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MODELO DE RECURSO DE REVISTA 4

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MODELO DE RECURSO DE REVISTA 4

JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – …. REGIÃO – COMARCA DE ….

 

 

 

…. (nome da parte em negrito), devidamente qualificado nos Autos nº …., de Recurso Ordinário em Reclamação Trabalhista, que move em face de …., também qualificado, através de suas Advogadas e Procuradoras infra-firmadas, estabelecidas profissionalmente no endereço abaixo transcrito, onde recebem notificações em geral, vêm, com o respeito costumeiro a Vossa Excelência, apresentar

 

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA

 

aduzindo-as em apartado.

 

Requer sejam as mesmas encaminhadas ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, após cumpridas as formalidades legais.

 

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

 

 

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

 

CONTRA RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

AUTOS Nº ….

RECORRENTE: ….

 

Ínclitos Julgadores,

 

A Recorrente inconformada com o V. Acórdão de fls., proferido pela ….ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da ….ª Região, ingressou com o Recurso de Revista, na tentativa de ver o mesmo reformado.

 

Como demonstrado na inicial, o auxílio-alimentação constituí salário “in natura”, passando a incorporar o salário as prestações desta natureza, fornecidas habitualmente ao empregado, pela empresa.

 

Dessume-se, pois, que uma vez suprimidas tais vantagens, incorre o empregado em prejuízos.

 

Ademais, tal prestação “in natura” já vinha sendo fornecida pela Recorrente desde …. de ….

 

O auxílio-alimentação é prestação “in natura”, ou seja, constitui verba de caráter puramente salarial, concluí-se, portanto, que este é pago em razão do trabalho prestado.

 

É patente a presença da habitualidade na concessão do auxílio alimentação ao Recorrido, posto que recebeu referida verba por aproximadamente …. (….) anos, conforme exposto na Exordial, quando de sua supressão pela Recorrente.

 

Portanto, o Ilustre Colegiado “a quo” bem aplicou o direito e a justiça ao conceder as diferenças do auxílio-alimentação no período de …. a …. decorrentes da aplicação no valor congelado dos aumentos e reajustes salariais concedidos pela Recorrente, além da condenação no período de …. a …. do próprio auxílio-alimentação, de forma integral, acrescido dos reflexos legais.

 

Assim, é devido ao Recorrido, com fulcro no art. 458 do Estatuto Celetário o auxílio-alimentação, por consistir este em salário-utilidade, fornecido ao Recorrido com habitualidade e por força do costume.

 

 

ABONO SALARIAL – CESTA BÁSICA DE ABRIL A AGOSTO DE 1991 – LEI 8.178/91

 

O Abono Salarial – Cesta Básica de …. a …. de …., pleiteado na inicial não foi devidamente pago ao Recorrido, guardada a proporcionalidade que a lei determina, relativamente aos salários percebidos por este, bem como seus reflexos e integrações, em consonância com as fichas financeiras apresentadas pela Recorrente em sua peça contestatória.

 

A Recorrente ratifica sua tese da autonomia do Estado em matéria de reajustes salariais, entendendo que comporta reforma o julgado que deferiu as diferenças salariais, concernente aos abonos e cesta-básica, editados pelas Leis nº 8.178/91 e 8.238/91, visto que afirma que os aumentos salariais concedidos pelo Estado do Paraná, no período compreendido de março a maio/91, foi superior aos aumentos salariais editados pela Legislação Federal mencionada.

 

Desta feita, é incontestável o dever da Recorrente em pagar ao Recorrido os abonos salariais decorrentes das leis 8.178/91 e 8.238/91, pleiteados na Exordial e concedidos, com justiça, pela Douta Junta Julgadora “a quo”.

 

 

ANTECIPAÇÃO SALARIAL – LEI 8.222/91

 

Houve expressa confissão da Recorrente quanto ao não pagamento da antecipação salarial da Lei 8.222/91, devendo, portanto, ser condenada ao pagamento respectivo, haja vista ser o Recorrido equiparado a empregado comum regido pela CLT.

 

Refuta a Recorrente a concessão ao Recorrido da antecipação salarial, fundada na Lei 8.222/91, alegando que os aumentos e antecipações concedidos aos servidores estaduais diferem da Legislação Federal, no que se refere às datas de concessões e percentuais.

 

Afirma que o governo estadual concedeu aos seus servidores, reajustes salariais nos meses de setembro/91 (20%), janeiro, fevereiro e março/92, com aumentos que variavam de 100 a 350%, conforme Lei 9.877/92, entendendo estarem as verbas pleiteadas já reparadas.

 

O Recorrido, à época dos fatos controversos, era trabalhador regido pelas normas da CLT, assistindo-lhe direitos similares aos trabalhadores comuns, sendo irrelevante a quem estejam subordinados. Assim, o fato de ser o Recorrido servidor estadual, não afasta a incidência do direito, o qual foi devidamente reconhecido pela Preclara Junta de Conciliação e Julgamento e Tribunal Regional do Trabalho, já que confessadamente não pagos.

 

Outrossim, não há falar-se em abatimento dos reajustes salariais dos meses de setembro/91, janeiro, fevereiro e março de 1992, com aumentos que variavam de 100 a 350%, conforme Lei 9.877/92, uma vez que tais aumentos foram decorrentes de Lei posterior à Lei 8.222/91, ora em apreço, destoando, portanto, da postulação do Recorrido.

 

Logo, é insofismável o dever da Recorrente de pagar ao Recorrido as antecipações salariais previstas na Lei 8.222/91, reajustadas bimestralmente, conforme pugnado no item …. da Exordial e determinado na Respeitável Sentença a quo, além dos reflexos e integrações deferidos.

 

Ex positis”, os Recorridos confiantes na integridade e elevado saber jurídico dos Eméritos Julgados, requerem seja mantido o acórdão proferido em Segundo Grau, por ser medida da mais lídima e salutar

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

 

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