Modelo de Mandado de segurança

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MODELO DE MANDADO DE SEGURANÇA

 

EXMA SRA DRA DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ª REGIÃO.

 

 

Proc.:

Objeto: Mandado de Segurança.

… (nome completo em negrito da parte), qualificação da parte, por seu procurador conforme instrumento de procuração anexo, vem, perante Vossa Excelência, impetrar

 

MANDADO DE SEGURANÇA

 

Com pedido liminar

contra ato da Exma. Juíza do Trabalho em atividade na ª Vara do Trabalho de Porto Alegre proferido nos autos da reclamatória trabalhista que determinou a emenda à inicial para adequação de processo distribuído antes da vigência da Lei 13.467/17 aos seus termos, violando direito líquido e certo do impetrante, conforme a seguir se demonstrará, pelas razões que passa a expor:

 

DOS FATOS

Em a impetrante ajuizou reclamação trabalhista distribuída para a Vara do Trabalho de , autuada sob o número .

Quando do ajuizamento da reclamação trabalhista a parte autora observou o rigor formal vigente e determinado pelo art. 840 da CLTe da disciplina legal do CPC, a se entender subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho. Assim, especificamente, ausente previsão legal de indicação de valor do pedido corretamente não informou e muito menos liquidou o pleito da inicial.

De forma adequada, observando a norma vigente cumpriu ato jurídico processual perfeito.

E para sua surpresa quando da audiência inicial a parte se vê constrangida a ter de emendar a inicial para atribuir valor aos pedidos, violando direito líquido e certo, para, violando a Ordem Constitucional e Legal processual deturpar o devido processo legal no que diz respeito aos quesitos processuais e procedimentais.

A determinação judicial não encontra respaldo em qualquer artigo de lei, tese ou fundamento razoavelmente admissível na ordem processual. Ao determinar a aplicação de legislação complexa e gravosa para a parte, no que diz respeito a necessidade de liquidar o pedido – e não de indicar valores como expressa a norma – comete ato ilícito que penalizará gravemente a parte autora. Ato judicial que como se reputa ilícito deve ser prontamente corrigido, eis que ilegal.

A matéria da vigência das normas legais, está regulada em nosso ordenamento jurídico, na Lei 12376/2010 e que estabelece:

“Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

A regra em que nosso ordenamento se baseia é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade).

Não bastasse, a Constituição Federal estabelece o mesmo princípio, baseado na segurança jurídica:

Art. 5º- Inciso XXXVI: a lei não prejudicará o direito adquirido , o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

É razão de ser da ordem constitucional o princípio básico da irretroatividade das normas legais e que a decisão de emenda não observa e viola.

De forma geral é sabido que o Brasil adotou a teoria de isolamento dos atos processuais (art. 14 do CPC), de modo que a legislação processual nova DEVE observar o atendimento das prescrições legais de quando vigente a interposição da ação trabalhista subjacente, ou seja, é ilegal e inconstitucional evocar aplicação de lei federal posterior ao ajuizamento de ação trabalhista que observou, corretamente, o regramento processual então vigente.

A decisão judicial merece reparo imediato na medida em que subverte o devido processo legal e viola toda a principiologia invocada, especialmente a segurança jurídica.

Por se tratar de decisão liminar que não tem previsão de recurso com efeito imediato é o mandado de segurança, com pedido liminar, o remédio processual adequado para a correção do ato processual do julgador, afastando a determinação de liquidação ou indicação de valores, o que se requer.

 

DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA: da liquidez e certeza do direito.

Dispõe o artigo , inciso LXIX, da Constituição Federal:

“conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por”habeas corpus”ou”habeas data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso do poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”

Da ilegal determinação da juíza coatora não cabe qualquer espécie de recurso com efeito imediato, nos termos do enunciado da Súmula 214 do c. TST.

A presente ação mandamental visa justamente afastar ato ilícito que exorbita os limites da legalidade.

A liquidez do direito do impetrante, assim como sua certeza, igualmente são incontestáveis, “in casu”, pois inquestionável que a decisão judicial determina aplicação de lei processual não vigente quando do ajuizamento da ação.

E assim, para estabelecer um devido processo legal, democrático e transparente é que se pretende a correção via mandamental do ato ilegal.

DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA: do perigo na concessão da medida.

A demora para a concessão da medida importa em notórios prejuízos de ordem material e processual a parte autora, notadamente, a atribuição de risco e responsabilidade que não era esperado e previsto na legislação processual anterior.

DA CONCESSÃO LIMINAR DA SEGURANÇA

O prosseguimento do feito, sem a concessão de antecipação de tutela, nos autos principais poderá acarretar prejuízo irreparável ao impetrante.

Por isso, o atendimento do pedido do impetrante, em caráter liminar, se afeiçoa indispensável, tendo por base a autorização legal do artigo  da Lei 1.533/51 que assim determina:

“Art. 7º. Ao despachar a inicial o juiz ordenará:

II – que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida caso seja deferida.”

Presentes os requisitos do necessários, impõe-se a concessão liminar da segurança para seja reformada a decisão que determina a emenda da petição inicial para seja afastada de plano tal decisão e, regularmente processado o feito, sem a indicação de valores ou liquidação dos pedidos.

 

DO PEDIDO LIMINAR URGENTE:

ANTE O EXPOSTO, requer, em caráter liminar:

a) Seja deferida imediatamente a antecipação de tutela, determinando-se com urgência em primeira ordem a reforma da decisão que determina a emenda da petição inicial com indicação de valores ou liquidação dos pedidos, e;

b) Seja determinada expedição de ofício à AUTORIDADE COATORA, para que preste as informações de praxe, no prazo legal.

VI. DOS REQUERIMENTOS:

O impetrante, por seu advogado, declara – sob pena de responsabilidade pessoal –, a autenticidade das cópias reprográficas extraídas da ação trabalhista nos termos do art. 830 da CLT.

Requer, ainda, a concessão do benefício de gratuidade da justiça.

REQUER, ao final, que a C. SDI conceda a segurança impetrada, nos seguintes termos:

a) Seja deferida a antecipação de tutela, determinando-se em primeira ordem, a intervenção deste MM. Juízo a intervenção deste MM. Juízo para, a reforma da decisão que determina a emenda da petição inicial com indicação de valores ou liquidação dos pedidos;

b) Seja determinada expedição de ofício à AUTORIDADE COATORA, para que preste as informações de praxe, no prazo legal.

REQUER, ainda, seja o litisconsorte necessário , notificado no endereço a seguir informado para, querendo, apresentar manifestação.

Por derradeiro, ante os termos do art. 83 da Lei Complementar nº 75/93 requer a intimação do Ministério Público do Trabalho.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

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