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MODELO DE MANDADO DE SEGURANÇA – MATÉRIA TRIBUTÁRIA

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MODELO DE MANDADO DE SEGURANÇA – MATÉRIA TRIBUTÁRIA

 

AO JUIZO DE DIREITO DO … ° JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA ….

 

 

 

(nome completo em negrito da parte), (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), por meio de seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, propor:

 

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

 

em face de … (nome em negrito da parte), … pessoa jurídica de direito público interno,, com CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

 

DOS FATOS

O impetrante adquiriu um automóvel importado em novembro de 2013. Em março de 2014 foi notificado a efetuar o pagamento do IPVA com alíquota de 9%.

Entretanto as alíquotas mínimas do IPVA compete ao Senado por meio de resoluções fixar conforme dispõe o artigo 155parágrafo 6ºI e II da Constituição Federal, ficando cada estado com a faculdade de estabelecer as máximas dentro da legalidade.

Ocorre que no estado de São Paulo a alíquota é de 8% para os automóveis nacionais e 9% para os automóveis importados havendo então uma diferenciação por meio da legislação paulista.

Por considerar indevida a cobrança o impetrante requereu administrativamente a aplicação da alíquota de 8%. Em julho foi proferida decisão que indeferiu seu pedido. Não restando outra alternativa ao impetrante senão a impetração do presente mandamus.

DO DIREITO

O IPVA é um tributo de competência dos estados, conforme esta previsto no artigo 155III e parágrafo 6º da Constituição Federal.

De acordo com o artigo 152 da Constituição Federal e artigo 11 do Código Tributário Nacional, estados e municípios não podem conferir tratamentos diferenciados entre si em razão da procedência ou destino de bens e serviços sob pena de afronta direta ao princípio constitucional da não discriminação/não diferenciação.

Nesse caso não se pode estabelecer diferença tributária em razão da procedência ou do destino de bens ou serviços, ou seja, só pelo fato do automóvel ser importado. Portanto as alíquotas somente poderão ser diferenciadas em função do tipo e da utilização do veiculo não podendo haver distinção entre veículos nacionais e importados.

Assim fica evidenciado que a legislação paulista ao estabelecer alíquotas maiores para veículos importados contraria o principio constitucional da não discriminação/não diferenciação, revestindo se então de manifesta inconstitucionalidade, afrontando direito liquido e certo do impetrante

a) DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR

Conforme dispõe o artigo  , III da lei 12.016 de 2009 são pressupostos autorizadores da liminar : ¨fumus boni júris e o periculum in mora¨.

A concessão de liminar justifica-se, pois houve violação do principio constitucional previsto no artigo 152 do referido diploma, é uma prova de existência do ¨fumus boni júris ¨ que fora violado.

Por sua vez, o impetrante está sujeito a imediatamente a um crédito maior do que o devido. Tal fato demonstra o receio de perda financeira caracterizando o ¨periculum in mora.

Mediante a concessão de liminar, requer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos termos do artigo 151IV do Código Tributário Nacional.

 

DO PEDIDO

Pelo exposto requer a Vossa Excelência:

a) Concessão de liminar, para os fins de abster-se do recolhimento indevido a maior do IPVA, mediante a observância dos requisitos do artigo III da lei 12.016 de 2009 , suspendendo a exigibilidade do credito tributário, conforme o artigo 151IV do Código Tributário Nacional;

b) A procedência do pedido, concedendo a segurança em definitivo, nos termos do artigo 152 da Constituição Federal e 11do Código Tributário Nacional. ratificando a liminar pleiteada;

c) Determinar a notificação da autoridade coatora no prazo legal, bem como a oitiva do Ilustre representante do Ministério Público;

d) Condenação de custas processuais;

e) Ciência do feito ao órgão de representação judicial do estado na pessoa de seu representante legal, para integrar a lide na condição de litesconsorte passivo ( súmula 631 do STF)

IV-DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$….(valor por extenso)

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

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Conteudos Jurídicos

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