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MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 12

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MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 12

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADEESTADO

 

 

… (nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

 

AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 

 

em face de … (nome em negrito do reclamado), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

 

 DO CONTRATO DE TRABALHO  

O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 06 de março de 2015, com registro em CTPS, sob a rubrica representante de atendimento, para exercer as funções de operador de telemarketing. 

Ainda continua o seu labor na empresa, mesmo não estando mais satisfeito com o modo que os funcionários desta são tratados, situação em que fazem de tudo para que estes não suportem o ambiente laboral e peçam a demissão, dispensando nesta forma a verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, comprovando com este entendimento o excesso de advertências aplicadas aos funcionários.

Desta feita, recebe o valor mensal de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) como valor remuneratório.

DO ACUMULO DE FUNÇÃO

Em sua CTPS o reclamante está contratado como representante de atendimento, mas na realidade labora também como operador de telemarketing, sem ao menos haver nenhum acréscimo em seu salário, tampouco adicional de penosidade, previsto em nossa CF/88.

DAS HORAS EXTRAS

No início de seu labor, sendo mais preciso, nos primeiros três meses, o reclamante cumpriu horas extras, sendo três horas extraordinárias a mais diárias, e pelo fato de não dobrar o seu horário, devido a seus filhos, a empresa se negou a pagar por essas horas trabalhadas a mais.

DA RESCISÃO INDIRETA E DO DANO MORAL

Excelência não é de hoje que a empresa reclamada possui uma atitude ofensiva com seus funcionários, não sendo diferente com o reclamante, que percebe notoriamente que está sendo forçado a pedir demissão, sendo assediado diariamente por seus superiores conforme demonstraremos a seguir.

Ao ser admitido pela reclamada de logo foi percebido as péssimas condições de trabalho oferecida por esta, não dispondo de qualquer atributo que permitisse o bom condicionamento psicológico para manter um bom nível de trabalho.

Fortaleceu a sua percepção quando notou que os seus superiores passavam advertências por tudo que fizesse, mesmo que não se tratasse de alguma falta ou atitude danosa ao labor, sendo por meio destas advertências que percebeu que a reclamada estava o assediando, tentando o obrigar a pedir demissão.

Exemplo gritante de como era tratado pela reclamada, era no momento de ir ao banheiro, quando era acompanhado por um fiscal, que ficava na porta esperando o reclamante terminar o que foi fazer, e se caso demorasse mais que cinco minutos era advertido, senão suspenso, como aconteceu algumas vezes, não podendo nem realizar suas necessidades fisiológicas de maneira tranquila e saudável.

Corroborando com o acima citado foi o fato de ser proibido o uso de telefone celular no momento do trabalho, mesmo tendo um grupo na rede social whatsapp em que até os supervisores utilizam para passar ordens. E tendo o reclamante sido advertido por usar o telefone celular, justamente para conferir tal grupo.

Bem como foi advertido e suspenso de seu labor mais duas vezes pelo uso do celular, uma foi pelo fato de um de seus dois filhos se encontrarem enfermos e estava a esperar notícias dele; a outra vez foi pelo fato do sistema da empresa ter caído e ele estava ajudando a um cliente que possuía o mesmo telefone, para que assim prestasse corretamente seus serviços.

As atitudes da empresa não condiz com o bom funcionário que o reclamante é, podendo ser comprovado pela nota de atendimento, sendo a melhor da empresa.

Além disso, a reclamada pede para que o serviço de telemarketing seja cancelado após quinze minutos de conversa por telefone, não deixando nem que os funcionários mantenham uma boa relação com os próprios clientes, pressionando o reclamante a trabalhar de maneira inadequada.

Como se não bastasse, em uma dessas idas ao banheiro, diga-se de passagem, rápida ida ao banheiro, o reclamante possuiu dois de seus celulares furtados, e ao procurar seus superiores, foi informado que a empresa não iria se responsabilizar e que se lavrasse um boletim de ocorrência seria lhe passada outra advertência.

A este ponto, Excelência, resta claro que o Reclamante passou a ser vítima de assédio moral. 

Assim, Nobre Magistrado, diante dos fatos supramencionados, não resta dúvidas que o Reclamante sofreu inúmeros constrangimentos em decorrência do pacto laboral, o que certamente da ensejo a rescisão indireta. 

Destarte, o Reclamante, que já sofria de profundo abalo psicológico, com prejuízos de ordem interna gravíssimos, tudo em decorrência dos abusos da Reclamada, continuou trabalhando, mesmo sabendo que o ambiente do trabalho era insuportável, mostrando assim a sua boa-fé perante a empresa. 

Contudo, Excelência, as constantes humilhações, represálias injustificadas, e perseguições sofridas, caracterizam, de acordo com a lei, a doutrina e a jurisprudência desta especializada, a rescisão indireta do contrato de trabalho. 

DA JUSTIÇA GRATUITA 

    

Sendo certo que O Reclamante atualmente encontra-se desempregado, e não possui condições de arcar com os ônus processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, requer se digne Vossa Excelência de deferir-lhe os benefícios  da  Justiça Gratuita. 

 

DOS PEDIDOS: 

 

Ante, o exposto, requer o reclamante que:

– Que seja deferido os benefícios da justiça judiciária gratuita, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser pobre na acepção legal, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio;

– Seja julgada totalmente procedente os pedidos da presente reclamação trabalhista, reconhecendo a falta grave da empresa empregadora reconhecendo desta forma a rescisão indireta, com consequente condenação da reclamada no pagamento das horas extras e o adicional do acumulo de função no valor de 50% e seus respectivos reflexos nas verbas rescisórias, que serão apurados na fase de liquidação da sentença, quais sejam:

a) aviso-prévio indenizado;

b) 13º salário integral e proporcional;

c) Férias integrais e proporcionais;

d) Saldo Salário;

e) FGTS mais multa de 40% no valor total;

f) multa do art. 477 da CLT;

g) multa do art. 467 da CLT;

– Requer, ainda, a condenação da reclamada ao pagamento dos danos morais ressarcitórios, compensatórios ou reparatório dos danos morais punitivos a serem fixados por Vossa Excelência;

– Requer que seja ressarcido pelo valor igual ao de seus celulares roubados, que somavam a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais);

– Que seja condenada a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos em anexo, a título de dano material emergente.

– Requer a notificação da reclamada no endereço supramencionado, para que, querendo apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia.

Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive TESTEMUNHAL.

 

Valor da Causa: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por meros valores fiscais.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

 

Atenção

Dentre as principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, importante destacar sobre a necessária liquidação prévia dos valores pleiteados, considerando a alteração do Art. 840 da CLT, passando a adotar a seguinte redação:

§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

Com isso, tem-se a necessidade de se apresentar os valores discriminados das verbas pleiteadas e todos os seus reflexos, sob pena de extinção do processo, conforme redação do referido artigo 840 em seu § 3º:

§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

A importância de uma discriminação minuciosa dos valores pleiteados ganha especial relevância, uma vez que estes valores serão tomados por base para o pagamento das verbas de sucumbência, outra novidade trazida pela reforma trabalhista.

 

 

 

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