automatização de petições

MODELO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PENSÃO POR INVALIDEZ

Quer descobrir como automatizar o preenchimento de todos os seus modelos de petição e otimizar o tempo de toda sua equipe? Clique aqui

 

MODELO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PENSÃO POR INVALIDEZ

ILMO. SR. GERENTE DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE CIDADE- ESTADO

 

 

 

 

… (nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem perante Vossa Senhoria, requerer a Aposentadoria por invalidez, com fulcro nos artigos 42 a 48 da Lei 8.123/91, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos abaixo:

 

DOS FATOS

 

O Requerente é segurado do INSS, conforme carteira profissional anexa aos autos e contribuições individuais juntados, bem como se encontra cumprido o período de carência de 12 meses previsto em lei para o recebimento do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, ora pleiteado.

O Requerente é portador do Vírus HIV (CIDO B-24 desde …), em tratamento desde então.

Apesar da referida enfermidade, trabalhava … com objetos cortantes como: tesouras, navalhas etc.

No momento, em decorrência do agravamento da doença (CIDO B-24), o Requerente foi acometido com outras enfermidades concomitante ao HIV/AIDS, quais sejam diabetes (E-10), dislipidemia (E-78), hipertensão arterial (I-10) e síndrome do pânico (F-41).

A partir de então o Requerente passou a ter surtos esporádicos, momentos de apagão e ataques de pavor, tendo, inclusive, por diversas vezes, ocorridos tais episódios no momento do trabalho.

Ocorre que a situação do Requerente se agravou muito e a incapacidade que antes era parcial, permitindo a realização da sua atividade laboral, não mais o é e passou a ser uma incapacidade total, tornando-se impossível a permanência do segurado no trabalho, devido não às doenças, mas à incapacidade física e mental do Requerente como demonstrado no laudo médico apenso aos autos.

Resta evidente a incapacidade laborativa do segurado. É o que se demonstrará, mais detidamente, nas linhas abaixo.

DO DIREITO

O ordenamento jurídico pátrio garante que a cobertura dos eventos de invalidez deve ser amparada pela Previdência Social, na forma do que dispõe o artigo 201I da CRFBin verbis:

 

“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)”.

Nesse mesmo sentido, a Lei 8213/91 disciplinou a matéria sobre a aposentadoria por invalidez nos artigos 42 a 47.

 

No caso dos autos, é incontroverso que o Requerente tem as contribuições de 12 meses para efeitos de carência. É também incontroverso que o segurado assim mantém sua qualidade junto ao INSS.

A controvérsia se consubstancia no fato de o Requerente ter ou não cardiopatia grave que o impossibilite de exercer qualquer atividade laboral de forma permanente.

Sabe-se que a incapacidade laboral é a incapacidade física ou mental para o exercício de uma atividade profissional que pode decorrer tanto de fatores fisiológicos como patológicos (enfermidades ou acidentes que comprometam a capacidade de trabalho do segurado), conforme entendimento da melhor doutrina, ROCHA (2006, p. 267).

No caso em análise, por fatores patológicos, ou seja, enfermidades graves, o Requerente perdeu a capacidade laborativa, ou seja, está incapaz para o desempenho das funções específicas de sua atividade, na medida em que, em virtude, principalmente, da síndrome do pânico (F-41), o segurado sofre de surtos esporádicos e momentos de pavor que podem até ocasionar perda de consciência, e em consequência disso, por trabalhar manuseando objetos cortantes, tendo em vista sua atividade de …, pode sofrer lesões, como já ocorreu e até ferir os clientes do estabelecimento, o que se mostra, por evidente, um grande risco à sociedade como um todo, uma vez que o Requerente também é Soro positivo (B-24).

Ademais, trata-se, o caso em análise, de uma incapacidade total, pois o requerente está impossibilitado de permanecer no trabalho, … e por isso o segurado não consegue auferir a média de rendimento alcançada em condições de normalidade pelos demais trabalhadores da …, sendo a incapacidade do segurado, uma incapacidade total e omniprofissional, ou seja, relacionada ao desempenho de toda e qualquer atividade laborativa.

Como prova de que tem cardiopatia grave estão os exames médicos particulares, bem como o laudo médico juntado (Dr. (nome do médico) e CRM-UF …) que atestam a impossibilidade do Requerente de trabalhar de forma permanente em virtude da necessidade de tratamento das cardiopatias graves apresentadas.

Dessa forma, requer-se que com base do laudo médico apresentado seja realizada perícia do Instituto, a fim de que seja constatada a cardiopatia grave no solicitante que o impossibilita de exercer qualquer atividade laborativa para efeitos de concessão da aposentadoria por invalidez.

