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MODELO DE LOCAÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO ATRAVÉS DE PROCURADOR

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MODELO DE LOCAÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO ATRAVÉS DE PROCURADOR

LOCAÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO ( ATRAVÉS DE PROCURADOR)

Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado o Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, adiante designado LOCADOR, neste ato representado por seu bastante procurador, como administrador, o Sr. Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Fulana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, adiante designados LOCATÁRIOS, o terminal telefônico e equipamento de prefixo nº 000000, de categoria residencial, de sua propriedade, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1º – O objeto do presente contrato, obedecerá as normas do Termo de Locação de Telefones, firmado pela companhia TAL e os contratantes, ficando designado, como endereço de instalação, à rua TAL, nº 000000, nesta cidade.

CLÁUSULA 2º – O prazo de locação é de TANTOS DIAS, a partir da data TAL e a terminar em data TAL, Data em que os LOCATÁRIOS, se obrigam a restituir o terminal telefônico, independente de qualquer aviso ou notificação.

CLÁUSULA 3º – Os LOCATÁRIOS, declaram ter recebido o terminal em perfeitas condições, obrigando-se a zelar por ele e seus acessórios, fazendo a sua custa e sem direito a qualquer reclamação ou indenização, para todos os reparos que venham a necessitar, de modo a restituí-lo quando finda ou rescindida a locação, nas perfeitas condições que ora o recebe.

CLÁUSULA 4º – O terminal telefônico, objeto deste contrato, destina-se exclusivamente para uso dos LOCATÁRIOS, não podendo ser mudada a sua destinação, sem prévio e expresso consentimento do LOCADOR. Fica expressamente vedada a cessão, transferência, empréstimo, extensão ou sublocação total ou parcial do referido terminal telefônico.

CLÁUSULA 5º – Em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto, poderão os LOCATÁRIOS, reclamar a titularidade de assinatura do terminal telefônico, objeto deste contrato, nem durante nem após a vigência deste.

CLÁUSULA 6º – Fica expressamente proibida a emissão de anúncios fonados a serem debitados na conta de consumo da linha ora locada.

CLÁUSULA 7º – O aluguel mensal é de R$ 000000 (REAIS), que deverá ser pago pelos LOCATÁRIOS, no endereço do administrador, ou onde e a quem este determinar, impreterivelmente até o dia TAL do mês seguinte ao vencido, sob pena de pagamento de multa contratual no valor de TANTOS % (PORCENTO) do valor do aluguel.

§ 1º- Além do aluguel mensal, o LOCATÁRIO, paga também as contas mensais, multas, taxas extras e demais valores ou despesas que vierem a ser cobradas pela Companhia Telefônica, pelo uso do terminal.

§ 2º- O LOCATÁRIO e fiadores desde já autorizam o administrador a emitir contra ambos, letras de câmbio para cobrança dos aluguéis devidos e contas telefônicas referentes ao período de locação ou advindas e apresentadas após a rescisão contratual.

§ 3º- Fica estipulado que o valor do aluguel será reajustado obedecendo ao maior índice e o menor prazo estabelecido em lei.

CLÁUSULA 8º – Na hipótese de o pagamento não se efetivar até 20 (vinte) dias do vencimento o presente contrato será rescindido de pleno direito, sujeitando-se o LOCATÁRIO, às sanções contidas na cláusula seguinte.

CLÁUSULA 9º – A falta de cumprimento de quaisquer obrigações assumidas neste instrumento, resultará no imediato desligamento e conseqüente rescisão contratual da do terminal telefônico, independentemente de aviso ou notificação, sujeitando-se os infratores às seguintes sanções:

a) pagamento dos aluguéis, das eventuais contas e demais débitos em atraso;

b) pagamento de multa no valor de R$ 000000 (REAIS);

c) pagamento de perdas e danos a que der causa;

d) pagamento de taxas de expediente e diligências a que der causa;

e) pagamento do valor do aparelho, caso este não devolvido diretamente ao administrador;

f ) pagamentos de honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento) sobre os valores anteriormente mencionados.

CLÁUSULA 10º – Assinam também, como fiadores solidários com o LOCATÁRIO, em todas as obrigações deste contrato Sr. Ciclano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, cuja responsabilidade perdurarão até a desocupação real e objetiva do referido terminal e sua entrega nas condições estabelecidas neste contrato, mesmo que ultrapasse o prazo contratual e haja reajustamento dos aluguéis.

§ 1º – No caso de morte, falência ou insolvência do fiador, o LOCATÁRIO, será obrigado, dentro de 30 (trinta) dias, a dar substituto idôneo, a juízo do LOCADOR, sob pena de incorrer na cláusula nona.

§ 2º – O(s) fiador(es) e principais pagadores, dispensam o LOCADOR de dar-lhes ciência da ação de rescisão e respectiva cobrança que eventualmente seja proposta contra os LOCATÁRIOS, permanecendo, entretanto, responsáveis pelos débitos referidos na cláusula nona.

§ 3º – Fica expressamente convencionado que a morte dos LOCATÁRIOS não exonera os fiadores, os quais permanecerão com a responsabilidade de fiadores e principais pagadores, solidários entre si, até a devolução do terminal telefônico nas condições estipuladas neste contrato.

CLÁUSULA 11º – Ficam fazendo parte deste contrato todas as obrigações e disposições legais e normativas referentes à prestação de serviços telefônicos públicos estabelecidos pela Companhia Telefônica.

CLÁUSULA 12º – Os contratantes elegem, expressamente, o foro desta comarca para dirimir todas as questões resultantes deste contrato.

E por estarem as partes, LOCADOR e LOCATÁRIO, de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 02 duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – LOCADOR

NOME COMPLETO – LOCATÁRIO

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