automatização de petições

MODELO DE PENHOR INDUSTRIAL

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MODELO DE PENHOR INDUSTRIAL

PENHOR INDUSTRIAL

Por esse particular instrumento de contrato, firmado, de um lado, por Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui denominado primeiro contratante, e outro lado Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui denominado segundo contratante, fica justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA 1° – O primeiro contratante fornece ao segundo contratante, e este recebe daquele, neste ato, a quantia de R$ 000000 (REAIS), a título de empréstimo, comprometendo-se o segundo a pagá-la ao primeiro em TANTAS prestações mensais de R$ 000000 (REAIS), iguais e consecutivas, até o dia TAL de cada mês, a partir de TAL, acrescidas de juro mensal convencionado de 000% (por cento).

CLÁUSULA 2° – Como garantia do presente empréstimo, seu pagamento acrescido de juros e outras despesas supervenientes, o segundo contratante dá em penhor ao primeiro contratante os seguintes bens: (DESCREVER), que são aceitos pelo primeiro contratante como suficientes para cobrir o valor do compromisso ora assumido pelo segundo contratante.

CLÁUSULA 3° – Os bens ora dados em penhor encontram-se instalados no estabelecimento industrial do segundo contratante, sito à Rua Tal, nesta cidade, os quais permanecerão em poder do mesmo, que constitui seu depositário legal, devendo conservá-los devidamente, mandando executar os reparos que se tornarem necessários para a perfeita conservação dos referidos bens.

CLÁUSULA 4° – Havendo concordância do primeiro contratante, os bens ora dados em penhor poderão ser substituídos por outros do mesmo valor.

CLÁUSULA 5° – Por força deste contrato, fica facultado ao primeiro exigir do segundo contratante reforço de garantia, quando julgar insuficiente a que ora é dada, em razão da depreciação ou da desvalorização dos bens penhorados. Para esse efeito, deverá o primeiro contratante comunicar, por escrito, ao segundo contratante, no prazo de TANTOS dias, a sua intenção. O não atendimento do pedido de reforço de garantia implicará na rescisão do presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, tornando-se exigível o total do saldo devedor.

CLÁUSULA 6° – O segundo contratante se obriga a segurar os bens dados em penhor, contra fogo, em valor não inferior ao do empréstimo. Em caso de sinistro, o valor do seguro será pago pela companhia seguradora ao primeiro contratante, o qual posteriormente dará quitação ao segundo contratante.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – PRIMEIRO CONTRATANTE

NOME COMPLETO – SEGUNDO CONTRATANTE

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