CLÁUSULA 3ª – No final do prazo estabelecido para este contrato na cláusula anterior, fica assegurado à LOCATÁRIA o direito de optar por uma das seguintes alternativas:

CLÁUSULA 4ª – O valor mensal do arrendamento é de R$ 000000 (REAIS), que representa a quantidade de TAL na Data da assinatura deste instrumento, vencendo-se antecipadamente a cada mês, todo dia TAL, com a primeira mensalidade paga neste ato e com todas as mensalidades seguintes correspondendo ao valor em TAL, obtido pela multiplicação da quantidade de TAL, acima referida, pelo valor da TAL do mês do respectivo pagamento.

CLÁUSULA 5ª – O seguro dos bens arrendados é obrigatório contra todos os riscos e de responsabilidade civil e indenização de terceiros, com apólice emitida em nome da LOCADORA, que será a única beneficiária, e as despesas de seguro por conta da LOCATÁRIA, numa das opções a ser exercida a cada período de seguro pela LOCADORA:

CLÁUSULA 6ª – Os bens objeto deste contrato serão utilizados exclusivamente pela LOCATÁR,IA, em sua destinação específica, segundo as suas normas técnicas, as quais a LOCATÁRIA declara conhecer e que constam, e passam a fazer parte integrante e complementar deste contrato, doa impressos (ou catálogos ou descrição específica) que as partes rubricam em toda as suas vias.

CLÁUSULA 7ª – Caberá à LOCATÁRIA a responsabilidade de certificar-se se os bens correspondem às especificações técnicas e demais características contidas nas relações referidas na cláusula 6á deste instrumento.

CLÁUSULA 8ª – Os bens objeto deste contrato serão entregues e instalados diretamente pela LOCADORA, através de quem por ela for indicado, no local estipulado pela LOCATÁRIA à TAL (endereço completo do local onde os bens arrendados serão instalados), na cidade de CIDADE-UF, obrigando-se a LOCATÁRIA a fornecer condições e locais apropriados que permitam a referida instalação, dentro das características técnicas para o seu pleno funcionamento.

CLÁUSULA 9ª – A LOCATÁRIA fará, permanentemente, a conservação dos bens arrendados por sua exclusiva conta, providenciando todos os consertos, ajustes, reparos e substituição de peças e partes que sejam danificadas pelo uso normal ou não dos bens locados com assistência técnica da LOCADORA, não se admitindo que a LOCATÁRIA submeta os referidos bens a quaisquer alterações ou adaptações que lhes modifiquem a estrutura, a aparência ou funcionamento, salvo se a LOCADORA consentir expressamente, por escrito.

CLÁUSULA 10ª – Faculta-se à LOCADORA, a qualquer tempo, vistoriar os bens locados, obrigando-se a LOCATÁRIA a permitir e facilitar esse exame, sempre que for solicitada.

CLÁUSULA 11ª – Obriga-se a LOCATÁRIA, no final ou rescisão deste contrato, se não exercer a opção de compra ou renovação, consoante o disposto na cláusula 3ª deste instrumento, a devolver os bens locados à LOCADORA, onde por ela for designado, devendo os mesmos estar em perfeito estado de utilização e conservação, salvo o desgaste decorrente do uso normal dos mesmos.

CLÁUSULA 12ª – A LOCATÁRIA assume toda a responsabilidade pelas conseqüências de acidentes causados pela posse e operação do bens arrendados a seus empregados e a terceiros, seja por morte, lesões corporais, danos à propriedade ou qualquer outro, ficando desde já estabelecido que, se a LOCADORA for citada ou chamada a juízo, declinará a responsabilidade da LOCATÁRIA nos termos desta cláusula, cabendo a esta reembolsar a LOADORA por todas as despesas incorridas, inclusive a título de indenização, custas judiciais e honorários de advogados.

CLÁUSULA 13ª – Os bens ora arrendados não poderão ser sublocados ou mesmo emprestados a qualquer título, não se admitindo, igualmente, a cessão ou transferência deste contrato em nenhuma hipótese.

CLÁUSULA 14ª – Se a LOCATÁRIA deixar de efetuar o pagamento dos aluguéis, nos prazos previstos, ou qualquer outro pagamento que seja de sua obrigação para com a LOCADORA, ou de cumprir qualquer outra condição ou obrigação estipulada neste contrato ou, ainda, no caso de se verificar qualquer declaração, certificado ou garantia feita ou dada pela LOCATÁRIA em conexão com o presente contrato substancialmente incorreta ou qualquer outro caso de inadimplência do estipulado neste instrumento, poderá a LOCADORA tomar alternativa ou cumulativamente as seguintes medidas:

CLÁUSULA 16ª – Todas as despesas oriundas deste contrato, inclusive as de registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, correrão por conta da LOCATÁRIA.

CLÁUSULA 17ª – O registro deste contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos deverá ser feito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da Data de sua assinatura, tanto no local de domicílio da LOCATÁRIA como no local de domicílio da LOCADORA.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – LOCADORA

NOME COMPLETO – LOCATÁRIA

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

Descubra como ampliar a sua carteira de clientes com MARKETING JURÍDICO DIGITAL e descubra todas as vantagens que o ESCRITÓRIO DIGITAL pode trazer para a sua advocacia garantindo a produtividade da sua equipe, melhorando os resultados e organização com o mais completo SOFTWARE JURÍDICO do mercado brasileiro.

Automatize a Produção de suas Petições - Torne sua Advocacia ainda mais inteligente

Autor
Conteudos Jurídicos

A ADVBOX conta com os maiores especialistas do mercado para produzir os conteúdo mais completos sobre o mercado jurídico, tecnologia e advocacia.