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MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COBRANÇA

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MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COBRANÇA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COBRANÇA

 

 

Por este instrumento e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas, ajustam a prestação de serviço de cobrança, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas que mutuamente outorgam a saber:

CONTRATADA: EMPRESA TAL SISTEMAS E SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA. ME. com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;

 

CONTRATANTE: EMPRESA TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:

 

OBJETO: Cobrança dos títulos vencidos e não pagos apresentados conforme relação e cópias anexas.

CLÁUSULA PRIMEIRA: A contratada compromete-se a tentar pelos meios legais disponíveis a quitação do débito entre o contratante e o devedor.

CLÁUSULA SEGUNDA: A partir desta Data até o termo final aprazado de TANTOS meses a Contratada providenciará os meios para cobrança do débito, ficando o Contratante impedido de quitar a dívida sem o pagamento dos encargos acordados por este instrumento com a Contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA: A atualização do débito será feita com base no I.G.P.M. da Fundação Getúlio Vargas, mais 000% (por cento) mensais a título de mora, compreendido como termo inicial o dia do vencimento da dívida não paga e termo final o dia da assinatura deste instrumento ou da quitação das parcelas conforme a vontade das partes.

CLÁUSULA QUARTA: A contratada receberá a título de pagamento pelos serviços prestados 000% (por cento), sobre o débito total atualizado mais juros moratórios ou em caso de parcelamento sobre as parcelas pagas.

CLÁUSULA QUINTA: A contratada fica autorizado a descontar diretamente sobre as parcelas ou a totalidade dos débitos pagos os percentuais referidos na Cláusula Quarta.

CLÁUSULA SEXTA: As despesas com a execução do presente contrato correm por conta e responsabilidade da contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA: O parcelamento ou redução dos valores cobrados mediante acordo só serão realizados mediante manifestação expressa a ser averbada no presente instrumento e assinado pelas partes.

CLÁUSULA OITAVA: Findo o prazo acordado na Cláusula Segunda e não satisfeito o débito sem quebra de qualquer das cláusulas deste instrumento ficam as partes livres para encerrar ou aditar o presente.

CLÁUSULA NONA: Para dirimir dúvidas relativas às cláusulas e condições deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de CIDADE-UF, renunciando a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

Justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, que a tudo presenciaram e confirmam.

 

 

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

 

 

NOME COMPLETO – CONTRATADA

 

 

NOME COMPLETO – CONTRATANTE

 

 

 

ASSINATURAS

 

TESTEMUNHAS

 

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Conteudos Jurídicos

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