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MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 2

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MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 2

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ª VARA DO TRABALHO DE ...

(nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO

em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

 

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Cumpre ressaltar inicialmente que na empresa, bem como no sindicato de classe do reclamante, não foi instituída a Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos do o art. 625-D, § 3 da CLT.”

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Cumpre salientar que o Reclamante não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art.  da Lei 1.060/50 e 7.715/83 e do artigo 790§ 3º da CLT, declarando para os devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas processuais e demais despesas processuais.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

A reclamante foi contratada pela Empresa B em 05 de fevereiro de 2015, para laborar como secretária com remuneração mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos) reais. Foi demitida sem justa causa em 26 de fevereiro de 2017, ocorre que não recebeu aviso prévio, como também nenhum pagamento relativo às verbas rescisórias, nunca recebeu o 13º salário e nem gozou de férias.

Constituição Federal protege o contrato de trabalho, estabelecendo em seu artigo  os direitos dos trabalhadores em casos de despedidas arbitrárias ou sem justa causa determinando devida indenização a estes, dentre outros direitos. É previsto também no inciso VIII do artigo supracitado, que o trabalhador tem direito à décimo terceiro salário com base na remuneração integral, no entanto, a reclamada não pagou ao reclamante as verbas relativas à gratificação natalina, como vislumbrado pelo inciso, devendo se compelido ao pagamento dos valores, por ocasião da condenação.

Durante todo o período trabalhado, o reclamante não gozou nem recebeu férias. Mais uma vez a atitude da reclamante vai contra o artigo , inciso XVII, da Constituição Federal, bem como o artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho, pois o período destinado à recomposição do desgaste físico e mental do trabalhador constitui direito irrenunciável e tampouco transacionável. Destarte, a reclamada deve ser condenada ao pagamento das férias e a dobra sobre as férias, visto que não concedeu férias ao reclamante. No inciso XXI do mesmo artigo constitucional, foi também garantido ao trabalhador o período de no mínimo 30 dias de aviso prévio à demissão, sendo que a CLT, em seu artigo 487§ 1º, estabelece que o empregado que for dispensado de trabalhar durante este período deverá receber o valor do salário correspondente. Como a reclamante não foi avisado de sua demissão conforme exigido pela legislação, a reclamada deve ser condenada ao pagamento do aviso prévio por não cumprir determinação legal.

No tocante ao prazo para o pagamento do valor devido, a CLT estabelece em seu artigo 477, § 6º, que as referidas verbas deverão ser pagas em até dez dias úteis quando dispensado o cumprimento do aviso prévio, cominando, em seu § 8º, multa equivalente a um salário do trabalhador em caso de descumprimento desta determinação. Portanto, este é o caso da Mariana que até a presente data não recebeu qualquer valor, pelo que também faz jus ao recebimento da referida multa.

A Empresa B efetuou o depósito do FGTS, cujo montante é de R$ …. No entanto, no ato da rescisão, não depositou ou efetuou o pagamento da multa de 40% incidente sobre o montante depositado a título de FGTS no período laborado, que corresponde a R$

Requer, portanto, seja julgada totalmente procedente a presente reclamação trabalhista, sendo a reclamada condenada ao pagamento de todas as verbas a quem tem direito o reclamante, conforme valores que abaixo se especificará em atendimento ao disposto no artigo 852-B da CLT.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a notificação do reclamado para comparecer a Audiência a ser designada por este r. Juízo e, querendo, apresentar resposta advertida dos efeitos da revelia e confissão, bem como e empós julgar procedente a presente ação para o pagamento das verbas da tabela seguinte:

VERBAS R$

Saldo de salário (26 dias)… R$

Aviso Prévio (36 dias)… R$

13º salário proporcional 2015 (11 meses)… R$

13º salário integral (2016)… R$

13º Salário Proporcional 2017 (2 meses + AP)… R$

Férias dobradas (2015/2016)… R$

Férias simples (2016/2017)… R$

Férias Proporcionais (1 mês + AP)… R$

1/3 constitucional de férias… R$

Multa (art. 477§ 8º da CLT)… R$

TOTAL… R$

Honorários Advocatícios (15%)… R$

TOTAL GERAL… R$

Requer, outrossim, a concessão da justiça gratuita por ser a reclamante pobre na acepção jurídica do termos.

Requer também a condenação em honorários advocatícios, bem como seja, ainda, o reclamado, a luz do art. 467 da CLT, compelido a realizar em audiência o pagamento das verbas incontroversas, sob pena de não fazendo, ser condenado a pagar acrescidas de 50%.

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente pela juntada posterior de documentos, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do representante legal do acionado, tudo desde logo requerido.

Dá a causa o valor de R$ ….

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

Atenção

Dentre as principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, importante destacar sobre a necessária liquidação prévia dos valores pleiteados, considerando a alteração do Art. 840 da CLT, passando a adotar a seguinte redação:

§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

Com isso, tem-se a necessidade de se apresentar os valores discriminados das verbas pleiteadas e todos os seus reflexos, sob pena de extinção do processo, conforme redação do referido artigo 840 em seu § 3º:

§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

A importância de uma discriminação minuciosa dos valores pleiteados ganha especial relevância, uma vez que estes valores serão tomados por base para o pagamento das verbas de sucumbência, outra novidade trazida pela reforma trabalhista.

 

 

 

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