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MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 21

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MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 21

AO JUIZO FEDERAL DA …ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DA …

 

 

 

(nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), por meio de seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, propor:

 

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

 

O reclamante foi admitido a serviço da reclamada em , na função de . Atualmente percebe remuneração mensal no valor de R$ .

Em data de , o autor passou a exercer a função de , conforme determinação do diretor da empresa. Ocorre que o exercício da nova atividade requer mais habilidade técnica e, além disso, remuneração compatível com sua nova função.

O reclamante exerce a mesma função que seus colegas e , com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica. O reclamado, no entanto, nega-se a efetivá-lo na atividade que exerce de fato.

O autor, nos termos do art. 461 da CLT, faz jus à equiparação salarial, a partir de _, pois encontra-se configurada a igualdade de trabalho, caracterizada pelas seguintes identidades: a) funcional; b) produtiva; c) qualitativa; d) de empregador; e) de local do trabalho; f) de tempo de serviço.

Nesse sentido é farta a jurisprudência:

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRUPO ECONÔMICO. Embora seja inviável, para a jurisprudência prevalente, compreender atendida a exigência de mesmo empregador, para efeito de equiparação salarial (art. 461 da CLT), nos casos de empresas integrantes de grupo econômico, decerto que essa compreensão não deve servir para imunizar o empregador que, à expressão do Regional, promove desigualdade salarial entre empregados que realizam idêntica função, no mesmo local de trabalho (não apenas na mesma localidade), por vezes no mesmo ambiente de trabalho (assim considerado o espaço topográfico onde o labor se realiza), mediante o artifício de contratar, por meio de empresas distintas, o reclamante e o paradigma. A análise contextual do caso sob exame impede que seja adotado à espécie o entendimento que realmente predomina nos casos que ausente o vislumbre de conduta empresarial artificiosa. A propósito, a jurisprudência sequer proscreve, inteiramente, a figura do empregador único, posto que associe a regra da solidariedade ativa somente aos casos nos quais o grupo econômico age de modo unitário na condição de empregador, como bem ilustram as Súmulas nºs 93 e 129 do TST. Recurso de revista conhecido e não provido. (RR nº 30500-68.2004.5.15.0001, 6ª Turma do TST, Rel. Augusto César Leite de Carvalho. unânime, DEJT 03.02.2011).

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. PARADIGMA E RECLAMANTE DE EMPRESAS DISTINTAS. Verificando-se que paradigma e reclamante trabalham no mesmo local, porém para empresas distintas, pertencentes ao mesmo grupo econômico, é possível a equiparação salarial se presentes os demais requisitos do art. 461 da CLT, pois se presume que seja o mesmo empregador, situação semelhante ao mesmo contrato de trabalho conforme Súmula 129 do TST. (RO nº 1508007920085020066 (20111120017), 17ª Turma do TRT da 2ª Região/SP, Rel. Álvaro Alves Nôga. unânime, DOe 02.09.2011).

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. PARADIGMA E RECLAMANTE DE EMPRESAS DISTINTAS. Verificando-se que paradigma e reclamante trabalham no mesmo local, porém para empresas distintas, pertencentes ao mesmo grupo econômico, é possível a equiparação salarial se presentes os demais requisitos do art. 461 da CLT, pois se presume que seja o mesmo empregador, situação semelhante ao mesmo contrato de trabalho conforme Súmula 129 do TST. (RO nº 1508007920085020066 (20111120017), 17ª Turma do TRT da 2ª Região/SP, Rel. Álvaro Alves Nôga. Unânime, DOe 02.09.2011).

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Tendo o autor provado o trabalho prestado em idêntica função, na mesma localidade e ao mesmo empregador, sem que a ré tenha demonstrado haver discrepância com relação à produtividade e perfeição técnica, e, ainda, inexistindo diferença de tempo de serviço superior há dois anos, são devidas as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial pretendida, eis que preenchidos os requisitos legais do art. 461§ 1º, da CLT. Recurso conhecido e não provido. (Recurso Ordinário nº 0024100-88.2008.5.01.0065, 6ª Turma do TRT da 1ª Região/RJ, Rel. Convocado Marcelo Antero de Carvalho. J. 24.01.2011, unânime, Publ. 02.02.2011).

Ante ao exposto, requer:

a) recebimento e processamento da presente;

b) complementação salarial (da função para a de , no período compreendido entre a );

c) reflexos deste valor sobre férias, 13º salário e FGTS;

d) equiparação salarial;

e) notificação da Requerida para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia;

f) condenação da Requerida nas custas processuais e honorários advocatícios.

Indica, como paradigma, os colegas …. e , os quais deverão ser notificados para depor em audiência.

Protesta por todos os meios de prova permitidos em direito, especialmente o depoimento pessoal do representante legal da requerida, o que, desde já, requer.

Dá-se à causa o valor de R$ .

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

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Conteudos Jurídicos

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