O Requerente apresenta todos os pressupostos legais para que lhe seja concedido o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez pleiteada que são:

1) Preencheu o período de carência de 12 contribuições mensais;

2) Incapacidade Total;

3) Incapacidade permanente, ou seja, com prognóstico negativo quanto á cura ou reabilitação;

4) Possui a condição de segurado da Previdência Social.

Ademais, o requerente é soro positivo (B-24), o que já faz jus ao benefício da prestação continuada, prevista pela Constituição Federal, em seu artigo 203Ve disciplinada na Lei 8.742/93, na medida em que o requerente está impedido de forma permanente de exercer suas atividades e garantir o próprio sustento.

 

Sabe-se que alguns tribunais há largo período já estão concedendo o direito ao recebimento do benefício mesmo em casos que não restar comprovada a incapacidade da pessoa requerente, quiçá quando se é comprovada a referida incapacidade, devido ao simples fato de a pessoa ser portadora do vírus HIV, considerando a elevada estigmatização social da doença e essa é a redação da Súmula 78 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Segue o entendimento dos Tribunais a esse respeito:

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.ART. 20§ 2º DA LEI 8.742/93. PORTADOR DO VÍRUS HIV. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO OU DE TÊ-LO PROVIDO PELA FAMÍLIA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A CAPACIDADE PARA A VIDA INDEPENDENTE BASEADO APENAS NAS ATIVIDADES ROTINEIRAS DO SER HUMANO. IMPROPRIEDADE DO ÓBICE À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I – A pessoa portadora do vírus HIV, que necessita de cuidados freqüentes de médico e psicólogo e que se encontra incapacitada, tanto para o trabalho, quanto de prover o seu próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família – tem direito à percepção do benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei 8.742/93, ainda que haja laudo médico-pericial atestando a capacidade para a vida independente. II – O laudo pericial que atesta a incapacidade para a vida laboral e a capacidade para a vida independente, pelo simples fato da pessoa não necessitar da ajuda de outros para se alimentar, fazer sua higiene ou se vestir, não pode obstar a percepção do benefício, pois, se esta fosse a conceituação de vida independente, o benefício de prestação continuada só seria devido aos portadores de deficiência tal, que suprimisse a capacidade de locomoção do indivíduo – o que não parece ser o intuito do legislador. III – Recurso desprovido.(STJ – REsp: 360202 AL 2001/0120088-6, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 04/06/2002, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: –> DJ 01/07/2002 p. 377 RADCOASP vol. 41 p. 27 RSTJ vol. 168 p. 508)

E mais:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. LEGITIMIDADE DO INSS. PORTADOR DE HIV. LEI 8.742/93. REQUISITOS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 8.742/93 exige, para a concessão do benefício, que a pessoa portadora de deficiência seja incapacitada tanto para o trabalho quanto para a vida independente, bem como não possa prover a própria manutenção nem possa tê-la provida pela família. 2. Diante da contradição de informações apresentadas pela Administração no que diz respeito à capacidade do agravante para o trabalho, tenho que, nos pedidos de benefícios previdenciários, se no contrapeso da prova apresentada, instalar-se dúvida, poderá o Juiz valer-se do princípio interpretativo do direito previdenciário in dubio pro misero (TRF 5ª Região, AC nº 79148,). 4. Comprovado, nos autos, que o requerente é portador do vírus HIV, deve ser deferida a antecipação de tutela requerida. 5. Agravo de Instrumento provido.(TRF-1 – AG: 21557 GO 2003.01.00.021557-6, Relator: JUÍZA FEDERAL IVANI SILVA DA LUZ (CONV.), Data de Julgamento: 24/11/2004, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: 03/02/2005 DJ p.48)

Assim é que, no caso dos autos, faz jus, portanto, o Requerente, à aposentadoria por invalidez, na medida em que além de ser Soro Positivo (CIDO B-24), está acometido de outras doenças concomitantes ao HIV que o impedem de garantir o próprio sustento, tendo em vista os constantes surtos psicóticos adquiridos após as doenças diabetes (E-10), dislipidemia (E-78), hipertensão arterial (I-10) e síndrome do pânico (F-41) o que torna impossível a realização de atividades laborativas, conforme laudo médico acostado aos autos.

DO PEDIDO

 

Pelas razões de fato e de direito acima expostas, requer-se:

– A concessão da aposentadoria por invalidez na forma dos artigos 42 a 47 da Lei 8213/91 c/c artigo 201I da CF;

 

– Requer-se o RMI correspondente a 100% do salário de benefício do segurado.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

 

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

Automatize a Produção de suas Petições - Torne sua Advocacia ainda mais inteligente

Autor
Conteudos Jurídicos

A ADVBOX conta com os maiores especialistas do mercado para produzir os conteúdo mais completos sobre o mercado jurídico, tecnologia e advocacia.