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MODELO DE QUEIXA – CRIME 6

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MODELO DE QUEIXA – CRIME 6

EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ….

 

Autos n°….

 … (nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem, por meio, de sua procuradora (procuração em anexo), respeitosamente, perante V. Exa. com fulcro no art. 145 do Código Penal e 41 do Código de Processo Penal, oferecer 

QUEIXA-CRIME

em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

 

            Em 01 de agosto de 2011, por volta das 12:30 horas, na cidade de Jabaragua/MG, NATALINA, com animus de  denegrir a honra de ZEFERINO, alardeou pela localidade, sobretudo nos pontos mais freqüentados, que este era um “ladrão”, pois “embolsava verbas da Câmara Municipal”, dizendo, ainda, que “ZEFERINO, além de ser o maior banqueiro de bicho da cidade, foi visto na última semana saindo do motel com sua amante.”

            NATALINA proferiu tais afirmações, especificamente, em frente à Igreja da Boa Viagem, na Praça Central da cidade de Jabaragua/MG e na porta do Shopping Central, dois lugares de grande circulação de pessoas.

            O objetivo da QUERELADA foi o de atingir a honra objetiva e subjetiva do QUERELANTE, o qual, possuindo o cargo de vereador, é pessoa pública na referida cidade.

            Ao dizer que o QUERELANTE era um “ladrão”, a QUERELADA cometeu o crime de INJÚRIA, tipificado no art. 140 do Código Penal, que diz que: “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.

            Quando NATALINA disse que ZEFERINO “embolsava verbas da Câmara Municipal”, ela cometeu o crime de CALÚNIA, previsto no art. 138, do mesmo diploma repressivo, que diz que: “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”.

            Finalmente, ao afirmar dizendo que a “ZEFERINO, além de ser o maior banqueiro de bicho da cidade, foi visto na última semana saindo do motel com sua amante”, a QUERELADA incorreu no crime de DIFAMAÇÃO (por duas vezes), previsto no art. 139 do Código Penal, que diz que: “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.

            Ante o exposto, NATALINA DO ESPÍRITO SANTO, incorreu nas sanções penais dos artigos 138, c/c art. 141, inciso III, art. 139, c/c art. 141, inciso III, (por duas vezes) art. 140, c/c art. 141, inciso III, todos na forma do art. 69, do Código Penal Brasileiro, requer ZEFERINO DA SILVA, seja ela devidamente citada para responder à acusação no prazo legal, pelo rito ordinário, bem como sejam ouvidas as testemunhas abaixo arroladas, procedendo-se ao interrogatório da parte ré, cumpridas todas as formalidades legais para que, ao final seja a querelada condenada nas penas que lhe couber, requerendo, ainda, nos termos do art. 387, inciso IV, a reparação pelos danos morais causados ao mesmo.

ROL DE TESTEMUNHAS:

1 – PEDRO MOREIRA, residente e domiciliado na Rua das Laranjas n° 01, Bairro Cereja, em Jabaguara/MG

2 – ANA OLIVEIRA, residente e domiciliada na Rua das Bananas n° 02, Bairro Maça, em Jabaguara/MG

3 – PAULO PEDRA, residente e domiciliado na Rua das Mangas n° 03, Bairro Melancia, em Jabaguara/MG

 

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

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Autor
Conteudos Jurídicos

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